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SIMP CONVIDA: PELOTAS – ATO EM SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO (26)

O Sindicato dos Municipários de Pelotas, em conjunto com os demais movimentos sociais, sindicais e instituições, convida para Ato em Solidariedade ao Povo Palestino, nesta quinta-feira, dia 26, a partir das 17h, no Chafariz do Calçadão.

Tal Povo está sofrendo com tamanho genocídio, onde a Faixa de Gaza se tornou o maior campo de concentração a céu aberto da história, com o Governo de Israel controlando a distribuição de água, luz e internet.

Hoje, há 52% das casas de Gaza demolidas, significando que mais de 1,4 milhões de palestinos estão morando nos destroços dos bombardeios. Cabe, ao resto do mundo, dar voz a este Povo.

Para quem quiser buscar maiores informações para conhecer a história do que ocorre naquela região, se indica acessar as redes sociais da FEPAL Brasil (Federação Árabe Palestina do Brasil):

No Instagram: https://instagram.com/fepal_brasil

No Facebook: https://www.facebook.com/FepalPalestina

No X(antigo Twitter): https://x.com/FepalB

#paz

#freepalestine

#solidariedadepalestinapelotas

Obs.: as mídias sociais do SIMP são para informar aos Municipários. Para quem desejar sanar dúvidas, apresentar questionamentos, críticas ou sugestões, favor entrar em contato através dos seguintes meios:

- Whatsapp da Direção: 53 99117-5660

- E-mail: simp@simpelotas.com.br

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DIREÇÃO DO SIMP E COMISSÃO DA ENFERMAGEM TÊM REUNIÃO COM EXECUTIVO

A Direção do Sindicato dos Municipários de Pelotas e servidores da Enfermagem, integrantes da Comissão deste segmento da categoria, mantiveram reunião na manhã desta segunda-feira (23) com a Prefeita Paula Mascarenhas e representantes do Executivo, a fim de tratar do pagamento da retroatividade do completivo remuneratório para fins de piso salarial referente aos meses de maio a agosto, e a competência respectiva mês de setembro, além das diferenças para aqueles que nada receberam ou que o pagamento ocorreu a menor, o que, para estes, haverá acerto de contas na integralidade.

Na reunião, foi repassada a informação por parte do Executivo de que os pagamentos do completivo remuneratório serão creditados nas contas dos servidores da enfermagem até o dia 1º/11 e que em tal data ainda não terá ocorrido os descontos provenientes tributários e previdenciários, como por exemplo Prevpel e FAM (para estatutários), INSS (para celetistas) e Imposto de Renda (para ambos os regimes), o que ocorrerá na data do pagamento dos salários da Prefeitura até o 5º dia útil; também foi informado de que o contracheque sempre será único, contendo tanto o pagamento do completivo remuneratório, quanto os demais vencimentos, o que se trata de uma questão legal, pois devem ocorrer os descontos sobre a totalidade dos valores recebidos, o que, conforme o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Matheus Castilho, está sendo realizado de acordo com orientação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Também foi informado que no pagamento passado onde não houve os descontos de Prevpel, FAM e INSS, ainda está sendo verificada se a melhor forma será em parcelas ou quando do pagamento do 13º salário, porém ainda não há data para tal procedimento.

Quanto ao pedido do SIMP para que os servidores possam acompanhar individualmente o repasse por parte do Governo Federal vinculado ao seu CPF, o titular da SARH afirmou que já estão desenvolvendo junto com a COINPEL um sistema via Portal do Servidor para tal e que em breve será anunciado pela Prefeitura.

Por fim, o Executivo se comprometeu a, ainda nesta semana, divulgar uma matéria totalmente explicativa e orientadora, com suas minuciosidades daquilo que foi tratado na reunião de hoje, para fins de dirimir conflitos e sanar dúvidas dos trabalhadores da enfermagem.

ATA SUSPENSÃO EDITAL DIRETOR ESCOLAR

SMED SUSPENDE PRAZO PARA RESULTADO DOS RECURSOS DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

Em 06/10/23, a Direção do SIMP havia protocolado na SMED pedido de impugnação do Edital do Processo Seletivo Interno para função de Diretor Escolar. Segundo o referido Edital, o prazo para a Comissão Coordenadora Geral analisar todas as impugnações era até o dia 10/10, sendo que as respostas aos recursos seriam disponibilizadas aos autores no dia 11/10.

O SIMP, ao tentar obter resposta ao seu recurso, tomou ciência da “ATA DE SUSPENSÃO DE PRAZO”, isto é, a Secretária da SMED, no uso de suas atribuições, resolve suspender em 10/10 o prazo referente ao resultado dos recursos de impugnação do Edital, tendo em vista a necessidade da Procuradoria Geral do Município (PGM) analisar tais pedidos protocolados na Secretaria.

Logo, o prazo suspenso volta a correr a partir do retorno da análise realizada pela PGM.

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SIMP PROTOCOLA NA SMED: PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

Na última sexta-feira (06/10), a Direção do SIMP protocolou na SMED pedido de impugnação do Edital do Processo Seletivo Interno para função de Diretor Escolar, começado recentemente.

Embora publicado o Edital no Diário Oficial dos Municípios e em Publicações no Portal da Transparência (ambos através do “site” da Prefeitura de Pelotas), não houve a amplitude necessária da informação principalmente aos diretamente interessados no processo, ou seja, atuais Direções Escolares e Comunidade Escolar, mais especificamente os trabalhadores da Educação, onde o SIMP obteve a devolutiva de que só chegou a alguns destes a ciência no dia 03/10/2023 (sendo que o Edital foi formalmente publicado em 29/09/2023), inclusive grupos de contatos da própria SMED não comentaram anteriormente sobre, inclusive nas reuniões realizadas anteriormente.

Também nos causa estranheza um processo tão importante que envolve a comunidade escolar, tanto da zona urbana quanto da zona rural, não haver até o momento, qualquer matéria ou notícia da Prefeitura publicada em seu “site”, sem nenhum destaque ou importância que chegue ao conhecimento de todos.

Com relação ao cronograma, ANEXO I do referido EDITAL, deveria já constar a data para realização dos cursos ou programas de formação em Gestão Escolar com duração mínima de 180 horas antes do prazo término para inscrições (17/11/2023), oportunizando a todos que quisessem participar, mesmo aqueles para fins de conhecimento e aperfeiçoamento, sem necessidade de querer concorrer ao processo, pois já contariam com tal habilitação. Quando frisa-se que tal curso deveria ser antes das inscrições, é justamente para garantir a amplitude e isonomia da possibilidade de poder concorrer, pois do contrário, como atualmente consta do Edital, só poderá se inscrever aquele que já tiver a comprovação em Exame de Certificação e participação no referido curso, lembrando que só é válido se realizado sob a responsabilidade da SMED, o que seriam privilegiados somente os que já o fizeram em períodos passados.

Então, entende-se que deveria ocorrer primeiramente a Etapa Consultiva à Comunidade Escolar nas Unidades de Ensino, sendo que a partir de então os eleitos aí sim passariam ao momento de participarem dos cursos ou programas de formação em Gestão Escolar e, consequentemente, submetidos ao Exame de Certificação, a exemplo do processo ocorrido ano passado com os servidores candidatos aos órgãos colegiados do PREVPEL, onde os Estatutários primeiramente elegeram os seus candidatos e, estes, após eleitos, participaram de cursos de formação e vêm sendo submetidos a Exames de Certificação.

Quanto ao item 5.1 do Edital, Exame de Certificação – aferição do desempenho, está previsto que tudo será elaborado, aplicado, supervisionado e corrigido por instituição parceira ou contratada pela SMED. No entanto, também deveria constar, a exemplo do que ocorre nos concursos públicos para provimento de cargos, a previsão de participação do SIMP, que é a entidade legitimada para representar também os trabalhadores da educação municipal no acompanhamento deste processo.

Na forma como se encontra no Edital e Decreto Municipal Nº 6.640/2022, está de encontro ao que preconiza a Lei Federal Nº 14.644/2023, no que se refere à efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios: democratização da gestão; democratização do acesso e permanência; e qualidade social da educação.

No que tange aos requisitos cumulativos para estar habilitado a se inscrever e participar do processo seletivo interno, previstos no item 2.1 do Edital e Art. 5º do Decreto Municipal Nº 6.640/2022, há discordância com relação aos seguintes itens:

I – Neste inciso, deveria constar que a comprovação de desempenhar a atividade de docência ou de suporte pedagógico à docência de forma efetiva e estável, fosse com lotação na escola que pretenda se candidatar e não somente pertencer ao Sistema Municipal de Educação, pois sendo assim, se admitirá eleição de alguém sem qualquer vínculo naquela unidade e comunidade escolar, e que sequer anteriormente participou do processo do plano pedagógico;

II – Aqui, aponta-se que está previsto que, além de possuir formação em nível superior (licenciatura plena ou graduação em pedagogia), fora disso, somente quem tenha outra licenciatura com pós-graduação em Educação. Neste último requisito, impede que professores com graduação em áreas especificas (P2 e P3) possam se inscrever, pois teriam que no mínimo também possuir especialização em Educação. Ainda assim, ressalta-se que quando se menciona “pós-graduação em Educação”, deveria ser admitida suas áreas e sub-áreas;

VI – Se exige do candidato apresentar o Plano de Gestão Escolar, porém, quem tem que aprovar tal Plano é a própria Comunidade Escolar após a eleição do Diretor, ou seja, há uma verdadeira inversão da ordem dos fatores;

VIII – É previsto que o candidato não possua mais que 05 (cinco) faltas injustificadas, nos últimos 02 (dois) anos. Conta-se que tal previsão não conflite com os termos da Portaria Nº 03, de 06 de fevereiro de 2023, da SMED, a qual institui e regulamenta o Abono de Faltas do servidor que ocupe cargo ou emprego público e esteja lotado em unidade vinculada à Secretaria. Justamente porque faltas “injustificadas” não são a mesma coisa que faltas “abonadas”.

Por fim, quanto ao Art. 9º do Decreto 6.640/2022, prevê que na vacância da função de Diretor Escolar, a SMED designará um Diretor temporário ou poderá fazer uso da lista dos certificados no Curso ou Programa de Formação em Gestão Escolar. Aqui cabe destacar: quanto ao Diretor Temporário indicado pela SMED, não há a previsão de exigência deste possuir aprovação em exame de certificação e participação no referido curso (deveria ter tal exigência); na condição de poder fazer uso da lista dos certificados no referido curso, é aí mesmo que corrobora com o que foi ora observado pelo SIMP, no caso de oportunizar a todos que quisessem participar, mesmo aqueles para fins de conhecimento e aperfeiçoamento, sem necessidade de querer concorrer ao processo, pois já contariam com tal habilitação.

Levando-se em consideração todo o exposto, o SIMP requereu à comissão responsável o pedido de impugnação do presente Edital e sua retificação, além de que seja encaminhado à Prefeita Municipal tudo aquilo que for de sua competência, a exemplo do Decreto Municipal Nº 6.640/2022, para que também adote as providências apontadas.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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