MOBILIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, 25/04 – ZONA NORTE (1ª ETAPA)
24/04/24
Atendendo deliberação da Assembleia do Magistério, ocorrida em 29/02/24, para realização de mobilizações pelas escolas por bairros/zoneamento, após 17h30, inicialmente de periodicidade mensal (será analisada frequência de acordo com a adesão dos movimentos, além da forma de organização, tudo via reunião com a Comissão Representativa do Magistério, eleita na assembleia do ano passado), será realizada nesta quinta-feira (25/04/24) atividade de mobilização, a partir das 17h30, na rótula da Av. Fernando Osório com a Av. Senador Salgado Filho, envolvendo, primeiramente, 12 Escolas localizadas na zona Norte de Pelotas (Escolas descritas na imagem; 1ª. etapa, pois há mais outras escolas da referida zona).
O SIMP já esteve visitando tais Escolas, convidando a todos(as) profissionais e, consequentemente, a comunidade escolar, para comparecerem levando faixas, cartazes, denunciando a precariedade que nossa Educação Municipal passa por conta do desgoverno da Prefeita Paula Mascarenhas.
Durante as visitas, o Sindicato tem deixado um abaixo-assinado/moção de apoio que seja apresentado por parte das Escolas à comunidade, sendo favoravelmente à causa de que se tenha os reajustes do Piso do Magistério, que os funcionários recebam salário base acima do mínimo nacional e, também, que hajam medidas para a reversão do deplorável quadro da Educação, como problemas estruturais dos educandários, falta de pessoal, dentre outros, para posteriormente ser encaminhado aos órgãos competentes.
A cada mês, junto à Comissão Representativa do Magistério, será definida qual zona da cidade, Escolas e local para a atividade de mobilização.
Para melhor visualização das informações, clique sobre a imagem.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO: SIMP INFORMA SOBRE PAGAMENTO DO REAJUSTE DECORRENTE DA DATA-BASE
22/04/24
O SIMP, em contato com a Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura, obteve a informação de que o reajuste do Auxílio-alimentação (Refeisul) referente a data-base deste ano (em abril devido ao ano eleitoral municipal) será pago de forma proporcional no dia 05 de maio. O reajuste foi de R$ 100,00, equivalente a 25%, a contar de 1º de abril, conforme a Lei Municipal 7.303/2024, passando de R$ 400,00 para R$ 500,00.
A proporcionalidade se deve ao fato que a efetividade do Auxílio-alimentação é apurada sempre entre o período do dia 21 de um mês a dia 20 do outro mês que antecede a data do crédito e sempre considerando que cada mês há 30 dias trabalhados.
No caso do reajuste deste ano, será considerado 10 dias do mês de março enquanto o valor era de R$ 400,00, ou seja, o período é do dia 21 ao dia 30/03, sendo proporcionalmente R$ 133,30 e mais 20 dias no mês de abril, levando-se em conta o valor atualizado de R$ 500,00, correspondendo o período do dia 1º ao dia 20/04, sendo proporcionalmente R$ 333,20.
Logo, somando-se o proporcional de março (R$ 133,30) mais o proporcional de abril, já atualizado (R$ 333,20), chega-se a valor total de R$ 466,50, a ser creditado no dia 5 de maio.
No mês de junho, no dia 5, o valor já será integral, ou seja, de R$ 500,00.
JURÍDICO DO SIMP INFORMA SOBRE CONCILIAÇÃO EM PRECATÓRIOS ANUNCIADA PELA PREFEITURA
18/04/24
Na última quarta-feira (10/04), a Prefeitura publicou em seu site, matéria intitulada “Parceria com TJRS viabiliza conciliação em precatórios”, conforme link: https://www.pelotas.com.br/noticia/parceria-com-tjrs-viabiliza-conciliacao-em-precatorios, em que trata da parceria com o Tribunal de Justiça visando realização de acordos em precatórios.
O Edital nº 01/2024 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estabelece que entre os dias onze (11) de abril e nove (9) de maio do corrente ano, os credores de precatórios do Município de Pelotas poderão manifestar seu interesse em realizar acordo.
Importante se fazer alguns esclarecimentos, a fim de evitar transtornos ou mesmo frustração de expectativas:
- Primeiro, salienta-se que os Municipários, cujos processos estejam a cargo da assessoria jurídica do SIMP, não precisam preocuparem-se em realizar a manifestação de interesse no acordo, pois essa será feita pelos advogados (não precisam preencher o formulário online constante da matéria da Prefeitura).
- Em segundo lugar, cumpre destacar que nesse momento, o Edital apenas exige que o credor manifeste sua “intenção” em realizar o acordo. O Tribunal oportuniza que TODOS(AS) credores(as) se manifestem, sem analisar nesse momento, qual a situação concreta de cada processo. Portanto, agora será, APENAS, dito se o credor pretende o acordo ou não.
- A manifestação de intenção de realização do acordo não garante a realização deste e não gerando ainda qualquer direito adquirido ao pagamento, se constitui em mera expectativa de direito.
- As PRINCIPAIS INFORMAÇÕES, tais como, a quantia disponibilizada pelo Município para pagamento dos acordos, o valor atualizado de cada processo, quando será pago e em que condições, SOMENTE SERÃO CONHECIDAS EM UM MOMENTO POSTERIOR.
Desde já, entretanto, salientam-se alguns aspectos importantes:
1) se após manifestar a intenção em realizar o acordo e posteriormente optar pela aceitação do que for proposto, aí sim o crédito sofrerá uma redução de 40% (quarenta por cento) do valor do precatório;
2) sobre o valor do acordado, haverá incidência dos descontos legais;
3) sendo realizado o acordo, haverá quitação integral da dívida e renúncia a qualquer discussão acerca dos critérios de cálculo do percentual apurado e do valor devido;
4) nas ações plúrimas, ou seja, aquelas que têm vários autores, os acordos serão sempre individuais;
5) nas ações as quais o SIMP é o autor (ações coletivas), cada credor-substituído decidirá fazer o acordo ou não;
6) o jurídico do SIMP só responde pelos processos em que atuam, não por ações impetradas por outros advogados.