ASSOCIADOS(AS) DO SIMP – FEIRA DO COURO (24 e 25/07, quarta e quinta-feira): JAQUETAS, BOLSAS, MOCHILAS, CARTEIRAS E CINTOS
22/07/24
A pedido de associados(as), O Sindicato dos Municipários, através da parceria com a Fábrica COUCHELI (Ivoti-RS), estará promovendo mais uma vez neste ano a FEIRA DO COURO (masculino e feminino), com mostra de jaquetas, bolsas, mochilas, carteiras e cintos, nos dias 24 e 25/07 (quarta e quinta-feira), em uma grande unidade móvel estacionada em frente ao SIMP, das 9h às 16h, sem fechar ao meio-dia.
Os artigos em couro durante tais dias estarão expostos à venda para os(as) associados(as), podendo ser parcelado em até 10x , tanto para desconto em folha (consignado) bem como nos cartões de crédito VISA, MASTERCARD, HIPERCARD, ELO, DINERS CLUB INTERNATIONAL e AMERICAN EXPRESS
SIMP INFORMA SOBRE MERENDEIRAS(OS) FALTANTES EM LISTAGEM ANTERIOR PARA PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE
19/07/24
O SIMP encaminhou Ofício ao Secretário de Administração e Recursos Humanos, José Francisco Madruga da Conceição, solicitando planilha enviada pela SMED à SARH, através do Memorando nº 004798, datado de 16/05/2024, com nomes de Merendeiras(os) faltantes em listagem anteriormente realizada onde não constavam mais de 50 (cinquenta) servidores que de fato permaneceram exercendo atividades com água sanitária de 30/06/2023 até 31/12/2023, a fim de pagamento de insalubridade.
Além do SIMP solicitar a referida planilha, questionou-se quanto ao prazo de início do pagamento para estes em questão (retroatividade), pois já se passaram vários meses (06) desde o reconhecimento deste direito.
A SMED encaminhou tal planilha à SARH, com base nas informações prestadas pelas direções das Escolas, que classificaram/descreveram se o servidor fez uso (como utilizou) ou se não fez uso de água sanitária no período compreendido entre 30/06/2023 a 31/12/2023.
O Secretário da SARH respondeu ao SIMP encaminhando em anexo uma cópia da relação enviada pela SMED e esclarece que o pagamento dos valores retroativos das(os) profissionais indicadas(os) serão realizados a partir da folha de julho/2024 e concluídos até dezembro/2024.
Clique aqui e verifique a documentação completa com a planilha do uso de água sanitária, pelas(os) merendeiras(os), entre 30/06/2023 a 31/12/2023. Caso a(o) merendeira(o) não concorde com a classificação/descrição de que seu diretor informou, o SIMP orienta que o procure (o diretor) para que retifique a informação junto à SMED e, esta por sua vez, encaminhe à SARH para adoção das próximas providências.
SIMP REALIZA ASSEMBLEIA COM ACSs e ACEs
18/07/24
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) realizou assembleia específica com o segmento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs), na tarde de quarta-feira, dia 17, tendo por local o Auditório Externo do Colégio Municipal Pelotense.
Na assembleia foi definida a pauta de reivindicações e uma comissão representativa de seis (06) servidores de cada um dos dois segmentos, a fim de, em conjunto com a Direção do SIMP, reunir-se com a Prefeita Paula Mascarenhas e debater, cujo ofício de requerimento do encontro já foi devidamente encaminhado pelo Sindicato.
Destacam-se os itens de pauta dos ACSs:
- na zona rural, por não haver veículos oficiais disponíveis para serem realizadas as visitas domiciliares, muitas vezes é necessário os servidores utilizarem-se de seus veículos particulares, devendo então haver uma compensação ou contrapartida por parte do Município;
- embora os servidores integram a Estratégia de Saúde da Família (ESF), não recebem o valor do adicional correspondente, previsto em legislação municipal somente para outros profissionais, logo, necessita-se alteração legislativa para incluí-los;
- acabar com desvio de função, pois muitas vezes estes servidores acabam atendendo na recepção das UBSs;
- do total da jornada semanal de 40h, fazer valer 10h a serem destinadas para digitação de dados, porém isso também contar com computador para tal, e treinamento prévio para utilização não só do equipamento, mas também do sistema;
- necessidade de aumento do efetivo, tendo em vista que houve aumento dos territórios de atendimento;
- os uniformes fornecidos não respeitam os tamanhos previamente informados, vindo de forma inadequada, requer-se a regularização;
- os protetores solares quando fornecidos geralmente já são vencidos ou muito próximo já de sua data de validade, havendo de ser corrigida esta situação, também devendo observar-se o fornecimento ao longo do ano inteiro e não só nos meses de verão;
- nas UBSs em que há trabalho conjunto com a UCPEL, deve haver reunião envolvendo a SMS, a própria instituição de ensino, e os servidores para um alinhamento e melhor conhecimento das atribuições e contribuições ao trabalho a ser realizado;
- regulamentação em lei local para pagamento da décima terceira parcela complementar (incentivo financeiro), oriunda do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e que por força da Emenda Constitucional 120/2022 também autoriza utilização para este fim.
Destacam-se os itens de pauta dos ACEs:
- houve um aumento no número de visitas domiciliares para 30 (trinta), sendo que pelo tempo que é empreendido para cada uma, com qualidade, deve ficar de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco);
- devem ser fornecidos uniformes adequados a sua utilização e respeitando as medidas apontadas;
- haver fornecimento de protetores solares ao longo de todo ano;
- fornecimento por parte da Prefeitura de crachás identificadores;
- há frequentemente problemas na inserção de créditos do transporte coletivo, como atraso na reposição destes, fazendo com que os servidores tenham de arcar estas despesas com valores próprios;
- fornecimento de equipamentos de qualidade como lanternas, conchas coletoras e demais outros itens necessários ao exercício da atividade;
- treinamentos e qualificações a todos os servidores por pessoal capacitado e não pelos próprios colegas;
- por se tratar de trabalho totalmente externo, pleiteia-se que sejam praticadas 6h corridas, diariamente, durante períodos muito quentes e extremamente frios;
- os PAs (Pontos de Apoio) são constituídos de salas apertadas para acomodação dos servidores, alguns destes sem janelas e sem equipamentos de climatização (ventiladores e ar condicionados), logo, deveriam estes locais serem pertencentes nas próprias UBSs, e não à parte;
- regulamentação em lei local para pagamento da décima terceira parcela complementar (incentivo financeiro), oriunda do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde e que por força da Emenda Constitucional 120/2022 também autoriza utilização para este fim.
ELEIÇÕES PARA DIRETOR ESCOLAR: DECRETO DA PREFEITA PARA NOVO PROCESSO DE ESCOLHA
12/07/24
O Sindicato dos Municipários de Pelotas desde a publicação do primeiro Edital número 01/2023, que tratou do Processo Seletivo Interno para função de Diretor Escolar, apontou e protocolou em 06/10/23 na SMED, o pedido de impugnação diante de várias situações técnicas, não democráticas e, principalmente, a Comissão responsável não contar desde o início com a participação de representações do SIMP e Conselho Municipal de Educação (CME) na sua construção.
Resultou por parte da Secretaria em suspender no dia 10/10/23 o prazo referente ao resultado dos recursos de impugnação, tendo em vista a necessidade da Procuradoria Geral do Município (PGM) analisar todos os pedidos protocolados.
Por sua vez, a PGM enviou sua análise quanto aos pedidos de impugnações para a SMED, fazendo com que o cronograma do Edital voltasse a correr a partir de 24/10/23, onde constava a recomendação de encaminhamento de tal documento para o CME, a fim de que este o analisasse e se manifestasse.
Logo, a SMED remeteu a análise da PGM ao CME. Este Conselho, onde o SIMP possui representações, analisou e emitiu seu parecer, considerando as várias sugestões e alterações do Sindicato, o encaminhando à Secretaria em 24/11/23.
Portanto, o SIMP em 21/12/23 recebeu a resposta final da SMED, indeferindo a solicitação de impugnação do Edital, afirmando que não procediam os argumentos apresentados.
A partir disso, a Comissão Coordenadora Geral do referido processo seletivo, emitiu Erratas (retificando o Edital em vários pontos), e considerando alguns aspectos apresentados pelo SIMP e CME, dentre eles, a participação de um representante indicado de cada uma destas instituições, porém, somente no apoio para acompanhamento da realização da prova, do curso ou programa de formação em gestão escolar e nas Consultas às Comunidades Escolares.
O SIMP na época discordou que o seu acompanhamento e o do CME fosse somente nas fases apontadas como admitidas pela SMED, além de o período de inscrições, recursos e homologações terem se dado em pleno momento de férias coletivas e recesso escolar (2024).
Em face da greve do IFSUL e das enchentes, prejudicou a continuidade do processo, logo, também atendendo a Resolução Nº 3, de 1º de julho de 2024, do Ministério da Educação, a Prefeitura publicou recentemente o Decreto Nº 6.889, de 08 de julho de 2024 (clique aqui), o qual dispõe sobre critérios técnicos de mérito e de desempenho e sobre a participação da comunidade escolar para designação da função de Diretor Escolar.
Tal Decreto estabelece que caberá à SMED publicar Edital com prazo para inscrição de candidatos no novo processo seletivo, além de constituir a Comissão Coordenadora Geral, que será responsável pelo processo. O SIMP e CME esperam que desta vez participem como integrantes de tal Comissão, podendo acompanhar, sugerir e orientar desde o início.
As participações citadas em ocorrendo, garantirão de fato uma construção de todo processo seletivo de forma democrática, haja vista que contará com o Sindicato que representa os servidores municipais da Educação e o Conselho Municipal correspondente, que também é integrado por indicações do SIMP.