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NOVO PISO SALARIAL DOS ACS’s E ACE’s

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Nº 2.109 de 30 de junho de 2022, que estabelece o novo piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e Agentes de Combate às  Endemias (ACE’s) no valor de R$ 2.424,00, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.

Os recursos orçamentários da União destinados ao pagamento do novo piso já foram repassados ao município de Pelotas entre os dias 07 e 08 de julho com o valor retroativo aos meses de maio e junho de 2022.

A prefeita Paula Mascarenhas se comprometeu durante a data-base, nas negociações salariais, que cumpriria com o pagamento imediato dos pisos das categorias assim que os mesmos fossem publicados e houvesse o devido suporte financeiro para tal.

Dessa forma, o Simp parabeniza aos servidores por mais essa conquista e aguarda junto a estes a efetivação do devido pagamento na próxima folha.

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SIMP DÁ INÍCIO AOS DEBATES SOBRE A PROPOSTA DE PLANO DE CARREIRA GERAL DOS MUNICIPÁRIOS

Conforme definido nas assembleias realizadas durante o período de data-base dos servidores municipais, tão logo fosse aprovado o projeto de lei do reajuste, o Sindicato dos Municipários (SIMP) está dando início às visitas aos mais diferentes setores, departamentos e secretarias. Estas serão previamente agendadas, de acordo com o melhor dia, turno e horário de cada local de trabalho.

O SIMP estará disponibilizando aos servidores o jornal explicativo denominado “CARTILHA PLANO DE CARREIRA”, onde constam as diretrizes e histórico da construção da proposta da categoria, sendo a primeira entrega ao Executivo a partir do ano de 2004 e a última em 2009.

Na referida cartilha (novembro de 2009), contém informações acerca do que é um plano de carreira, sua abrangência, sua distinção de um estatuto (plano de carreira e estatuto são leis distintas), toda a trajetória de construção da proposta do SIMP, bem como um esboço das tabelas, padrões salariais, cargas horárias e classificações correspondentes daquela época aos diversos cargos e empregos públicos.

É sabedouro que do final de 2009 para cá houve diversas atualizações e alterações nas legislações municipais, seja tanto no que se refere ao regime jurídico único (RJU – estatutários – Lei 3.008/86), seja nas extinções e criações de cargos, cargas horárias, valores, além do que nas legislações em nível federal, não somente para os celetistas, mas também de alguma forma atingindo estatutários (pisos salariais nacionais, dentre outras).

O material que será entregue de forma impressa e também disponibilizado em arquivo digital, é um resumo de todo o trabalho coletivo da época (SIMP e categoria dos municipários), realizado ao longo dos anos, com diversas reuniões locais e assembleias, respeitando as peculiaridades envolvidas de cada segmento, tudo tendo suporte e acompanhamento do jurídico da entidade.

Portanto, o SIMP espera que este novo trabalho, porém que se reinicia, sirva como subsídio para o início da elaboração de nova proposta entre Sindicato e categoria. A partir deste momento, nas visitas será abordado com maior amplitude a construção relatada no material que estará sendo entregue e, posteriormente, começar a organização e as atividades dos grupos de trabalho de cada local.

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EMBORA APROVADO O REAJUSTE DOS SERVIDORES, SIMP CRITICA A NÃO APROVAÇÃO DA EMENDA DO DIFÍCIL ACESSO NA CCJ

A Direção do Sindicato dos Municipários de Pelotas esteve presente na Câmara Municipal de Vereadores na manhã desta terça-feira (28) a fim de acompanhar a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da emenda apresentada pelo vereador Jurandir Silva (PSOL), à Mensagem 014/2022, no sentido de tentar garantir a incidência do percentual de 10,06% no valor da Gratificação de Difícil Acesso do Magistério, haja vista que o Executivo excetuou isso do reajuste quando do envio do projeto ao Legislativo.

O parecer do vereador relator (Márcio Santos – PSDB) quanto a emenda apresentada pelo vereador Jurandir, foi pela inconstitucionalidade da mesma, alegando que também não previa impacto financeiro. Colocado em votação pela CCJ, o parecer pela inconstitucionalidade foi aprovado por maioria, ou seja, derrubando a emenda e não sendo aprovado o reajuste pleiteado na Gratificação de Difícil Acesso do Magistério.

O Simp discorda veementemente da alegada inconstitucionalidade da emenda apresentada pelo vereador Jurandir, haja vista que quando da lei que instituiu o piso do magistério, Lei Municipal 7.038/22, de 9 de março deste ano, em seu artigo 4º, trata das gratificações do Magistério (hora atividade; incentivo de qualificação; atendimento especializado a alunos com deficiência; supervisão e orientação de ensino; coordenação pedagógica; direção de escolas; e difícil acesso), e os seus valores elencados no anexo II, sendo que no parágrafo 4º, assegura que todas estas gratificações são passíveis de reajuste quando da data-base, sem exceções, logo, já estava desde então determinado previamente a previsão do impacto financeiro.

E mais, quando das discussões da data-base, nas respostas oficiais da prefeita, inclusive lidas em assembleia, sempre houve a garantia do reajuste dos 10,06% em todas as gratificações, além de que na própria reunião da Direção do Simp e Comissão de Negociação com o Executivo isto foi também ratificado, portanto, a Mensagem enviada à Câmara, diferentemente do tratado, é um verdadeiro descomprometimento e falta de seriedade com os compromissos assumidos durante o processo de negociação.

Lembrando que em março deste ano, quando o projeto do piso do magistério estava sendo discutido na Câmara, em meio às assembleias e mobilizações promovidas pelo Simp, juntamente com a categoria do Magistério, já se alertava que a forma proposta pelo Executivo trazia a possibilidade de congelamento das gratificações, sendo que alguns vereadores da base do Governo quando votaram a favor utilizaram-se da justificativa que a nova metodologia (acabar com os percentuais, transformando as gratificações em valores nominais fixos e não incidindo sobre o piso) em nada prejudicaria a categoria, pois teriam estes valores o reajuste da data-base, porém o que se viu agora neste momento é que isto não se configurou, indo de encontro e não sendo verdadeiro o que foi defendido por eles na época.

Para a Direção do Simp, esta estratégia do Executivo é mais uma medida para, na verdade, criar novas diferenças entre os servidores, tentando jogar uns contra os outros, ao contrário da isonomia que alega a prefeita Paula Mascarenhas. Assim, somente o magistério não terá o índice de reajuste aplicado sobre a Gratificação de Difícil Acesso, pois os demais servidores (excetuando professores e orientadores educacionais) que percebem tal parcela ainda em percentual, terão o reajuste nos seus padrões ou bases de cálculo e, consequentemente, reajustada também tal gratificação devido a mesma incidir sobre estes.

Após a sessão da CCJ, houve uma sessão extraordinária do plenário da Câmara, votando a versão final da Mensagem 014/2022, ou seja, seu texto original sem a emenda, aprovando então o reajuste dos salários e vale-alimentação.

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SIMP CRITICA O NÃO REAJUSTE NO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO DO MAGISTÉRIO

Em resposta ao questionamento enviado pelo Sindicato dos Municipários a respeito da não aplicação do reajuste de 10,06% sobre a parcela da gratificação por difícil acesso dos professores e orientadores, a prefeita Paula Mascarenhas informa que efetivamente não haverá correção desta parcela. Também na mesma resposta a prefeita tenta jogar servidores contra servidores, alegando diferenças de incidência do difícil acesso entre categorias do funcionalismo.

A não incidência do reajuste de 10,06% na gratificação de difícil acesso dos professores e orientadores jamais foi abordada ou apontada nas reuniões referentes à pauta da data-base da categoria, entre SIMP, Comissão de Negociação e o Executivo, pelo contrário, nas respostas oficiais da prefeita ao Sindicato, lidas em assembleia, sempre deram conta do reajuste em todas as gratificações.

O envio do questionamento do SIMP para a prefeita Paula foi decorrente do teor da Mensagem 014/2022, encaminhada pelo Executivo ao Legislativo Municipal, que trata do reajuste dos vencimentos dos municipários, onde foi constatada a exclusão do reajuste do valor da gratificação de difícil acesso do Magistério, sendo que tanto na resposta oficial quanto na reunião com a Direção do SIMP e Comissão de Negociação sempre foi garantido o reajuste em todas as gratificações, sem exceção.

A Lei 7.038/22, que instituiu o piso do magistério aos professores e orientadores e fez alterações como acabar com percentuais e transformar em valores nominais gratificações como incentivo de qualificação, hora atividade e difícil acesso, no seu artigo 4º, dispõe sobre todas estas gratificações em seu anexo II, sendo que em seu parágrafo 4º diz que todas estas serão passíveis de reajuste, sem excetuar nada, logo, não justifica o posicionamento da prefeita.

Com base na fundamentação acima, na última terça-feira (21), no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), foi apresentada uma emenda na tentativa de garantir o reajuste no valor desta gratificação através do vereador Jurandir Silva (PSOL). Esta emenda será apreciada nesta terça (28), e possivelmente votado o mérito em plenário de toda a mensagem 014/2022 que trata do reajuste dos municipários.

O SIMP critica o posicionamento da prefeita Paula que em nenhum momento, durante as reuniões de negociação citou esta exclusão, da mesma forma deixando de incluir na resposta aos municipários a exceção do reajuste na gratificação de difícil acesso.

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