Ata 8

COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA: NOVAS SOLICITAÇÕES DE EXCLUSÃO DE NOMES DE CANDIDATAS À DIREÇÃO DA CHAPA 2

Segue abaixo imagem da Ata na qual a Comissão Eleitoral, atendendo ao requerimento formulado por novas duas sócias que não autorizaram seus nomes a fazer parte da composição da Direção da Chapa 2 – “EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO”, como suplente e titular do Conselho Deliberativo, acolhe os pedidos de exclusão imediata de seus nomes, sendo estes já substituídos por outros dois novos nomes, conforme apresentado pelo representante da mencionada chapa (vide imagem da nova nominata abaixo).

Posteriormente, a Comissão Eleitoral recebe a solicitação de mais três (3) novas sócias que também não autorizaram seus nomes a fazer parte da composição da Direção da Chapa 2 – “EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO”, como suplentes do Conselho Deliberativo, onde levando-se em consideração a posição de respeitar a vontade dos sócios, concorda com a retirada de tais nomes, autorizando a substituição dos mesmos, privilegiando o processo eleitoral e a participação dos sócios, ainda que literalmente às vésperas de iniciar as eleições.

Figura1

COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA: NOVA NOMINATA DA CHAPA 2 – “EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO” (COM SUBSTITUIÇÃO DO NOME QUE PEDIU EXCLUSÃO)

Segue abaixo imagem com a nova nominata completa (em ordem alfabética) de todos integrantes da Chapa 2 – “EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO”, agora com a substituição do novo integrante em relação ao nome que havia pedido sua exclusão da chapa.


Ata 7

COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA: NOMINATA DE FISCAIS CHAPA 2 NÃO ENTREGUE NO PRAZO

Segue abaixo imagem da Ata na qual a Comissão Eleitoral informa o não fornecimento dos nomes dos fiscais da Chapa 2 – “EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO” até o prazo estipulado conforme Regimento Eleitoral, e a autorização de substituição de nome na Direção da referida chapa.

Ata 6

COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA: SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO DE NOME DE CANDIDATA À DIREÇÃO DA CHAPA 2

Segue abaixo imagem da Ata na qual a Comissão Eleitoral, atendendo ao requerimento formulado por uma sócia que não autorizou seu nome a fazer parte da composição da direção da Chapa 2 – “EXPERIÊNCIA E INOVAÇÃO”, como titular do Conselho Deliberativo, acolhe o pedido da mesma de exclusão imediata de seu nome, e resolve dar um prazo de vinte e quatro (24) horas contadas do momento da notificação para que a mencionada chapa substitua a candidata.

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