SIMP: DEBATE COM CANDIDATOS A PREFEITO TEM REUNIÃO PREPARATÓRIA
29/08/16
O Sindicato dos Municipários realizou reunião preparatória ao debate que com os candidatos a prefeito que acontece no dia 14 de setembro, a partir das 14h30, no auditório externo do Colégio Municipal Pelotense, tendo por objetivo a apresentação e aprovação das regras do debate referente ao primeiro turno das eleições municipais.
Das oito candidaturas formalmente convidadas, sete compareceram à reunião, aprovando o formato do debate. Estiveram presentes representantes das candidaturas de Miriam, COLIGAÇÃO FRENTE PELOTAS PODE; Anselmo Rodrigues – Governaço, COLIGAÇÃO UM GOVERNAÇO PELO POVO; Paula, COLIGAÇÃO A MUDANÇA NÃO PODE PARAR; Fábio Tedesco, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL; Flavio de Souza, PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL; Jurandir Silva, COLIGAÇÃO PELOTAS MERECE MUDANÇAS; e Marco Marchand, PARTIDO ECOLÓGICO NACIONAL. Não compareceu a representação do candidato Ledinei Santana, do PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL.
De acordo com a presidente do Sindicato, Tatiane Lopes Rodrigues, “para o Simp este debate é de extrema importância, pois é o momento para os candidatos responderem às pautas dos servidores”, acrescentando que “a reunião foi participativa e produtiva, havendo acordo com relação às regras”.
Conforme Tatiane, “as perguntas serão construídas através da Plataforma dos Municipários, documento construído há mais de quatro anos por todos os segmentos de servidores, em assembleias específicas, com suas reivindicações e que infelizmente não apresentou avanços nos seus pontos, tendo ampliações com alguns novos temas, como piso dos Agentes Comunitários de Saúde e as alterações das jornadas de trabalho (cargas horárias/ponto biométrico)”.
“Na próxima semana estaremos entregando a Plataforma dos Municipários com suas ampliações, aos candidatos a vice-prefeito(a)”, informa.
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As regras definidas e aprovadas são as seguintes:
“COORDENAÇÃO E APRESENTAÇÃO: o debate terá a coordenação e apresentação do Jornalista Artur Rocha.
TERMO DE COMPROMISSO: os(as) candidatos(as) comprometem-se em firmar documento contendo os termos da degravação de suas falas no debate.
PRESENÇAS: aberto exclusivamente a servidores municipais.
Não será permitida a presença de detentores de cargos de confiança da Administração Municipal, contratos administrativos (temporários), trabalhadores de empresas terceirizadas, cabos eleitorais e pessoas estranhas a categoria.
Para ingresso no local será exigida a apresentação do contracheque original ou impresso (para aqueles que tenham senha de acesso no site da Prefeitura, levar ao Simp para ser carimbado; se não tiver a senha, deverá retirar na Secretaria de Gestão Administração e Financeira, ou nos respectivos órgãos competentes da Administração Indireta, também carimbados por estes e de, no mínimo, referente ao mês de agosto deste ano) acompanhado de documento oficial com foto ou carteira de sócio do Simp; servidores aposentados sem contracheque deverão apresentar credencial do Simp mais documento oficial com foto ou carteira de sócio do Simp .
Será permitida a presença de três (03) representantes por entidade sindical de trabalhadores, que terão acesso ao local do debate mediante cadastro prévio junto ao Simp e credenciamento (pessoal e intransferível) no local do debate, mediante apresentação de documento oficial com foto.
ASSESSORES: cada candidato(a) poderá fazer-se acompanhar de até três (03) assessores, cujos nomes devem ser informados ao Simp com até quarenta e oito (48) horas de antecedência, sendo permitida ainda a presença dos(as) candidatos(as) a vice-prefeito(a).
VEREADORES: não será permitida a presença de candidatos(as) a vereança, com exceção dos servidores municipais que eventualmente sejam candidatos(as), bem como dos atuais detentores de mandato, igualmente mediante identificação com documento oficial com foto.
PALCO: no palco somente serão permitidas as presenças dos(as) candidatos(as), incluindo seus vices e assessores; dos diretores do Simp responsáveis pela organização do debate; além da assessoria jurídica do sindicato.
IMPRENSA: presença da imprensa mediante identificação do jornalista, com apresentação de carteira profissional oficial (jornalista e/ou radialista).
BANDEIRAS/FAIXAS E CARTAZES: não será permitida a utilização de bandeiras, faixas ou cartazes com hastes no interior do auditório, igualmente não podendo conter frases ou conteúdo ofensivo a qualquer dos(as) candidatos(as).
PANFLETOS: não será permitida a distribuição de panfletos no interior do auditório.
EXIBIÇÃO DE IMAGENS OU DOCUMENTOS: não será permitida a exibição de imagens ou documentos (jornais, revistas, fotografias, etc.), ou leitura de textos pelos(as) candidatos(as) durante o debate.
FILMAGEM: O debate será filmado e gravado exclusivamente pelo Simp, não sendo permitida qualquer outra filmagem ou gravação, por qualquer meio.
PERGUNTAS: não serão permitidas perguntas da plateia aos(às) candidatos(as) no momento do debate. Os temas a serem questionados serão vinculados ao funcionalismo.
BLOCOS E DESENVOLVIMENTO DO DEBATE: O debate será realizado em quatro (04) blocos: apresentação; respostas às perguntas da categoria; perguntas entre os candidatos; conclusão (mensagem final), conforme os seguintes tempos:
- apresentação: dois (02) minutos para cada candidato(a); neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro;
- respostas às perguntas da categoria: serão apresentadas seis (06) perguntas (iguais) a cada um(a) dos(as) candidatos(as), que terão três (03) minutos para resposta a cada uma delas; neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro;
INTERVALO DE 10 MINUTOS.
- perguntas entre os candidatos (perguntas com temas vinculados ao funcionalismo): cada candidato(a) fará uma pergunta de sua livre escolha a outro(a) candidato(a), o qual será escolhido por meio de sorteio, nos seguintes tempos:
pergunta: trinta (30) segundos; resposta: um (01) minuto e trinta (30) segundos (neste caso, 30 segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro); réplica: quarenta e cinco (45) segundos (neste caso, 30 segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro); tréplica: quarenta e cinco (45) segundos;
- conclusão (mensagem final): dois (02) minutos para cada candidato(a); neste caso, trinta (30) segundos antes do término de seu tempo, será acionado dispositivo sonoro.
A ordem da apresentação e dos blocos será estabelecida por sorteio antes do início do debate, considerando o posicionamento dos candidatos(as), a visão de frente destes para a platéia, sentido da esquerda para a direita. O primeiro sorteio definirá a posição dos candidatos(as) em seus assentos e a ordem de apresentação; o segundo sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o segundo bloco; o terceiro sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o terceiro bloco; o quarto sorteio definirá o(a) primeiro(a) candidato(a) que começará o quarto bloco, sendo que em todos tais blocos, após o(a) primeiro(a) candidato(a) a falar, a ordem das falas seguirá o critério da alternância, sempre seguindo pelo(a) candidato(a) na ordem das cadeiras, à sua direita. O(a) candidato(a) que for sorteado(a) para abrir um dos blocos, não concorrerá aos demais.
CRONÔMETRO: o tempo para perguntas, respostas, réplicas e tréplicas será devidamente cronometrado por pessoa especialmente designada para tal fim, sendo que haverá aparelhos monitores tanto para candidatos(as) bem como à plateia. Será comunicado o final do tempo e, em caso de serem excedidos os tempos pré-determinados, o som do microfone será cortado.
DO DIREITO DE RESPOSTA: o direito de resposta será concedido exclusivamente quando houver ofensa à integridade moral com citação pessoal do(a) candidato(a), devendo ser requerido pelo próprio candidato(a), ou por seus assessores(neste caso diretamente à assessoria jurídica do Simp) e no mesmo bloco, sendo disponibilizado um (01) minuto para tal fim. O pedido de resposta será dirigido ao mediador, ou a assessoria jurídica do Simp, sendo que o mediador poderá consultar a assessoria jurídica para concessão ou não do requerimento. Não serão permitidas ofensas pessoais a qualquer figura pública, cabendo ao mediador orientar e/ou cassar a palavra do ofensor.”
DEBATE ENTRE OS CANDIDATOS A PREFEITO: SIMP REALIZA REUNIÃO PREPARATÓRIA NESTA SEGUNDA-FEIRA (29)
26/08/16
O Sindicato dos Municipários realiza nesta segunda-feira, 29, às 9h30, em sua sede, reunião preparatória ao já tradicional debate que a entidade promove com os candidatos a prefeito. Na pauta, a apresentação e aprovação das regras do debate referente ao primeiro turno das eleições municipais. Para a reunião foram convidadas as coordenações de campanha dos oito candidatos.
O debate que os municipários promovem com os candidatos a prefeito acontecerá no dia 14 de setembro, a partir das 14h30, no auditório externo do Colégio Municipal Pelotense, em caráter de assembleia geral da categoria, garantindo assim a presença dos servidores sem prejuízo a sua função ou remuneração, conforme garante a Lei Orgânica Municipal.
Como nos eventos anteriores, será garantida toda a estrutura necessária para possibilitar o questionamento aos candidatos a respeito das propostas dirigidas à categoria, além de terem a oportunidade de exporem suas ideias. A realização do debate já foi formalmente informada à Justiça Eleitoral.
SIMP ESCLARECE SOBRE AÇÃO RELATIVA AO PAGAMENTO EM ATRASO DO ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS DO MAGISTÉRIO
25/08/16
Neste ano de 2016 a Prefeitura pagou o adicional de um terço de férias a todos os professores da Rede Municipal na folha de pagamento do mês de fevereiro, no seu último dia útil, quando estes já se encontravam trabalhando nas escolas, após gozarem férias, o que ocorre tradicionalmente no mês de janeiro, além de posterior ao período de recesso na primeira quinzena de fevereiro.
Acontece que em face de tal atraso, ou seja, os professores deveriam ter recebido na folha de dezembro, o Simp ingressou com ações coletivas representando todo o magistério, celetistas (Justiça do Trabalho) e estatutários (Justiça Comum), requerendo a condenação do Município ao pagamento em dobro, por tê-lo feito de forma intempestiva.
A Justiça do Trabalho, por ter maior rapidez no trâmite processual, já teve a ação contestada pela Prefeitura, onde esta afirmou que as férias dos professores sempre foram concedidas em fevereiro e que no mês de janeiro era considerado período de recesso.
O Simp contra-argumentou ao posicionamento da Prefeitura, anexando exemplos de calendários letivos de algumas escolas que comprovam ser no mês de janeiro o gozo das férias e fevereiro, na sua primeira quinzena, o recesso escolar e que, ainda durante este último mês, já se tinham atividades onde muitos encontravam-se trabalhando.
Na audiência ocorrida nesta terça-feira (dia 23) a respeito deste processo, na Justiça do Trabalho (portanto, referente aos celetistas), foi determinado pela Juíza que a Prefeitura num prazo de até 20 (vinte) dias apresentasse os registros de livro ponto e folhas de chamada de professores (somente celetistas) a partir de 2013.
Através de várias ligações de diretores de escolas ao Simp, a informação recebida é de que a Prefeitura está cobrando tais documentos a partir de 2011 e inclusive dos estatutários, que não estão incluídos na ação da Justiça do Trabalho, mas sim na outra, que tramita na Justiça Comum (Fórum), isto é, pedindo mais do que foi determinado e impondo uma responsabilidade aos diretores de algo que ela mesma criou para não pagá-los da forma devida.
Com relação ao processo dos estatutários, ainda não houve designação de audiência.
CRÉDITOS NOS CARTÕES DOS VALES-TRANSPORTE: SIMP MANTÉM REUNIÃO COM RESPONSÁVEL PELO CONSÓRCIO
20/08/16
A direção do Sindicato dos Municipários manteve reunião com o responsável pelo Consórcio de Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP), Enoc Guimarães, na tarde de quarta-feira, para tratar de esclarecimentos e demais informações quanto à migração do sistema antigo de transporte para o atual e o seu reflexo na utilização pelos servidores municipais.
Conforme o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, Enoc esclareceu como ficou a situação dos créditos oriundos do sistema antigo quando da migração para o novo sistema, o qual, segundo o representante do CTCP, comporta por cartão o limite máximo de R$ 600,00 de créditos. Logo, quem possuía antes de migrar para o sistema atual valores em créditos superiores a R$ 600,00, a diferença deste fica numa espécie de “reserva”, ou seja, à medida que for utilizando destes R$ 600,00, automaticamente vai se utilizando da reserva e repondo para completar tal limite.
Esta reserva excedente, ainda como explicou Enoc Guimarães, tem como data limite para sua utilização até o final do próximo mês de outubro, haja vista que o atual sistema tecnológico é diferente do sistema utilizado no antigo consórcio, ficando estabelecido que o acesso ao banco de dados anterior se daria por até 90 dias da data da implementação do novo sistema (31 de julho deste ano).
Também foi explicado que quem já no atual sistema possui R$ 600,00 no cartão e a partir de então houver novas recargas, o valor em créditos que exceder ao limite, fica também como reserva, porém, sem prazo para utilização, pois já foi incluído no sistema vigente.
A orientação do representante do CTCP, é de que os servidores que possuam acúmulos de créditos não solicitem aos chefes de seus setores, aos diretores de escolas, novas recargas, visto que não poderão utilizar tais créditos excedentes antes de consumir os anteriores, além da situação de descontar 6% do salário sem necessidade, pois não havendo pedidos de recarga, não pode haver tal desconto, resultando assim num valor maior no contracheque.
Nos casos em que o servidor identificar que haviam mais de R$ 600,00 de créditos no sistema antigo e, na migração, o atual cartão aparece com valor inferior ao limitador, deve dirigir-se à Loja PRATI, situada na avenida Bento Gonçalves, número 3384, no Shopping Lobão, exigindo a resolução do problema, completando o cartão até chegar ao valor de R$ 600,00.
O mesmo procedimento de resolução deve ser adotado por aqueles servidores que tiverem dois débitos no cartão quando da utilização de duas linhas de ônibus diferentes, no seu deslocamento de ida ou volta do local de trabalho, dentro do intervalo de uma hora, pois deve ocorrer somente um débito em face do sistema admitir a integração entre duas linhas neste período.