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ATENÇÃO PROFESSORES: NÃO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

O Simp recebeu informações de alguns professores que alegaram não ter recebido nas folhas de dezembro (paga em janeiro) e de janeiro (paga recentemente agora em fevereiro), o pagamento de Gratificação para professor que estiver exercendo atividade no atendimento de pessoas portadoras de deficiência, prevista pela Lei Municipal número 4067/96.

Diante disso, o Sindicato questionou à SMED via ofício o porquê do não pagamento, porém já salientando que no regime jurídico dos servidores estatutários, Lei Municipal 3008/86, Seção III, “Das Férias”, artigo 51, parágrafo 3º, assim determina:

“Art. 51. O funcionário gozará obrigatoriamente, 30 (trinta) dias, consecutivos de férias por ano, concedidos de acordo com escala organizada pela chefia imediata, atendida sempre que possível, a conveniência do funcionário.
… …
§ 3º Durante as férias, o funcionário terá direito, além do vencimento, a todas as vantagens que percebe normalmente.” (grifo nosso)

Logo, fica evidenciado que a supressão do pagamento da referida gratificação é ilegal, portanto, tais valores devem ser pagos àqueles de direito.

Em resposta, o secretário afirmou que não ocorreu uma supressão coletiva e que se tratam de outras motivações individualizadas, por isso, solicitou ao Simp que o enviasse uma relação com nome e matrícula daqueles que não receberam a referida gratificação.

Assim, o Sindicato solicita para o professor que já percebia tal gratificação e não recebeu nos meses acima citados, que envie por e-mail (simp@simpelotas.com.br) seu nome, matrícula e o mês em que não houve o pagamento (não precisa do contracheque).

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SALÁRIOS DOS MUNICIPÁRIOS: RECURSO DO SIMP TEM ÊXITO E TJ/RS CONCEDE LIMINAR PARA ESTATUTÁRIOS

Quando da não concessão da tutela de urgência, com o fim de evitar a redução dos vencimentos dos professores municipais e técnicos científicos regidos pelo regime Estatutário, através da decisão do Juiz de Direito Bento Barros Jr., da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, o Simp, através de sua assessoria jurídica, definiu por recorrer desta decisão, o que de fato ocorreu.

No dia 05 de fevereiro, terça-feira, o recurso foi julgado e acolhido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em julgamento pelo Desembargador Eduardo Uhlein, em substituição ao relator.

Na decisão, foi determinada a concessão de liminar para o efeito de ordenar, a contar da referida data, que a folha salarial dos estatutários atingidos seja paga de acordo com a sistemática em vigor até o mês de novembro de 2018 (sem os cortes e mantendo o efeito cascata), sendo que relativamente aos meses anteriores à presente decisão (salários de dezembro de 2018 e janeiro de 2019), serão ainda objeto de decisão ao final pelo TJ/RS, quando do julgamento do Agravo de Instrumento (recurso do Simp).

Então, com a concessão da liminar, os salários referentes a este mês de fevereiro, que serão pagos até o quinto dia útil de março, terão de ser efetuados nos mesmos valores daqueles referentes ao mês de novembro de 2018. E referente aos meses em que já houve o desconto, ainda está em discussão no mesmo processo.

“Mesmo que em caráter liminar e temporário, esta foi uma vitória importante para o Sindicato e a categoria dos servidores estatutários, o que já havia ocorrido na Justiça do Trabalho para os celetistas, e mostra que lutamos sempre em favor dos municipários, indo até as últimas consequências para garantir seus direitos, embora o único responsável de retirá-los é o Executivo Municipal, num esforço que teve início quando da derrubada do projeto de lei na Câmara de Vereadores”, comemora o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.

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SIMP INFORMA AOS SÓCIOS: ATENDIMENTO DA MÉDICA CLÍNICA GERAL

O SIMP informa que sua médica clínica geral, Dra. Rosangela Terres, não atenderá aos sócios e dependentes no dia de hoje, 06/02, em função de estar com problemas de saúde.

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SIMP FAZ REUNIÃO COM COMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

A direção do Sindicato dos Municipários manteve reunião com a comissão representativa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) na última sexta-feira, dia 25, na sede do Simp, quando foram abordados temas que estão causando grande ansiedade na categoria, como o reajuste salarial pelo piso nacional dos ACSs e Agentes de Combate a Endemias (ACEs), base de cálculo para fins de incidência do adicional de insalubridade, ação judicial sobre pagamento de valores retroativos do piso salarial, e pagamento do Incentivo, conhecido como décimo quarto salário.

O Simp já enviou ofício à Secretária Municipal de Saúde, Ana Costa, questionando sobre os quatro itens, há cerca de 15 dias, não obtendo qualquer resposta até então, o mesmo ocorrendo nos contatos telefônicos mantidos. Diante da falta de maiores informações e a demora para tal, o Simp resolveu mesmo assim promover reunião com a comissão e esclarecer o que fosse possível sobre estes temas.

Com relação ao reajuste salarial do piso dos ACSs e ACEs, a Legislação Federal determinou a incidência de 23,27%, com o valor do piso passando para R$ 1.250,00 já a partir de primeiro de janeiro deste ano, conforme Portaria número 30, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro. O repasse da verba para o referido aumento deverá ser feito pelo Ministério da Saúde. O Simp esclarece que embora já haja Portaria garantindo a concessão do aumento, o repasse da verba talvez não tenha tempo hábil de chegar ao Município para fins de inclusão já na folha salarial deste mês, sendo possível, no entanto, a inclusão na folha de fevereiro e retroativo a janeiro.

Base de cálculo do adicional de insalubridade: a assessoria jurídica do Simp alertou que a base de cálculo do adicional de insalubridade utilizada pela Prefeitura, está sendo o salário mínimo nacional, quando deveria ser o vencimento básico da categoria. O Simp aguarda retorno da Secretaria de Saúde, sobre providências neste sentido e caso isto não ocorra haverá judicialização de ações buscando o cumprimento deste direito. Futuramente o Simp estará divulgando novas orientações.

Sobre a ação judicial que trata do pagamento de valores retroativos do piso salarial, já foi julgada procedente e se encontra na fase de cálculos. Segundo a assessoria jurídica do Simp, serão valores que não necessitarão ir a Precatório, sendo mais rápido seu pagamento pela Prefeitura, porém ainda sem data para que isto ocorra.

Pagamento do Incentivo (décimo quarto salário): conforme portarias anteriores, este valor foi diluído em 12 parcelas mensais pelo Governo do Estado (Gestão Sartori), ficando a critério dos Municípios a destinação destes valores, tendo o Município de Pelotas legislação municipal que designa repasse para os trabalhadores. Ocorre que o Governo do Estado, durante o ano de 2018, não fez repasse de nenhuma das 12 parcelas aos Municípios. É de conhecimento do Sindicato que os Municípios estão buscando negociação com o atual Governo a fim de que haja o pagamento correspondente.

“Embora saibamos das dificuldades enfrentadas pelos Municípios pela falta de repasses por parte do Governo do Estado, e corte de verbas pelo Governo Federal, lembramos que são opções políticas tomadas por seus representantes, respaldadas pela PEC 95, que instituiu o teto de gastos, com a qual a prefeita Paula Mascarenhas tem concordância pelo fato de seu partido, o PSDB, ter apoiado a aprovação no Congresso Nacional”, critica a direção do Sindicato dos Municipários.

Assim que houver resposta por parte da Secretária Ana Costa o Simp estará divulgando informação a respeito.

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