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ATENDIMENTO DO SIMP: ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DO PONTO FACULTATIVO
08/02/18
O SIMP informa que conforme o ponto facultativo decretado pela Prefeita (Decreto nº 6.071/2018), alusivo às festividades carnavalescas, não haverá atendimento nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça), além do dia 14/02 (quarta). Tal Decreto se refere somente aos dias 12 e 13/02.
O atendimento no SIMP retorna na quinta (15/02), das 8h às 14h.
VALE – ALIMENTAÇÃO: SISTEMA IGAM TEC CAUSA MAIS PREJUÍZOS AOS PROFESSORES
06/02/18
Além de terem sofrido o corte do Vale-alimentação (Refeisul) em uma das matrículas no governo do então prefeito Eduardo Leite, no caso daqueles professores com duas carreiras, estes mesmos profissionais da rede municipal foram surpreendidos desta vez com o constrangimento de usar o cartão e não haver o crédito dos valores correspondentes em nenhuma das matrículas.
A ausência dos créditos ocorreu, segundo a Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira (SGAF) por mais uma falha no sistema Igam Tec, utilizado para a administração de pessoal.
Esta situação causou inúmeros constrangimentos a estes professores, pois muitos fizeram suas compras e, ao tentar passar o cartão para o pagamento, os valores estavam zerados, tendo de deixar as mercadorias no local.
Segundo a SGAF, a situação já foi corrigida, os créditos efetuados e a liberação para uso destes ocorrerá a partir deste dia 07, quarta-feira. Caso não haja confirmação da liberação, o Simp orienta os professores a que façam a comunicação imediata para o Sindicato.
CORTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE CARGAS HORÁRIAS DOS PROFESSORES MUNICIPAIS: SIMP CONTESTA TITULAR DA SMED
06/02/18
O Sindicato dos Municipários recebeu respostas do Secretário Municipal de Educação e Desporto, Artur Fernando Rocha Corrêa, a respeito dos questionamentos apresentados quanto às informações de corte nas complementações de cargas horárias por parte dos professores da rede municipal de ensino.
No documento recebido pelo Simp, o Secretário de Educação diz textualmente que: “A complementação de carga horária não tem caráter permanente no provimento de cargos e empregos com previsão constitucional de concurso, sendo assim, em resposta ao primeiro questionamento (relativo ao longo tempo de realização das complementações), ressaltamos que a lei é clara quando diz que o meio para atendimento às necessidades da rede é providenciar concursos públicos suficientes, a fim de suprir os cargos através de contratos e consequentemente cancelar as concessões de Complemento de Cargas Horárias destinadas para este fim”.
Diz também que: “Quanto ao segundo questionamento no que se refere à organização das escolas, esclarecemos conforme dito anteriormente, que os cortes de CCH resultará em novas contratações de acordo com a demanda de cada escola, o que por óbvio não acarretará prejuízo algum nas organizações das mesmas”.
Embora o Sindicato dos Municipários não só concorde, mas também defenda a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos e suprimento das necessidades de professores na rede, contesta as contratações emergenciais enquanto não realizados estes concursos.
Para o Simp, a melhor forma de atender as necessidades da rede municipal de ensino, enquanto não ocorrerem novos concursos, seria a manutenção das complementações, pois os atuais professores já estão devidamente integrados na vida escolar e nos projetos pedagógicos das Escolas e da SMED.
Além disto, vários professores já têm complementações de cargas horárias há vários anos, contando com os valores da remuneração correspondente. O Simp orienta todos aqueles professores que tiverem suprimidas as complementações e que sejam sócios da entidade para que procurem a assessoria jurídica do Sindicato.