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SIMP INFORMA: TESTE DE VISÃO GRATUITO AOS SÓCIOS E DEPENDENTES

O SIMP informa que no dia 04/12 (terça-feira) no período das 9h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, em sua sede, estará disponível aos sócios e dependentes  o teste gratuito de visão que será realizado pela Ótica Bilharva.

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SIMP: PREFEITURA DESCUMPRE A LEI E NÃO ENTREGA VALES-TRANSPORTE NO PRAZO

A Prefeitura deixou de fazer a entrega dos vales-transporte para servidores de várias secretarias nesta sexta-feira, deixando estes servidores com impossibilidade de comparecimento ao trabalho. A alegação para a não entrega dos vales foi a de que houve ponto facultativo no dia 27, terça-feira, e que os vales deste dia poderiam ser utilizados.

“Ocorre que no ponto facultativo diversas secretarias e setores trabalharam normalmente, como a Cidadania e os Agentes de Trânsito, por exemplo, que mesmo assim não receberam seus vales-transporte nesta sexta-feira”, denuncia a vice-presidente do Sindicato dos Municipários, Tatiane Lopes Rodrigues.

“O vale-transporte é uma obrigação do empregador. Os trabalhadores da Cidadania não participaram do ponto facultativo. Se o prefeito estava de greve naquele dia, não são os servidores que por obrigação estavam cumprindo com suas atribuições que têm de sair prejudicados”, critica.

Tatiane Lopes Rodrigues salienta que o Simp já encaminhou requerimento administrativo para a imediata correção da falha administrativa.

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SIMP TEM ÊXITO EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA SANTANDER E PREFEITURA

O Sindicato dos Municipários obteve êxito na ação judicial movida contra o Banco Santander e a Prefeitura de Pelotas, garantindo o direito dos servidores à portabilidade bancária, à conta salário e a livre escolha do banco com o qual desejam contratar empréstimos consignados.

A decisão, concedida como antecipação de tutela, foi prolatada na manhã desta quarta-feira, em audiência realizada na 6ª Vara Cível. Ainda no mesmo despacho foi fixada multa de R$ 10.000,00 diários no caso de descumprimento da decisão.

“Esta é uma importante vitória obtida pelo Simp na defesa dos direitos dos servidores, que têm sido induzidos a contratar serviços com o Santander, com a alegação de que se não abrirem contas correntes não irão receber seus salários”, comemora a vice-presidente do Sindicato dos Municipários, Tatiane Lopes Rodrigues, que representou a entidade na audiência.

O Santander também tem imposto aos servidores uma verdadeira peregrinação e sofrimento em longas e demoradas filas de atendimento. “E mesmo assim em muitos momentos os servidores não conseguem a garantia da portabilidade e da conta salário tendo de retornar diversas vezes às agências do banco o que causa inúmeros prejuízos não somente ao servidor, mas também à comunidade que fica sem a prestação de seus serviços”, critica Tatiane.

Tatiane destaca ainda a importância da garantia da possibilidade dos servidores poderem escolher a instituição bancária com a qual desejem contratar empréstimos consignados. “Até aqui a Prefeitura somente liberava os empréstimos para o banco detentor da folha, impedindo os servidores de eleger as melhores condições de empréstimos disponíveis no mercado”.

“Com relação à portabilidade, a informação que vinha sendo repassada aos servidores pelo Santander era a de que havia a necessidade de contratar a conta corrente, receber o primeiro salário e somente após fazer a transferência bancária para a instituição de sua preferência, o que é contra a lei, pois a portabilidade tem de ser garantida de imediato”, salienta a vice-presidente do Simp.

Conforme Tatiane, a venda da folha de pagamento vem somente em benefício da Prefeitura e em total prejuízo aos servidores. “Mais uma vez a folha de pagamento dos servidores é utilizada para pagar as contas da Prefeitura e não reverte em nenhum momento em nosso benefício”, critica novamente a dirigente sindical, lembrando que este ano o reajuste dos municipários foi zero.

Segue a íntegra da decisão proferida pelo Juiz de Direito Luis Antônio Saud Teles, da 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas:

“Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e doze, às onze horas e quinze minutos, na sala de audiência da Sexta Vara Cível desta Comarca de Pelotas, Fórum local, comigo Helena Körbes, Estagiária, ao final assinado. Aberta a audiência com as formalidades legais e apregoadas as partes. A tentativa de conciliação restou prejudicada com relação ao Município em razão do seu não comparecimento. Com relação ao Santander, o procurador presente ao ato disse não ter poderes para firmar qualquer transação nesse ato. Considerando a ausência de exito na tentativa de conciliação, recebo a inicial e analiso de imediato o pedido antecipatório dos efeitos da tutela. O direito afirmado na inicial apresenta-se de todo plausível, uma vez que brota cristalina possibilidade de o servidor optar pelo tipo de conta bancária, bem como a instituição onde receberá seu salário, e o risco na demora é manifesto, pois pode tornar indisponível o salário do servidor. Assim, antecipo os efeitos da tutela para impor aos réus a obrigação de facilitar a opção do servidor pela abertura simplesmente da conta salário ou a portabilidade para a casa bancária que desejar, abstendo-se de impor a abertura de contas sujeitas a qualquer tipo de tarifa. Também imponho ao Município a obrigação de possibilitar a consignação de empréstimos em folha de pagamento para qualquer contrato firmado com instituição financeira, à escolha do servidor, abstendo-se de impor a preferência pelo Santander. Para a hipótese do descumprimento da presente decisão imponho a multa diária no valor de R$10.000,00, limitada, inicialmente, a R$100.000,00. Como não houve a juntada do mandado de citação do Município e a informação no sistema é no sentido de que o cumprimento foi negativo, torna-se impossível a abertura do prazo de contestação na presente audiência, valendo a regra do CPC segundo o qual o prazo para contestação, em havendo litisconsórcio passivo, passa a fluir da juntada do último mandado de citação aos autos. O presente termo vai assinado pelos presentes. Presentes intimados. Nada mais.”

Pinóquio

SIMP: FETTER DEMONSTRA CONTRADIÇÃO AO DEFENDER PARALISAÇÃO DAS PREFEITURAS

Dois pesos e duas medidas. Assim é caracterizada pela direção do Sindicato dos Municipários a postura do prefeito Fetter Jr. ao decretar ponto facultativo nesta terça-feira, aderindo à paralisação das prefeituras da região sul. O movimento, conforme divulgado pela imprensa é liderado por ele, enquanto presidente da Azonasul – Associação dos Municipíos da Zona Sul.

A direção do Simp entende que é totalmente contraditória a posição assumida pelo prefeito de Pelotas ao defender e aderir ao movimento reivindicatório dos demais prefeitos, enquanto com relação aos servidores determina corte de ponto e salário, apontamentos nas fichas funcionais, desconto no vale-alimentação, entre várias outras sanções quando os municipários paralisam para reivindicar seus direitos.

“Não somos contra o movimento das prefeituras da região, nem contra qualquer outro tipo de mobilização, paralisação, protestos e marchas de forma organizada para reivindicar melhorias, pleitear avanços em qualquer tipo de pauta, seja ela qual for, mas enquanto o próprio prefeito defende estes mecanismos de luta para atingir objetivos, se torna totalmente, além de contraditória sua postura, insensível quanto às demandas dos municipários, pois sempre contestou estes meios de luta e os condenou como forma de pressão, alegando que os servidores não queriam trabalhar e prejudicavam a comunidade”, critica Tiago Botelho, diretor do Sindicato dos Municipários.

O Simp não vê nenhuma diferença entre as atividades desenvolvidas por uma   associação, como é o caso da Azonasul, e daquelas desenvolvidas pelos sindicatos, tendo em vista que ambos se utilizam destes instrumentos de pressão para chamar a atenção da sociedade e das autoridades para situações injustas e que prejudiquem o coletivo, “mas é uma pena que o prefeito não adota na prática com relação aos municipários o que faz para reivindicar em favor dos municípios que representa, por isso entendemos que demonstra dois pesos e duas medidas em suas atitudes”.

“Quando a pauta lhe interessa, Fetter Jr. se utiliza de mecanismos legais, como o decreto de ponto facultativo, para somar esforços na luta das prefeituras da região, ao contrário dos municipários, que além de construírem suas lutas, sofrem todas as mazelas da total falta de sensibilidade do prefeito com relação aos movimentos reivindicatórios”, finaliza Tiago.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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