SIMP INFORMA: ATENDIMENTOS MÉDICOS NA SEDE
31/10/12
O SIMP informa que na próxima segunda e terça-feiras (5 e 6/11) não haverá atendimento da dentista, Drª. Kelen Marini.
Já o atendimento da clínica geral, Drª. Rita Garcia, sofrerá alterações em seu horário de atendimento no SIMP a partir do dia 07/11, passando a ser:
Quartas-feiras, das 8h30min às 11h30min
Quintas-feiras, das 13h30min às 16h30min
SIMP GARANTE EMENDA ORÇAMENTÁRIA
29/10/12
A direção do Sindicato dos Municipários garantiu junto à Câmara de Vereadores a inclusão nas Diretrizes Orçamentárias do Município de Pelotas para o ano de 2013, as “disposições relativas à adequação de despesas com pessoal ao padrão nacional básico constitucional” e “do piso nacional da educação”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e de investimento do Poder Público, onde compreenderá as metas e prioridades deste, servindo de orientação à elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O presidente do Simp, Duglas Lima Bessa, explica que na redação original já havia a discussão sobre uma emenda acerca do piso salarial nacional do magistério. Já no que tange ao menor padrão salarial da Prefeitura em valor equivalente ao do salário mínimo nacional, tal emenda foi incluída por proposta do Simp, com o apoio da maioria dos vereadores.
Conforme Duglas, “com nosso trabalho junto aos vereadores conseguimos a inclusão destas importantes emendas. Este é um movimento político importante para a categoria, mas que somente se tornará efetivo por meio da mobilização”.
MENSAGEM AOS SERVIDORES PÚBLICOS
28/10/12
O Sindicato dos Municipários de Pelotas vem a público parabenizar a todos os servidores públicos, especialmente os municipais, que diariamente vêm penando para garantir o bom atendimento da população em seus locais de trabalho, sem nenhum tipo de reconhecimento e valorização por parte do empregador, que é a Prefeitura Municipal de Pelotas.
São os servidores públicos municipais que em todas as áreas mantém o funcionamento da máquina pública sucateada, recebendo salários abaixo do mínimo nacional, sem o piso da educação e técnicos com salários cada vez mais defasados.
Neste dia do servidor público, nosso mais sincero reconhecimento a aqueles que, apesar de todas estas dificuldades, com enorme esforço pessoal exercem com esmero e dedicação suas atribuições no atendimento a toda a população.
SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS
PRECATÓRIOS: SIMP ESCLARECE SOBRE PREFERÊNCIA
26/10/12
O Sindicato dos Municipários, por meio de sua assessoria jurídica, esclarece que o servidor municipal que tem precatório a receber e possui mais de 60 anos ou é portador de doença grave, pode comparecer na sede do Simp com carteira de identidade e laudo médico para encaminhar o requerimento de pagamento.
De acordo com informações da assessoria jurídica do Sindicato, a dívida do Município de Pelotas já consolidada por meio de precatório, apenas na Justiça do Trabalho, ultrapassa os R$ 100 milhões. A adesão ao regime especial para pagamento mediante retenção de parte do FPM (Fundo de Participação dos Municipios), embora realizada na forma da lei, faz com que os pagamentos realizados não sejam suficientes para quitar o próprio serviço da dívida, ou seja, é insuficiente para pagar os juros anuais que esta dívida gera.
A Constituição Federal sofreu algumas alterações dentre elas duas são de relevância para os credores de dívida de natureza alimentar – caso dos precatórios de servidores públicos. A primeira estabeleceu a possibilidade de satisfação dos créditos sem precatórios, por meio da denominada Requisição de Pequeno Valor, que dispensa a formação de precatórios – no caso de Pelotas, abrange os créditos de até 10(dez) salários mínimos.
A outra diz respeito as preferências criadas em função de situações específicas de vida dos envolvidos. Nesta hipótese, estabeleceu a Constituição Federal que todos aqueles que até dezembro de 2009 contassem com idade de 60(sessenta) anos, têm o direito de receber seus precatórios de forma preferencial, em valor até o limite de 30(trinta) salários mínimos. Igual direito tem aqueles que possuíam aquela idade (60 anos) no momento da expedição do precatório, como também os acometidos por doenças graves. Neste último caso, não são todas as doenças consideradas graves para este fim. A base legal é a Constituição Federal (art. 100, § 2º).
Esta é a lista de doenças: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.
Alguns municipários já encaminharam requerimento neste sentido e está sendo realizado o pagamento de créditos dos processos dos planos econômicos. O pagamento não é automático e imediatamente após o funcionário completar a idade exigida, devendo ser precedido de requerimento e de uma declaração de que o precatório não foi dado em penhora, vendido ou compensado.
O requerimento deverá ser feito no Simp, acompanhado de cópia da carteira de identidade e também no caso de doença de laudo medico atestando a existência de uma daquelas moléstias descritas.
“Para o Simp, é importante que fique claro aos municipários que estes pagamentos preferenciais ocorrem por meio da atuação jurídica da entidade, e não por iniciativa da Prefeitura que, ao contrário, protela e não paga os precatórios devidos à categoria”, salienta a vice-presidente do Sindicato, Tatiane Lopes Rodrigues.