O SIMP recebeu resposta do Prefeito Fernando Marroni a documento onde foi questionado o posicionamento do Executivo quanto ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos Auxiliares de Educação Infantil, em face da entrada em vigor da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo a resposta, a categoria do magistério municipal compreende exclusivamente os ocupantes dos cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional, portanto, os Professores de Educação Infantil já integram o referido quadro, ao passo que os Auxiliares de Educação Infantil não fazem parte da categoria do Magistério, conforme previsão legal expressa. Além disso, estes possuem atribuições de “apoio” ao Professor.

Diz ainda que a Lei Federal nº 15.326/2026, esclarece que o referido diploma legal inclui os Professores de Educação Infantil na categoria do Magistério, além de elencar as atividades atinentes a esta função, logo, percebe-se que se tratam de atividades distintas, não havendo previsão legal para qualquer enquadramento dos Auxiliares de Educação Infantil em outra categoria diferente daquela em que já se encontram.

Segue afirmando que não há qualquer amparo legal para nova demarcação de Auxiliares que possuem formações acadêmicas diversas, uma vez que a forma de ingresso no serviço público é mediante concurso público, de acordo com o cargo para o qual o certame foi prestado, de forma que não há legalidade para enquadrá-los em cargo diferente do que prestaram concurso e ingressaram na função.

Para o SIMP, o entendimento é de que a partir do momento que os Auxiliares sempre trabalharam em conjunto com os Professores de Educação Infantil, permanentemente em sala de aula, desenvolvendo atividades pedagógicas e, ainda assim, quando do direito exercido pelos Professores à Hora Planejamento (HP) ou Hora Atividade (HA), os Auxiliares, nestas situações, ficam sozinhos com os alunos exercendo exclusivamente o papel docente, corrobora na prática sua atuação, pois, do contrário, deveriam então ter Professores substitutos aos titulares em gozo do seu direito.

Diante disso, tendo em vista a negativa administrativa por parte da Prefeitura, o SIMP orienta aos Auxiliares de Educação Infantil que sejam sócios da entidade ou que venham a se associar (a estes últimos, para ajuizamento de ações, requer uma carência de 3 mensalidades após sua associação), que busquem, individualmente, atendimento com a assessoria jurídica do Sindicato para fins de encaminhamento da ação judicial pleiteando o reconhecimento de pagamento do valor do Piso Salarial do Magistério frente ao disposto na Lei Federal.