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REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO: CÂMARA APROVA PROJETO E SEGUE PARA SANÇÃO PELO PREFEITO FERNANDO MARRONI

A Câmara de Vereadores aprovou em redação final, na sessão realizada no dia 11, o Projeto de Lei que trata do índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério na ordem de 5,4%, que atinge Professores e Orientadores Educacionais e com retroatividade a janeiro deste ano.

Tão logo foi publicada a Medida Provisória nº 1.334, em 21 de janeiro, o SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP), encaminhou Ofício dirigido ao Prefeito Fernando Marroni, requerendo a imediata aplicação dos seus efeitos no Município de Pelotas. O documento foi protocolado no dia 22/01, dia seguinte à publicação da Medida Provisória.

Na sequência, o Prefeito Fernando Marroni enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores propondo tal reajuste. Porém, na Câmara já vinha sendo debatido os Projetos de Lei do Executivo que versam sobre contratações emergenciais e programa Vida Ativa, mas não estava tramitando o referente ao reajuste do Magistério.

Diante disto, a Direção do SIMP esteve presente na Câmara no dia 02 de março, dialogando com vários Vereadores e tendo reunião com o Presidente do Legislativo, Vereador Michel Promove, solicitando celeridade no encaminhamento do Projeto, tanto no âmbito das Comissões, quanto no Plenário, o que foi acolhido. Ainda assim, um dia após (03 de março), a Direção do Sindicato se fez presente em Sessão Ordinária na Câmara para ratificar a todos os Vereadores que ali se encontravam.

Para o referido Projeto poder tramitar com rapidez, não cumprindo os prazos regimentalmente previstos, é somente quando há acordo unânime entre os Vereadores em Plenário, o que ocorreu nesta última terça-feira (10 de março), havendo a reunião da CCJ e da COF, sendo designado relatores onde estes deram pareceres favoráveis e sendo votado com aprovação nestas Comissões.

Já nesta quarta-feira, dia 11 de março, para poder ser votado em Plenário, em redação final, precisava da mesma forma haver acordo unânime entre os parlamentares, o que de fato ocorreu, sendo colocado então em votação e culminando na aprovação final.

Agora, o Projeto aprovado segue para sanção do Prefeito e posterior publicação da Lei Municipal, para fins de pagamento na folha de março que ocorrerá em abril, carecendo ainda de saber quanto à retroatividade ao mês de janeiro.

Todo o êxito, tramitação e aprovação do Projeto de reajuste do Piso do Magistério só se deu devido a organização do Sindicato, diálogo prévio com o Legislativo, e este Poder ter se disponibilizado, compreendido e entendido a importância do tema para a categoria dos Professores e Orientadores Educacionais.

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ASSEMBLEIA DE SÓCIOS DO SIMP: REAJUSTE UNIMED 2026

O SIMP realizou, na manhã da última sexta-feira, tendo por local o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Pelotas, assembleia de sócios do Sindicato que têm plano de saúde com a UNIMED, para fins de avaliação do reajuste anual dos valores do plano.

Na assembleia, a Direção do SIMP esclareceu que o Contrato (Plano) de Assistência à Saúde UNIMED é COLETIVO, ou seja, o contratante é o Sindicato, mas a adesão é individual por parte do associado. Logo, essa modalidade de Contrato apresenta vantagens como valores diferenciados (menores) comparados se particularmente fosse fazê-lo diretamente à UNIMED, sem vínculo com o SIMP. Porém, esse Contrato coletivo é de LIVRE NEGOCIAÇÃO, onde o reajuste anual de contraprestação econômica NÃO é fixado/limitado ao percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar às Operadoras de Planos de Saúde que têm contratos individualmente com seus clientes.

Foi informado aos presentes pela Direção do SIMP que o reajuste agora discutido se refere ao exercício de 2025, ressaltando que a sinistralidade evoluiu de 85% em 2024 para 97% em 2025, evidenciando grande pressão assistencial. Dos 175 usuários deste plano, 10 destes concentraram mais de 65% da utilização total em detrimento aos 165 restantes, ou seja, de um valor total utilizado de R$ 2.419.257,50, somente os 10 usuários citados utilizaram R$ 1.550.855,71 com predominância de tratamentos oncológicos de alto custo, e os outros 165 no valor de R$ 868.401,79.

O perfil etário da carteira é outro fator relevante: 54% dos beneficiários possuem idade superior a 59 anos, cenário impactado por uma tabela com valores elevados nas primeiras faixas etárias, o que limita a entrada de público mais jovem e compromete o equilíbrio atuarial. Logo, inicialmente, com base em tais dados, a UNIMED apresentou ao SIMP que para necessidade técnica de equilíbrio, o reajuste deveria ser na ordem de 35,43% e o Sindicato, por sua vez, apresentou diversos argumentos na tentativa de reduzir, no mínimo, para que ficasse abaixo dos 20%, exemplificando 15%, onde a partir disso ocorreu uma reunião entre as partes e, em prol de manter a viabilidade e a continuidade do contrato junto ao cliente, a UNIMED apresentou nova proposta com a flexibilização do índice previsto, reduzindo-o para 20% global e congelamento de novas adesões por 12 meses.

Portanto, como medidas de estabilização e reequilíbrio do contrato, foram apresentadas as seguintes propostas por parte da UNIMED: – congelamento de novas adesões por 12 meses; – reajuste de 20% nas mensalidades e coparticipações.

Diante das propostas acima citadas, se abriu inscrições para plenária, onde houve diversas falas dos usuários e se chegou ao consenso da formação de uma pequena Comissão Representativa destes (3 integrantes) para que, em conjunto com a Direção do SIMP, se possa ter uma nova reunião com a UNIMED, no sentido de tentar ajustar, avançar e negociar o índice de reajuste para que se possa ter uma apreciação em nova assembleia.

AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SIMP RECEBE RESPOSTA DO PREFEITO MARRONI QUANTO AO DIREITO DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO VALOR DO PISO DO MAGISTÉRIO

O SIMP recebeu resposta do Prefeito Fernando Marroni a documento onde foi questionado o posicionamento do Executivo quanto ao pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos Auxiliares de Educação Infantil, em face da entrada em vigor da Lei Federal nº 15.326, de 06 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo a resposta, a categoria do magistério municipal compreende exclusivamente os ocupantes dos cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional, portanto, os Professores de Educação Infantil já integram o referido quadro, ao passo que os Auxiliares de Educação Infantil não fazem parte da categoria do Magistério, conforme previsão legal expressa. Além disso, estes possuem atribuições de “apoio” ao Professor.

Diz ainda que a Lei Federal nº 15.326/2026, esclarece que o referido diploma legal inclui os Professores de Educação Infantil na categoria do Magistério, além de elencar as atividades atinentes a esta função, logo, percebe-se que se tratam de atividades distintas, não havendo previsão legal para qualquer enquadramento dos Auxiliares de Educação Infantil em outra categoria diferente daquela em que já se encontram.

Segue afirmando que não há qualquer amparo legal para nova demarcação de Auxiliares que possuem formações acadêmicas diversas, uma vez que a forma de ingresso no serviço público é mediante concurso público, de acordo com o cargo para o qual o certame foi prestado, de forma que não há legalidade para enquadrá-los em cargo diferente do que prestaram concurso e ingressaram na função.

Para o SIMP, o entendimento é de que a partir do momento que os Auxiliares sempre trabalharam em conjunto com os Professores de Educação Infantil, permanentemente em sala de aula, desenvolvendo atividades pedagógicas e, ainda assim, quando do direito exercido pelos Professores à Hora Planejamento (HP) ou Hora Atividade (HA), os Auxiliares, nestas situações, ficam sozinhos com os alunos exercendo exclusivamente o papel docente, corrobora na prática sua atuação, pois, do contrário, deveriam então ter Professores substitutos aos titulares em gozo do seu direito. E mais, a grande maioria dos Auxiliares já possui, por iniciativa própria, formação acadêmica em nível superior (graduação, pós, mestrado e doutorado) na área da Educação.

Diante disso, tendo em vista a negativa administrativa por parte da Prefeitura, o SIMP orienta aos Auxiliares de Educação Infantil que sejam sócios da entidade ou que venham a se associar (a estes últimos, para ajuizamento de ações, requer uma carência de 3 mensalidades após sua associação), que busquem, individualmente, atendimento com a assessoria jurídica do Sindicato para fins de encaminhamento da ação judicial pleiteando o reconhecimento de pagamento do valor do Piso Salarial do Magistério frente ao disposto na Lei Federal.

DESCONGELA

SIMP RECEBE RESPOSTA DO EXECUTIVO SOBRE PAGAMENTO DE VANTAGENS POR TEMPO DE SERVIÇO DURANTE PANDEMIA (LEI DO “DESCONGELA”)

O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) recebeu resposta da Secretária de Recursos Humanos, Carla da Silva Cassais, quanto a questionamento apresentado pela entidade a respeito do efetivo pagamento de vantagens por tempo de serviço a quem de direito durante o período da pandemia (período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021) completou mais um avanço de 3,5% a cada 3 anos, gratificação de 15% a cada 15 anos e gratificação de 25% a cada 25 anos.

Na resposta recebida pelo SIMP, a Secretária Carla Cassais informa que para cumprir a determinação legal foi criada uma ocorrência denominada “Adiciona Tempo de Serviço – LC 226/26”, a qual já se encontra lançada para os servidores a partir da folha de fevereiro/2026, com recebimento de avanços e adicionais por tempo de serviço para quem tem direito, com pagamento nesta quinta-feira, dia 5 de março.

No mesmo documento, quanto ao pagamento dos valores retroativos, informa que já estão sendo realizados estudos para elaboração de lei municipal, respeitada a disponibilidade orçamentária anual, informando ainda que, para o desenvolvimento desta legislação, é indispensável o impacto financeiro de todo o período citado, o que demanda alta complexidade de desenvolvimento.

Os servidores que ainda estavam na ativa durante a pandemia e que vieram a se aposentar posteriormente (e que tinham direito), também dependem desta lei municipal a ser criada e aprovada para depois a Prefeitura informar a forma de pagamento a estes.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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