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VICE-PRESIDENTE DO SIMP MEDIARÁ DEBATE

O Vice-Presidente do SIMP, Tiago Botelho, mediará nesta segunda-feira (13), às 17h, no auditório do 4º andar do prédio Campus Anglo da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), o segundo debate do processo eleitoral para Direção e Vice-Direção da Faculdade de Enfermagem (FEn/UFPEL), gestão 2015-2018.

Para Tiago, “o convite para mediação do debate entre as chapas que concorrem à Direção e Vice-Direção da Faculdade de Enfermagem da UFPel revelam a confiança e seriedade do trabalho do SIMP não só na defesa intransigente dos direitos dos municipários, bem como para o movimento social e sindical em geral, incluindo as instituições de ensino e suas comunidades acadêmicas”, finaliza.

Festa dos anos 80

SIMP CONVIDA: “FESTA AO SOM DOS ANOS 80″ (com posse da Direção eleita)

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GPMAC: PROJETO DE LEI É APROVADO NA CÂMARA

Com o plenário da Câmara de Vereadores lotado pelos trabalhadores das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) na manhã da última terça-feira, foi votado e aprovado o projeto de lei correspondente a Gratificação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (GPMAQ-AB), e a Gratificação do Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (GPMAQ-CEO).

Conforme a Presidente do SIMP, Tatiane Lopes Rodrigues, “a aprovação da gratificação é um projeto que amplia o reconhecimento dos trabalhadores da saúde na área da Estratégia de Saúde da Família (ESF), atingindo segmentos como os dos burocratas, oficiais administrativos, serventes, técnicos de enfermagem, agentes comunitários de saúde, médicos e dentre tantos outros”. Tatiane salienta ainda que “esse reconhecimento de todos os servidores que trabalham em UBS’s com ESF foi conquistado por um longo debate e defesa realizada pelo Sindicato dos Municipários, onde felizmente obtivemos êxito ”.

Quanto ao pagamento das gratificações será de forma mensal, mediante avaliações positivas de desempenho, sendo repassado apenas aos servidores que compõem as equipes em atividade na Atenção Básica ou no Centro de Especialidades Odontológicas, ou seja, dentre aquelas que já aderiram ao PMAQ, pois quanto à adesão das UBS’s que têm equipes e ainda não serão contempladas devem buscar junto à Secretaria Municipal de Saúde as informações acerca dos prazos abertos pelo Ministério da Saúde para tal habilitação ao Programa.

O projeto agora segue para a sanção do Prefeito, além de que conforme consta no documento, o chefe do Executivo deverá regulamentar ainda em Decreto Municipal as atribuições, deliberações e deveres da comissão avaliadora, para posteriormente assim que ocorram as avaliações, e de acordo com o desempenho positivo obtido, comece-se efetivamente o pagamento.

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SIMP COBRA DA SMED GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NO EREI

Conforme informações trazidas ao SIMP, recentemente houve como comunicado verbal da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto (SMED) às Direções de Escolas de Educação Infantil que, para aqueles profissionais das referidas escolas (professores e auxiliares), interessados em participarem do 10º Encontro Regional de Educadores Infantis (EREI), de 21 a 23 de outubro, não lhes seria permitido tal participação, a não ser nos casos como, por exemplo, de uma sala de aula em que há um professor e auxiliar onde somente um destes poderia, enquanto o outro obrigatoriamente e de forma sobrecarregada ficaria sozinho com as crianças atendidas.

Portanto, o SIMP enviou ofício ao Secretário Gilberto Garcias solicitando se tais informações procedem, e o lembrando que ao longo dos últimos anos sempre foi garantida a participação de professores e auxiliares de educação infantil, até porque estes pagam as inscrições às suas próprias expensas (sem investimento da SMED) e também no entendimento de que o processo educacional é integrado não só por professores, mas por todos aqueles que, de uma forma ou de outra, interagem no ambiente escolar e desenvolvem o processo pedagógico.

Também foi salientado no documento que em caso de liberação dos professores durante a realização do evento, na ausência destes não seja determinado aos demais funcionários ou aos auxiliares desempenhar as tarefas pedagógicas que somente professores e auxiliares juntos podem realizar.

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