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15 DE OUTUBRO 21 - SITE

DIA DAS PROFESSORAS E DOS PROFESSORES É SEMPRE!

O trabalho das professoras e dos professores hoje em dia vai muito além dos limites das salas de aula e do ensino propriamente dito. É formar cidadãos, é ensinar para a vida, é indicar caminhos e passar experiências; é fazer com que cada um tenha capacidade de pensar, avaliar, analisar e se posicionar perante à sociedade.

É fazer a luta contra todos que menosprezam a educação, não valorizam o conhecimento, e que atacam o pensamento livre e crítico. “Todos”, são aqueles governantes muitas vezes incansáveis em procurar e achar formas de retirar direitos, tentando passar para a sociedade uma imagem distorcida da verdadeira educação, onde nada mais é do que de quando professoras e professores se organizam e vão à luta, ensinam cidadãos a também fazerem as suas próprias dentro de um Estado Democrático de Direito.

Com o próprio episódio da pandemia, ficou mais evidenciado ainda a importância das professoras e professores, pois do seu trabalho germinam as sementes de um novo e outro mundo possível, com mais acolhimento, empatia e engajamento.

Portanto, nesta data de 15 de outubro, mais do que nunca, o Sindicato dos Municipários de Pelotas parabeniza todas professoras e professores por seu dia, crendo que por mais dificultosas sejam as lutas que vivenciamos e que certamente ocorrerão, a RESISTÊNCIA E LUTA destes profissionais representam uma luz condutora da esperança em meio ao caos existente.

Sigamos com RESISTÊNCIA E LUTA em defesa da educação!

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS – SIMP

COPARP

SIMP CRITICA TENTATIVA DE EXTINÇÃO DO COPARP

O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) questiona a tentativa de extinção do Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COPARP) por meio de Projeto de Lei encaminhado pela Prefeita Paula Mascarenhas à Câmara Municipal de Vereadores. O Projeto de Lei enviado ao Legislativo prevê a revogação da Lei 4.459/99, que criou o COPARP.

O SIMP lembra que os Conselhos de Política de Administração e Remuneração de Pessoal foram criados na Emenda Constitucional 19/98, que alterou a redação do art. 39 da Constituição Federal, tornando obrigatória a criação destes conselhos em âmbito federal, estadual e municipal, como órgãos consultivos e colegiados, integrantes da administração direta.

Sua atribuição é opinativa acerca de política de administração e remuneração de pessoal, projetos de lei que disponham sobre administração e remuneração de pessoal, quando relacionados com qualificação e capacitação de servidores, por meio de treinamentos, cursos e instrumentalização de equipamentos; regimes de trabalho; regimes de previdência; planos de carreira;  criação ou extinção de cargos, funções e empregos públicos; revisão e aumento de remuneração geral ou por categorias; concessão ou supressão de parcelas integrantes da remuneração; concessão ou supressão de benefícios da seguridade social.

“A existência do COPARP é um importante instrumento de garantia da democracia e da participação dos servidores para opinarem a respeito das legislações que dizem  respeito a seus direitos, portanto, deve ser mantido a nível municipal”, defende a presidente do Sindicato dos Municipários de Pelotas, Tatiane Lopes Rodrigues.

“Fica o questionamento quanto a real intenção do Governo Municipal com a extinção do COPARP, parecendo indicar o objetivo de querer impedir os servidores municipais de acompanharem, acessarem e fiscalizarem os projetos que atingem a categoria”, salienta Tatiane.

“Por meio do COPARP os servidores do Executivo e do Legislativo, através de seus representantes, têm a possibilidade de opinarem num espaço institucional a respeito dos projetos de lei que tratam de seus direitos, sendo de extrema importância a sua manutenção, e portanto, a rejeição, pela Câmara Municipal de Vereadores, ao Projeto de Lei que trata de sua extinção”.

A presidente do SIMP aponta para a necessidade de vigilância dos servidores municipais quanto a votação do Projeto de Lei que busca o fim do COPARP, que a possibilidade de ocorrer no próximo dia 19, buscando contato junto aos vereadores para garantir sua rejeição.

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PROTEÇÃO DAS SERVIDORAS GESTANTES: SIMP OBTÉM IMPORTANTE CONQUISTA

A partir de reivindicação encaminhada pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), a prefeita Paula Mascarenhas atendeu ao pedido de proteção especial com relação às servidoras gestantes devido à pandemia causada pela COVID-19.

Em 14 de setembro o SIMP encaminhou o ofício número 099/2021, reivindicando proteção para as servidoras gestantes, bem como divulgou matéria nas redes sociais apontando o fato de que a Prefeitura não havia afastado as gestantes estatutárias, mas apenas as celetistas, por estas estarem protegidas por lei, fato que além de criar cruel disparidade, causa enorme preocupação quanto aos possíveis danos que essas mulheres e seus filhos poderão sofrer futuramente.

Na resposta da prefeita houve concordância com as ponderações do Sindicato, apontando que o Decreto municipal aplicável à situação contém abertura para que também as servidoras estatutárias, e não só as celetistas, possam ter proteção especial.

A prefeita aponta para o caso das professoras, por exemplo, em que as gestantes possam ser encaminhadas para as atividades de teletrabalho, eis que o calendário ainda está funcionando no sistema híbrido. No caso das servidoras de outras secretarias, afirma que, quando não for possível uma situação de teletrabalho, pode ser identificada uma atividade na mesma pasta que não exponha ao risco de contaminação para a servidora gestante.

A presidente do SIMP, Tatiane Lopes Rodrigues, destaca esta conquista e lembra que o Sindicato vem lutando incansavelmente, desde o início da pandemia, na defesa das vidas e na busca de proteção não só dos servidores e servidoras municipais, mas também de toda a comunidade.

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SERVIDORAS GESTANTES NA PREFEITURA DE PELOTAS

O Sindicato dos Municipários de Pelotas(SIMP) desde o início da pandemia vem travando uma luta em defesa da saúde e da vida dos servidores e, mais uma vez, alerta à Prefeita e à sociedade de Pelotas para outra grave situação que se vivencia.

O Decreto Municipal n° 6.425/21 determinou o retorno ao trabalho dos municipários que compunham o grupo de risco mediante conclusão do esquema de imunização contra a Covid-19, ocasionando diversos questionamentos e demandas.

Em 12 de maio de 2021 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República a Lei Federal nº 14.151, que afasta as gestantes da iniciativa privada das atividades presenciais sem prejuízo de remuneração enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, ficando estas à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Coerentemente, as instituições tanto na esfera federal como algumas em esfera estadual e até municipal adequaram-se a essa Lei, afastando suas gestantes diante dos graves riscos à saúde e vida destas. Mesmo não havendo com clareza por parte do governo federal uma normativa aos servidores públicos em específico, por analogia jurídica, ao servidor público deverá ser aplicada a regra da CLT.

A Prefeitura de Pelotas NÃO afastou as gestantes estatutárias, apenas as celetistas por estarem protegidas por lei, fato que além de criar cruel disparidade, causa enorme preocupação quanto aos possíveis danos que essas mulheres e seus filhos poderão sofrer futuramente.

Estudos já comprovaram que a Covid-19 não é apenas um vírus que ataca o sistema respiratório, mas que pessoas contaminadas apresentaram sequelas diversas que vão desde lesões cutâneas até perda de visão, problemas cardiovasculares e neurológicos, além de tantos outros.

Em gestantes, principalmente no terceiro trimestre, quando o organismo sofre maiores modificações imunológicas, cardiovasculares e do sistema de coagulação do sangue, tornando-as mais suscetíveis a infecções, uma contaminação por Covid-19 pode causar consequências imprevisíveis.

Além disso, ainda é muito inicial os estudos sobre as possíveis complicações nos bebês expostos ao Coronavírus na gravidez. A COVGEN, Aliança Internacional de Pesquisas sobre as consequências da Covid-19 para a próxima geração, aponta diversas possibilidades, dentre elas as complicações neuropsiquiátricas.

O SIMP já solicitou à prefeita Paula Mascarenhas que uniformize a regra para todas as gestantes das diversas secretarias do município de Pelotas. Em contato com outras secretarias, o SIMP teve conhecimento que a matéria está tendo trâmite por parte do governo municipal buscando pareceres para substanciar a decisão.

Importante lembrar das consequências do Zika vírus, não se quer tratar as consequências, e sim tratar de prevenir diante do desconhecimento.

Diante disso, se apela às autoridades competentes, tanto pela urgência quanto pelo comprometimento e coerência em defesa da vida, o afastamento imediato de todas as servidoras gestantes do trabalho presencial.

O Brasil vive um momento de negacionismo da ciência e desrespeito à vida, mas tudo passa, esse triste período também passará e os responsáveis pagarão pelas consequências de seus atos.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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