VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES CELETISTAS DURANTE AFASTAMENTOS DE SAÚDE POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
O SIMP recebeu inúmeras reclamações de servidores efetivos ocupantes de emprego público (celetistas), regime CLT (não contratos administrativos/emergenciais ou cargos em contrato administrativo – CC’s), em que quando se encontram legalmente afastados por motivo de saúde superior a 15 dias, passam a receber benefício previdenciário de incapacidade temporária do INSS, não ficando na folha de pagamento da Prefeitura, não têm recebido o depósito de seus créditos referente ao vale-alimentação.
Além deste, há outros casos identificados de servidores que se afastaram por apenas 10 dias, estando com pagamento de remuneração sob responsabilidade da Prefeitura e que também nada receberam a título de vale-alimentação.
Há outros casos, a maioria, daqueles que se afastaram ou ainda se encontram afastados com prazo superior a 15 dias, ou seja, sabe-se que ultrapassado tal período, o pagamento remuneratório não é mais de competência da Prefeitura e sim do INSS, sob a concessão do benefício por incapacidade temporária, o que em nada se confunde da Administração Municipal eximir-se de sua responsabilidade de manter o depósito de uma vantagem de caráter indenizatório (vale-alimentação).
Conforme a Lei Municipal nº 7.441/2025, em seu Art. 4º, prevê a exclusão das hipóteses de não concessão do vale-alimentação previstas na Lei Municipal nº 6.740/2019 para os casos de afastamentos de saúde e durante o gozo das licenças maternidade e paternidade, isto é, passou a conceder o vale-alimentação em tais casos, tanto para estatutários quanto celetistas, não havendo distinções.
Assim, diante destas dúvidas e diferenças acima elencadas, o SIMP requereu à Secretaria de Recursos Humanos, com a máxima urgência, uma resposta definitiva e explicativa e, por fim, identificados prejuízos que alguns estão tendo, sobre como iria proceder para o ressarcimento e regularização do pagamento destes trabalhadores.
Recentemente o SIMP recebeu a resposta da Secretária Carla Cassais, onde informa que a partir do mês de janeiro de 2026, serão creditados aos servidores celetistas nestas situações, os valores correspondentes ao vale-alimentação da referência dezembro de 2025, ou seja, o valor de R$ 531,00.
Quanto aos valores retroativos (períodos anteriores), de quem estava afastado a partir da vigência da Lei citada, que passou a conceder o vale-alimentação durante os afastamentos legais de saúde, a Secretária informa que individualmente os servidores deverão protocolar requerimento junto à Secretaria de Recursos Humanos, para que cada solicitação seja analisada individualmente, considerando as especificidades de cada caso.
O SIMP, preocupado com o cumprimento deste direito dos servidores, passou a cobrar a Secretaria de Recursos Humanos para que não só o pagamento do vale-alimentação imediatamente iniciasse após a vigência da Lei, mas que não entendia o porquê deixou de ser cumprida a estes trabalhadores celetistas afastados por motivo de saúde, pois, nos casos daqueles até 15 dias, estão sob a responsabilidade e o controle da Prefeitura, dentro da folha de pagamento e, naqueles superiores a 15 dias, onde ficam segurados remuneratoriamente pelo INSS, em nada se confunde de não lhes creditar os valores do respectivo vale, haja vista que continuam sendo servidores da Prefeitura de Pelotas.
Embora a Secretaria reconheceu que são devidos os valores de vale-alimentação a serem creditados aos servidores celetistas que se encontraram ou se encontram afastados por motivo de saúde, o SIMP ainda vê como um grande problema alguns destes em que nada receberam até agora por meses, passarão a receber a partir de janeiro de 2026, mas sem ainda nesta data terem o pagamento de toda sua retroatividade desde o início do afastamento e ainda terem de protocolar individualmente tal pedido, sendo que para muitos esta ação será repetida, pois já a haviam feito antes.
| Imprimir artigo | Este artigo foi escrito por simp em 11 de dezembro de 2025 às , e está arquivado em Notícias. Siga quaisquer respostas a este artigo através do RSS 2.0. Você pode pular para o final e deixar uma resposta. Pinging não está autorizado no momento. |




