SIMP ESCLARECE SOBRE LEI QUE VERSA SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DA PREFEITURA DE PELOTAS
19/01/16
O SIMP esclarece que a recente Lei Municipal 6.318, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a jornada de trabalho e piso salarial dos profissionais da enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares) foi de iniciativa da Câmara, quando da greve do ano passado dos referidos profissionais, mas mais especificamente das instituições filantrópicas e privadas (hospitais e clínicas) que reivindicavam.
Na época, resultou em um acordo via Ministério do Trabalho e tais instituições para cumprimento, mas não para a Prefeitura. Logo, a Câmara fez o projeto para servidores públicos e no mesmo dia da votação os próprios vereadores já falaram que estavam aprovando e publicariam algo com vício de origem, pois qualquer tema de remuneração de pessoal é de exclusividade do executivo, mas simbolicamente eles estariam honrando o compromisso firmado com a categoria.
Portanto, agora com a publicação, cabe a Prefeitura se assim quiser, entrar com pedido de inconstitucionalidade devido ao vício de origem, ou mero descumprimento, como já faz a exemplo dos professores e Agentes Comunitários de Saúde.
Entretanto, o Sindicato dos Municipários entende que o Governo Municipal deveria sim olhar com bons olhos esta Lei que versa sobre uma considerável elevação da remuneração dos profissionais de enfermagem, ajudando com isto inclusive a uma melhora da saúde pública em nossa cidade.
“Infelizmente, como de costume, o Prefeito Eduardo Leite provavelmente vetará essa lei sem nenhuma análise mais aprofundada da importância desse piso, tanto para os profissionais, como para a comunidade que recebe o serviço de saúde pública em Pelotas”, salienta o diretor do Simp, Marcio Torma.
“O Prefeito Municipal descumpre com o pagamento do Piso dos Professores e dos Agentes Comunitários de Saúde, que tem legalidade por força de Leis Federais, sendo que a segunda tem a garantia do repasse por parte do Governo Federal de 95% do valor. Devido a isso e outros fatores que demonstram a total falta de interesse de valorização do servidor público, nos leva a crer que o Prefeito Eduardo sequer discutirá a pertinência do tema juntamente com os trabalhadores, vereadores e sindicato”, finaliza Marcio Torma.
SIMP INGRESSA NA JUSTIÇA PARA QUESTIONAR O PAGAMENTO DAS FÉRIAS
15/01/16
Em mais uma ilegalidade praticada contra os servidores, a Administração Municipal de Pelotas deixou de pagar o terço constitucional das férias dos servidores municipais. Nos termos da legislação a respeito, as férias têm ser pagas de forma antecipada ao seu gozo, e acrescidas de um abono equivalente a um terço do valor da remuneração.
Conforme inúmeras denúncias recebidas junto ao Sindicato dos Municipários, não houve o correto pagamento.
A assessoria jurídica do Simp buscará junto ao Poder Judiciário, a reparação de mais um dano causado aos trabalhadores, com o pedido de condenação do Município ao pagamento de indenização pelo não pagamento no prazo correto.
“Infelizmente o governo Eduardo Leite desrespeita os direitos mínimos dos servidores, como receber seu terço no período de férias, o que nos leva a buscar judicialmente o ressarcimento desse prejuízo aos municipários realizado por esta Administração”, critica a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.
PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO CAPA
08/01/16
Em visita ao Centro Administrativo de Pelotas (CAPA), o Simp constatou diversos problemas que pode comprometer a saúde e a segurança dos servidores daquele prédio desde infiltrações, passando por falta de vidro externo em banheiros, até problemas relacionados à rede elétrica.
Por diversas vezes o Sindicato dos Municipários de Pelotas tem denunciado as péssimas condições que os trabalhadores do CAPA vem enfrentando e até o momento não vê nenhuma atitude da prefeitura municipal para solucioná-las.
Nesta última visita no local foram feitas imagens e vídeos do local que demonstram o que ocorre naquele prédio quando chove um pouco mais forte em Pelotas, que em algumas salas escorre água como se não tivesse cobertura, encharcando equipamentos elétricos, documentos públicos e móveis.
Alguns servidores buscam diminuir o risco de um possível incêndio cobrindo tomadas e computadores com plásticos, tentando evitar o risco de curto circuito.
O Simp está fazendo a juntada de documentação das denúncias anteriores para, junto com as novas imagens e vídeos, fazer uma nova tentativa de interdição total ou parcial daquele prédio que, pelo total descaso do governo municipal, vem colocando em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.
SIMP ENCAMINHA EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS AOS SERVIDORES
30/12/15
O Sindicato dos Municipários encaminhou no dia 15 de dezembro à Câmara de Vereadores o protocolo de requerimento para inclusão no orçamento da Prefeitura do ano de 2016, das emendas orçamentárias relacionadas aos pisos salariais do magistério e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), do valor do salário mínimo nacional como vencimento básico da categoria e vale-alimentação.
O Simp entende que deveria ser de iniciativa do Governo Municipal incluir no orçamento o pagamento do mínimo nacional como vencimento básico, dos pisos salariais do magistério e ACSs, bem como também garantir um valor partindo de R$ 240,00 para o vale-alimentação.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) foi a votação nas comissões na terça-feira, sendo que as emendas do Simp tiveram parecer favorável, sendo votadas e aprovadas em plenário nesta quarta-feira, portanto incluídas no orçamento.
As emendas foram acolhidas e propostas pelos vereadores Ademar Ornel (piso dos ACSs), Marcos Ferreira (valor do salário mínimo nacional como vencimento básico) e Ricardo Santos (vale alimentação e piso do magistério).
“Importante ressaltar que a aprovação de tais emendas no orçamento demonstra que há condições financeiras da Prefeitura melhor remunerar seus servidores, cumprir as legislações acerca dos pisos das categorias, e que para tal efetivação basta apenas a vontade política de executar”, salienta o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.
“A Lei Orçamentária Anual é autorizativa e não impositiva, pois fixa as despesas e estimam-se as receitas, logo, o prefeito não é obrigado a cumprir tais despesas. Justamente aí é que chamamos a atenção da categoria para uma forte mobilização no próximo ano, na data base, a fim de exigirmos o cumprimento de nossos anseios, que técnica e legalmente têm a viabilidade de seu pagamento comprovados”.