ERRATA: PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA QUE ATUARAM DURANTE PANDEMIA
O SIMP publicou em suas mídias nesta última segunda-feira (1°/12), matéria intitulada “SIMP CONQUISTA GARANTIA DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES AOS TRABALHADORES DA SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA QUE ATUARAM DURANTE A PANDEMIA”, onde constou a informação que os pagamentos dos servidores da Saúde e Segurança Pública que atuaram durante a pandemia e que no tempo compreendido de maio/20 a dezembro/21 completariam mais um avanço/triênio (3 anos – 3,5%), 15 anos – 15% e 25 anos – 25%, “começariam” na folha de competência NOVEMBRO/25.1
Porém, há pouco tempo, o SIMP recebeu contato da Administração Municipal, explicando que devido à dificuldades de organização da folha de pagamento para o adiantamento do 13° salário e mais a complexidade do cálculo que tem de ser um a um, que então será iniciado na folha de competência DEZEMBRO/25 (até o 5° dia de JANEIRO/26).
| Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 2 de dezembro de 2025 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |




