SIMP: SEDE CAMPESTRE ABERTA DURANTE FERIADÃO DE CARNAVAL
08/02/24
O Sindicato dos Municipários comunica que a sua Sede Campestre “Gilberto Mendes Moura” estará aberta para sócios e dependentes durante o feriadão de carnaval, sendo nos dias de sábado, domingo, segunda e terça – 10, 11, 12 e 13/02 respectivamente, das 9h às 17h.
É necessária a retirada de autorização prévia na recepção do SIMP (Rua Almirante Barroso, n° 1.614) durante o horário de atendimento (das 8h às 14h), podendo também ser feita via whatsapp da entidade (53) 99125-4563.
Deve ser apontado os dias a serem utilizados e número/dados do total de dependentes que acompanharão o titular. Não dependentes do associado podem também usufruir da Sede Campestre, desde que acompanhados deste e ao pagamento de R$ 5 por pessoa, efetuado previamente na Sede central do SIMP ou via PIX (maiores informações com a recepção).
A sede campestre do Sindicato está localizada às margens da BR 293 (Estrada Pelotas – Bagé), Km 40, ao lado do Camping Encantos do Sul, cerca de 40 minutos de carro do centro de Pelotas.
O local conta com campo de futebol de 5; ampla área de estacionamento; brinquedos para crianças; quiosques com churrasqueiras, pias e água potável; galpão com banheiros, chuveiro e internet com wifi; locais com sombra e arroio.
OBSERVAÇÃO: não dispomos de bar, porém, alimentos e bebidas podem ser adquiridos nos campings vizinhos.
FALTA DE ÁGUA: SEDE CAMPESTRE SEM ATENDIMENTO NESTE FINAL DE SEMANA
01/02/24
O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS COMUNICA QUE DEVIDO A FALTA DE ÁGUA, CAUSADO POR PROBLEMAS DE VAZAMENTO NAS CAIXAS, TOTALMENTE VAZIAS E MOMENTANEAMENTE SEM POSSIBILIDADE DE REABASTECIMENTO, A SEDE CAMPESTRE NÃO TERÁ ATENDIMENTO NESTE FERIADO DE NAVEGANTES E FINAL DE SEMANA.
ESTAMOS TRABALHANDO PARA BUSCAR UMA RÁPIDA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA E PODER REABRIR A SEDE PARA O LAZER DOS NOSSOS ASSOCIADOS.
ASSIM QUE FOR RESOLVIDO ESTE PROBLEMA COMUNICAREMOS A REABERTURA DOS AGENDAMENTOS.
A DIREÇÃO DO SIMP
ASSESSORIA JURÍDICA DO SIMP ESCLARECE QUANTO A “FAKE NEWS” REFERENTES A AÇÕES JUDICIAIS E PEDIDOS DE VALORES PARA PAGAMENTO DE SUPOSTAS CUSTAS
25/01/24
“Recebemos grande número de denúncias sobre tentativas de golpes em que, usando o nome do escritório, pessoas mal intencionadas tentam extorquir dinheiro de nossos clientes.
Esclarecemos que NUNCA os advogados solicitam qualquer valor para dar andamento ao processo.
Para evitar que fraudadores tentem se passar pelos nossos advogados, informamos que, SOMENTE os números: 53 3225-8647/98147-2222 são os ÚNICOS canais de atendimento oferecidos para agendamentos, informações ou dúvidas sobre os processos.”
REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO: SIMP ENCAMINHA REQUERIMENTO À PREFEITA PAULA MASCARENHAS
18/01/24
O Sindicato dos Municipários de Pelotas encaminhou ofício à Prefeita Paula Mascarenhas requerendo o cumprimento da Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União, de 29/12/2023, que atualiza as estimativas de custos per capita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e que aponta para o reajuste do Piso do Magistério para este ano de 2024 em 3,62%, elevando o valor para R$ 4.580,57.
No documento protocolado o SIMP lembra que, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica é definida pela diferença percentual do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano – VAAF do Fundeb, de dois anos anteriores.
Diante da publicação da Portaria Portaria Interministerial MF/MEC no 7º, o Sindicato dos Municipários requereu o cumprimento da determinação superior do Governo Federal/Ministério da Educação, com o pagamento, a contar deste mês de janeiro, do valor correspondente ao novo Piso Salarial Nacional do Magistério.
O SIMP aguarda a manifestação da Prefeita Paula Mascarenhas com a maior brevidade, eis que já ultrapassada a primeira quinzena do mês de janeiro, lembrando que no ano de 2023 houve o descumprimento da legislação por parte da Prefeitura de Pelotas, deixando de pagar o reajuste estabelecido (14,95%) por força de medida judicial (liminar) obtida, a qual suspende os efeitos da Portaria Federal que concedeu.