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ELEIÇÕES PREVPEL 2022: VOTAÇÃO HISTÓRICA DE REPRESENTANTES DOS SERVIDORES

Durante os dias 24 e 25, quarta e quinta-feira desta semana, foram realizadas as eleições para a escolha dos novos integrantes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas, Prevpel, para o período 2022/2026.

O processo eleitoral se deu no Átrio da Prefeitura Municipal de Pelotas e pela primeira vez em dois dias, para os três órgãos colegiados, com garantia estabelecida em Decreto para servidores, mesmo em horário de serviço, deslocarem-se pelo tempo necessário a fim de exercerem o seu direito ao voto. Poderiam votar servidores de regime estatutário, ativos e aposentados do Instituto a partir do ano de 2000.

O Conselho Deliberativo é composto por nove servidores, sendo destes quatro eleitos, quatro indicados pelo Executivo e um indicado pelo Simp. O Conselho Fiscal é composto por três servidores, dentre estes um eleito, um indicado pelo Executivo e outro indicado pelo Simp. Já o Comitê de Investimentos é composto por cinco integrantes, sendo dois servidores eleitos, dois indicados (Executivo e Simp) e o outro é indicado pelo Prevpel, no caso, o Gestor de Recursos Financeiros.

Votaram no pleito 1.983 servidores, a maior presença de toda a história do Prevpel, sendo que a participação é facultativa.  O resultado do pleito foi o seguinte:

CONSELHO DELIBERATIVO

- TITULARES (Eleitos):

1º TIAGO BOTELHO – SIMP: 617 votos;

2º SILVIO – SILVINHO: 272 votos;

3º SÉRGIO COSTA DA ROSA – EMEF. N. SRA DE LOURDES: 235 votos;

4º RODRIGO COSTA: 184 votos.

- SUPLENTES:

5º MAGNO – SANEP: 135 votos;

6º MANINHA: 104 votos;

7º ADRIANA FARIAS: 79 votos;

8º ROSÂNGELA RACHINHAS – DANDA: 70 votos.

CONSELHO FISCAL

- TITULAR (Eleito):

1º RENATO ABREU – SANEP: 926 votos.

- SUPLENTE:

2º OTONI SÉRGIO FLORES XAVIER: 481 votos.

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

- TITULARES (Eleitos):

1º FABIO MENDES: 942 votos;

2º SAULO ROBERTO BERNARDES BANDEIRA: 435 votos;

- SUPLENTE:

3º DANIEL BRUM CORRÊA: 414 votos.

A importância do amplo comparecimento e do resultado das eleições são fundamentais para o futuro dos direitos dos servidores estatutários e, consequentemente, de seus dependentes, no que tange a benefícios de aposentadorias, bem como assegurando com solidez e rentabilidade os recursos oriundos das contribuições de trabalhadores e Prefeitura, além do Fundo de Assistência Médica (FAM).

Os nomes escolhidos pelos servidores indicaram colegas capazes, habilitados e com o reconhecimento da categoria para sua representação nos três órgãos colegiados.

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ASSOCIADOS DO SIMP: MOSTRA DE CASACOS, JAQUETAS, BOLSAS, CARTEIRAS E CINTOS DE COURO COM PREÇOS ESPECIAIS (24, 25 E 26/08)

O Sindicato dos Municipários, através da parceria com a empresa Couro.com Indústria e Comércio de Vestuários LTDA (Ivoti-RS), estará promovendo aos seus associados mostra de jaquetas, bolsas, mochilas, carteiras e cintos de couro (masculino e feminino) da marca COUCHELI, nos dias 24, 25 e 26/08 (quarta, quinta e sexta-feira), semana que vem, em  uma grande unidade móvel estacionada em frente ao SIMP, das 9h às 15h, sem fechar ao meio-dia.

Os artigos em couro durante tais dias estarão expostos à venda para os associados, podendo ser parcelado em até 10x , tanto para desconto em folha (consignado) bem como nos cartões de crédito MASTERCARD, VISA, ELO, HIPERCARD, DINERS CLUB INTERNATIONAL e AMERICAN EXPRESS.

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SIMP INFORMA ENCAMINHAMENTOS SOBRE IRREGULARIDADES NA PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE

O Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp), através de sua assessoria jurídica, informa que identificou irregularidades na maneira que a Administração Municipal está tratando a parcela da irredutibilidade salarial com o recente reajuste no contracheque de julho.

A referida parcela decorre de uma decisão judicial resultando de ação movida pelo Sindicato que garantiu a manutenção do total dos vencimentos dos servidores de Pelotas, ou seja, sem redução salarial. O Simp buscará junto ao Poder Judiciário a correta aplicação da sentença já transitada em julgado. Tal ação abrangerá o conjunto dos servidores afetados (sócios e não sócios), pois será proposta em substituição processual para toda a categoria.

As demais irregularidades que porventura ocorreram nos pagamentos salariais, de forma individual, neste caso somente para sócios do Simp, poderão ser tratadas mediante o agendamento de consulta jurídica através dos números de telefone: 3225-8647 ou 3279-1655; whatsapp 53 98147-2222; ou e-mail: chappercavada@hotmail.com

ORIENTADORES EDUCACIONAIS

ORIENTADORES EDUCACIONAIS – AÇÃO DO PAGAMENTO DE HORA ATIVIDADE

O Simp, através de sua assessoria jurídica, analisou o Parecer CNE/CES Nº 4/2020, homologado pelo Conselho Nacional de Educação (Ministério da Educação), publicado no Diário Oficial da União em 16/04/2021, por meio de consulta de uma parte interessada e enviada a este órgão colegiado, lhe solicitando respostas quanto ao 1/3 de hora atividade para planejamento, no caso além de professores, também aos especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, o que em Pelotas se tratam dos Orientadores Educacionais.

Os advogados do Simp, em análise preliminar, verificaram que o referido Parecer vai ao encontro do reconhecimento que especialistas em educação que desempenham de alguma forma suporte pedagógico à docência, tenham direito ao 1/3 de hora atividade, haja vista que os Orientadores Educacionais também já são reconhecidos pela Lei Federal 11.738/2008 como profissionais do Magistério, onde contém tal dispositivo.

Porém, em Pelotas, os Orientadores Educacionais sempre foram reconhecidos como pertencentes ao quadro de Técnicos Científicos (servidores cujo cargo tem como requisito para provimento a exigência de nível superior) e não como do Magistério, através da Lei Municipal 3.198/1989. Recentemente, em março deste ano, houve a edição da Lei Municipal que fixou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério como vencimento básico para os cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional, além de outras providências.

Esta Lei Municipal, de número 7.038/2022, passou a pagar o Piso Salarial Nacional do Magistério aos Orientadores Educacionais, justamente por reconhecê-los de estarem inseridos na Lei Federal do Piso, mas não os contemplou com o pagamento da hora atividade (Anexo II, Lei Municipal 7.038/2022), embora saiba-se que o período destinado para o desempenho disto já é concedido pela SMED.

Portanto, através da Lei Municipal citada, conclui-se que os Orientadores Educacionais são integrantes do Magistério Público Municipal, além de por força da legislação em nível Federal, logo, tudo isto em conjunto com o objeto do Parecer do CNE, leva ao entendimento dos advogados do Simp, que há viabilidade de ação judicial pleiteando o pagamento da hora atividade.

Sendo assim, o Simp informa a todos os Orientadores Educacionais que sejam associados da entidade e assim se interessarem, possam entrar em contato com a assessoria jurídica através da seguinte forma: fones: 3225-8647 e 3279-1655; whatsapp: 53 98147-2222; e e-mail: chappercavada@hotmail.com

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