ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA MERENDEIRAS(OS): SIMP CONQUISTA EM DECISÃO JUDICIAL
A ação judicial coletiva movida pelo SIMP, por meio de sua assessoria jurídica, para garantir às(os) Merendeiras(os) o pagamento do adicional de insalubridade, foi julgada pelo Juiz da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Pelotas, após a conclusão do laudo pericial decorrente das visitas realizadas em algumas escolas do Município, tanto da zona urbana quanto rural, em turnos da manhã, tarde e noite, nos ensinos fundamental e médio (Colégio Pelotense), além da educação infantil, nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado, pelo perito nomeado no processo.
A decisão abrange sócios e não sócios da entidade sindical.
Esta ação foi ajuizada pelo SIMP no início do ano de 2015 e, após 10 anos de tramitação, foi julgada procedente, com reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), condenando a Prefeitura ao pagamento dos valores retroativos a partir da data de elaboração do laudo da perícia (dezembro/2024), acrescidos de correção monetária e juros de mora, desde quando devida cada parcela, exclusivamente pela taxa SELIC, além disso, os reflexos do referido adicional devem incidir sobre férias acrescidas de 1/3 constitucional e no 13º salário.
Na decisão, o Juiz determina que a Prefeitura implante o adicional de insalubridade em grau médio (20%) na folha de pagamento.
A sentença ainda admite recurso por parte da Prefeitura, se assim o desejar, pois se encontra em curso o prazo para recorrer ao Tribunal de Justiça.
“Este é um ganho histórico para a categoria das(os) Merendeiras(os), tendo em vista de se tratar de um processo com período longo de tramitação (10 anos), e que neste interim, politicamente, o SIMP sempre defendeu e solicitou este reconhecimento junto aos Governos através das pautas de reivindicações referentes às datas-bases anuais, e que tudo isto somente foi possível através das Direções do Sindicato realmente comprometidas com esta causa, pois o trabalho que estes profissionais desempenham, além de ser de suma importância aos alunos, é bastante exaustivo, fisicamente exigente, e mau remunerado, o que nesta data-base de 2025 já esboçou uma mudança significativa neste sentido, onde conseguiu-se a complementação para atingir o piso regional estadual, representando um ganho real mensal de R$ 270,00”, comemora o presidente do SIMP, Tiago Botelho Domingues.
Tiago destaca ainda que somente foi possível toda esta atuação do SIMP, com o ajuizamento, acompanhamento e pagamento de realização de perícia graças à contribuição mensal dos sócios do Sindicato, embora a ação também beneficie os não sócios.
Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 14 de agosto de 2025 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |