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REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO: SIMP JÁ ENCAMINHOU DOCUMENTO AO EXECUTIVO
30/01/26
Tão logo foi publicada a Medida Provisória nº 1.334, em 21 de janeiro, o SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP), encaminhou Ofício dirigido ao Prefeito Fernando Marroni, requerendo a imediata aplicação dos seus efeitos no Município de Pelotas. O documento foi protocolado no dia 22/01, dia seguinte à publicação da Medida Provisória.Tão logo foi publicada a Medida Provisória nº 1.334, em 21 de janeiro, o SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP), encaminhou Ofício dirigido ao Prefeito Fernando Marroni, requerendo a imediata aplicação dos seus efeitos no Município de Pelotas. O documento foi protocolado no dia 22/01, dia seguinte à publicação da Medida Provisória.
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No Ofício, o SIMP requer “…a imediata aplicação dos efeitos da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026, que altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.
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Conforme o Sindicato fez constar no documento, a partir da publicação da referida MEDIDA PROVISÓRIA, firmada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Piso do Magistério tem reajuste na ordem de 5,4%, devendo tal percentual ser aplicado aos vencimentos de Professores e Orientadores Educacionais referentes ao mês de janeiro.
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No mesmo Ofício o SIMP também apresenta ao Prefeito Fernando Marroni um questionamento quanto a atualização do Piso Municipal dos Professores e Orientadores, criado em 2022 pela então Prefeita Paula Mascarenhas, para que alcance os atuais valores, quais sejam:R$ 5.130,63 para 40h e R$ 2.565,32 para 20h.
SIMP RECEBE DOCUMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 226/2026 E DESCONGELAMENTO DE PERÍODO DE TRABALHO
16/01/26
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) recebeu documento firmado pela Secretária de Recursos Humanos, Carla da Silva Cassais, respondendo a questionamento apresentado pela entidade quanto a aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 226/2026, que entrou em vigor no último dia 12 e que trata do denominado descongelamento de período de trabalho.
Tão logo foi publicada a Lei Complementar nº 226/2026, o SIMP enviou documento (OFÍCIO Nº 002/2026) à Secretária Carla Cassais requerendo que fossem adotadas imediatamente e de forma automática as medidas necessárias para o descongelamento do tempo de serviço exercido no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para fins de aquisição de benefícios e direitos estatutários.
O tempo de serviço referente a este período havia sido congelado por imposição da Lei Complementar nº 173/2020, do então presidente Jair Bolsonaro, causando enorme prejuízo aos servidores públicos não só de Pelotas, mas de todo o país.
Na resposta recebida pelo SIMP, a Secretária Carla Cassais informa que para cumprir a determinação legal será criada uma nova ocorrência para contar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para todos os servidores. Diz também que, com a ocorrência criada, o tempo será contado para fins de vantagens e que, tendo em vista o tempo necessário para o desenvolvimento e lançamento da referida ocorrência, eventuais pagamentos de vantagens ocorrerão a partir da competência de fevereiro de 2026.
Por fim, quanto ao pagamento dos valores retroativos, informa que já estão sendo realizados estudos para elaboração de lei municipal, respeitada a disponibilidade orçamentária anual.






