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URGENTE: PROTOCOLADO PROJETO DE LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO

Na manhã desta segunda-feira (14/02/2022) foi protocolado na Câmara de Vereadores a Mensagem do Executivo nº 001/2022 que “fixa o piso salarial profissional nacional do magistério como vencimento básico para os cargos e empregos de Professor e Orientador Educacional, atualiza valores de vantagens funcionais e dá outras providências”, em regime de urgência.

O SIMP já o remeteu para análise jurídica a fim de melhor compreensão de tudo, inclusive dos perigos e/ou perdas.

Porém, num olhar mais “apressado” da Direção, se observa no que concerne ao piso que, mesmo sendo estendido a todos Professores e Orientadores Educacionais como vencimento básico, as vantagens e gratificações como hora atividade e incentivo de graduação deixam de existir como percentual a incidir sobre o piso e são fixadas como valores nominais, denominadamente “parcela autônoma pessoal”, sendo passível de ser reajustada pelo resultado da data-base estabelecida para todos os servidores em maio, ou seja, se a prefeita der 0% numa negociação (como fez em 2019), tais valores ficam congelados, diferentemente do que é pago hoje para quem já ganha o piso judicialmente, onde os percentuais são calculados sobre, dando reflexo com maiores ganhos.

Além disso, o incentivo de graduação e a hora atividade nessa nova metodologia proposta não se aplicariam para os novos servidores, o que  já geraria uma não isonomia com os que atualmente se encontram no quadro, contrariando a fala da Prefeita em sua live de transmissão com o anúncio do Projeto de Lei, onde afirmou que justamente busca neste trazer a isonomia aludida.

O SIMP alerta para que a categoria envolvida fique atenta às mídias da entidade, pois a qualquer tempo poderá ser convocada uma assembleia extraordinária.

Para acessar a Mensagem do Executivo, Clique aqui.

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MOBILIZAÇÃO EM DEFESA DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO

O Simp esteve presente na mobilização dos profissionais do magistério municipal que ocorreu na manhã desta quinta-feira (27) em frente à Prefeitura, reivindicando o reajuste e o efetivo cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional dos Professores em Pelotas, pela prefeita Paula Mascarenhas.

A reivindicação é a aplicação do índice de reajuste de 33,23% no Piso do Magistério, a partir de primeiro de janeiro deste ano. O Simp lembra que já vem ingressando com ações judiciais aos seus associados por meio de sua assessoria jurídica, cobrando da Prefeitura o pagamento do Piso, obtendo êxito em mais de mil ações, garantindo assim o direito dos professores e, somente esses que ganharam, é que recebem também o reajuste anual, pois quem ainda não ingressou continuará nem recebendo o piso e nem o reajuste, ou seja, é só entrando judicialmente.

Desde a Lei do Piso em 2008, o SIMP todos os anos negociou com os prefeitos Fetter, Eduardo e Paula e, nenhum destes, cumpriu com o pagamento.

Justamente por esta negativa, sempre se orientou aos  associados e os que viessem a se associar a ingressarem judicialmente.

Há alguns sites divulgando que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao MEC que conceda o reajuste máximo em 33,23%, porém podendo ser a contar de janeiro (conforme Lei do Piso) ou a contar de maio (contrariando a Lei do Piso), sendo publicado via Medida Provisória, logo, a confirmação disso tudo se terá no momento em que oficialmente assinar a autorização, o que deve ocorrer ainda esta semana.

ATO EM DEFESA DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO!

Quinta-feira, dia 27, a partir das 9 horas, em frente a Prefeitura.

Vamos defender o piso salarial nacional do magistério!

Pelo reajuste de 33,23% já!

SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS

14112017_Piso_magisterio_divulgacao - Copia

ESCLARECIMENTOS REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO; ABONO/SOBRAS FUNDEB; DATA-BASE DA CATEGORIA; E PISO DA ENFERMAGEM

REAJUSTE PISO DO MAGISTÉRIO:

Como é de conhecimento de todos, em 2008 foi promulgada a Lei Federal nº 11.738 que institui o piso nacional do magistério. A propósito, lei que o Município de Pelotas não cumpre, a não ser quando determinado pelo Poder Judiciário.

Agora, o governo Bolsonaro, mais uma vez ataca os direitos dos trabalhadores. Conforme posicionamento do MEC, haverá revogação parcial da referida lei, especialmente no que se refere ao  critério de atualização do piso do magistério.

Pela ¨interpretação¨ do governo federal, não haverá o reajuste.

O reajuste esperado é de 33,23% ao piso do magistério.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) possui o seguinte posicionamento:

A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer. Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque o parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738.

Diante de mais esta tentativa de golpe contra a lei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estados e municípios do país.

Diretoria da Confederação Nacional das Trabalhadores da Educação | CNTE

O SIMP está atento aos acontecimentos e aguarda a publicação da Medida Provisória que o Presidente da República deverá editar nos próximos dias. Destaca-se que a entidade local não possui legitimidade legal para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o que certamente a CNTE fará.

Quanto a algum Município ou Estado onde seu gestor (prefeito ou governador) querer conceder, neste momento, algum reajuste (em percentual inferior ou superior ao apontado pela CNTE), mesmo ainda sem a definição do governo federal, seria de mera iniciativa deste, o que no caso de Pelotas não se configura ou espera que ocorra, pois justamente por nunca cumprir com o pagamento do piso desde a vigência da lei é que se tem ajuizado milhares de ações contra a prefeitura, seja via SIMP ou advogados particulares, havendo apenas cumprimento quando determinado por decisão judicial.

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ABONO/SOBRAS FUNDEB:

No início do mês de dezembro do ano passado (2021), o SIMP recebeu inúmeros questionamentos a respeito do denominado abono do FUNDEB. Tais questionamentos tinham por fundamento as informações que foram sendo divulgadas em todo o país acerca do abono, que consistia em distribuição para os trabalhadores da educação de sobras de valores oriundos do Fundo e que estavam ocorrendo em diversos Estados e Municípios.

Neste sentido, o SIMP questionou via ofício em 07/12/2021, tanto à Secretária da SMED, Adriane Silveira, bem como à Presidente do CACS/Fundeb Pelotas, Márcia Bender, se havia sobras de valores do FUNDEB no Município de Pelotas e, em caso confirmativo, se ocorreria a distribuição destas na forma de abono para os trabalhadores da educação.

Até então não houve ainda resposta da SMED, mas sim do CACS/Fundeb Pelotas (em 16/12/2021), na figura do seu secretário, Ricardo Moreira, onde aborda que o referido Conselho até aquele momento só havia recebido as contas referentes ao primeiro e segundo quadrimestres (janeiro a abril e maio a agosto), portanto ainda não tendo como comprovar se os recursos foram aplicados devidamente em relação à obrigatoriedade do uso de 70% destes com pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício no ensino fundamental e educação infantil, como prevê a lei no caso dos Municípios. Mas que até então às contas obtidas, os valores estavam sendo aplicados para ¨além¨ dos 70% e acredita que isto será confirmado com as contas dos meses restantes, pois nos últimos anos o Município tem usado quase 100% dos valores do FUNDEB na folha de pagamento, apenas um pequeno percentual é utilizado no repasse para escolas assistenciais sem fins lucrativos conveniadas.

A necessidade de abono só ocorre quando o Município ¨não aplica os 70%¨, neste caso, para cumprir esta exigência legal, há a necessidade de ratear a diferença entre os professores. Mesmo com todas as evidências, o CACS/Fundeb Pelotas só poderá comprovar se haverá ou não sobra de recursos a partir do momento que a administração municipal repassar as prestações de contas do terceiro quadrimestre (setembro a dezembro) e décimo terceiro salário para que sejam analisadas.

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DATA-BASE DA CATEGORIA:

Vários questionamentos têm chegado ao SIMP sobre discutir agora, em janeiro, o reajuste salarial da categoria dos Municipários em 2022, inclusive dando exemplo de cidades como São Luiz Gonzaga/RS, cuja negociação e consequente reajuste entre Executivo e Sindicato se deu recentemente.

Cabe salientar que, primeiramente, no caso em tela (São Luiz Gonzaga/RS), o período de data-base lá estabelecido é no mês de janeiro de cada ano, logo, isso ocorreu sempre em anos anteriores. Já no caso aqui de Pelotas, tal período é estabelecido no mês de maio, o que histórica e tradicionalmente também sempre ocorreu, com realização de assembleias inclusive no mês de abril, onde a direção do SIMP apresenta proposta de itens da pauta e a categoria avalia, altera ou não e vota deliberando por aquela final a ser encaminhada ao Executivo.

Portanto, nada mudou até então no processo de negociação dos Municipários de Pelotas.

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PISO DA ENFERMAGEM:

Após 18 meses de tramitação no Senado, o Projeto de Lei Federal nº 2.564/2020, que institui o piso salarial da Enfermagem, terminou em 2021 aprovado no Senado, mas com uma nova – e provavelmente longa – jornada pela frente. Desta vez, na Câmara dos Deputados. A matéria, já exaustivamente debatida, entra em 2022 com expectativa de um novo processo de audiências públicas, discussões em comissões e entraves de entidades privadas.

Após acordos com a categoria para que o projeto fosse colocado em pauta, o texto aprovado no Senado instituiu um piso de R$ 4.750 para enfermeiros; 70% desse valor para técnicos de enfermagem (R$ 3.325) e 50% (R$ 2.375) para auxiliares de enfermagem. O texto prevê também que acordos individuais e coletivos respeitem o piso estabelecido em lei, que será atualizado, anualmente, com base no Índice de Preço ao Consumidor (INPC).

O SIMP se somou e soma a esta luta pelos profissionais da enfermagem, tendo publicado inclusive em 03/08/2021 nas suas mídias matéria tratando sobre o tema. Divulgando que no dia 05 de agosto do ano passado (Dia Nacional da Saúde) haveria um ato em Brasília pela valorização da enfermagem e em defesa do SUS. Em Pelotas, os sindicatos representantes dos trabalhadores estavam mobilizando seus servidores para que participassem se informando da matéria, que acessassem o link disponibilizado da consulta pública e compartilhassem com colegas, familiares e amigos.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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