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SIMP INFORMA: REGIMENTO ELEITORAL ELEIÇÕES 2020

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições sindicais a realizarem-se no dia 10 de novembro de 2020, como segue:

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Sindicato dos Municipários de Pelotas, a realizarem-se no dia 10 (dez) de novembro de 2020, com especificidades decorrentes do enfrentamento à Pandemia da COVID-19, como segue:

1. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por três delegados sindicais escolhidos em reunião do Conselho de Delegados, realizada em 08 (oito) de outubro, sendo esta formada pelos servidores Adriano Belmudes Antunes, Bianca Esteves Maino  e Iara Isabel Vargas de Vargas, e dois representantes do movimento sindical  escolhidos em reunião específica para este fim, realizada em 14 (quatorze) de outubro, sendo estes os trabalhadores Elton Lima e Ana Paula Fonseca.

2. Ocorrerão eleições gerais para a Diretoria do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), composta de sessenta e quatro (64) vagas, assim distribuídas: Diretoria Executiva, nove (09) membros; Conselho Deliberativo, quarenta e cinco (45)  membros (sendo 30 titulares e 15 suplentes); Conselho Fiscal, dez (10, sendo 05 titulares e 05 suplentes) membros, conforme artigos 59, 51 e 73, respectivamente, do Estatuto da entidade, tendo por base a existência de 3.183 sócios ativos.

Parágrafo único: São considerados aptos a concorrer à diretoria do SIMP aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis (6) meses no momento da inscrição, conforme parágrafo único do artigo 98 do Estatuto do Sindicato.

3. A eleição será realizada no dia 10 (dez) de novembro, no período entre 8h e 21h, de forma ininterrupta.

4. São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados e que no momento da eleição estejam em dia com a entidade.

Parágrafo Único: No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH em dia, inclusive na forma digital, passaporte ou carteira de registro profissional) ou carteira de sócio do SIMP.

5. As chapas podem ser inscritas no dia 03 (três) de novembro, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sede do SIMP, sendo a ordem numérica (um, dois, três etc) de identificação das chapas de acordo com o horário do recibo quando da entrega da documentação para fins de inscrição.

Parágrafo Único: Até às 13h30 do dia 04 (quatro) de novembro a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado das inscrições, ou seja, informando sobre o ato de homologação ou impugnação das chapas.

6. Qualquer interessado, bem como a Comissão Eleitoral e chapas, poderão pedir a impugnação ou homologação, ou ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, das 14h às 17h do dia 04 (quatro) de novembro na sede do SIMP. Em ambos os casos as decisões serão divulgadas pela Comissão Eleitoral até às 18h do mesmo dia.

Parágrafo Único: A partir da homologação das chapas, de acordo com o período exposto no artigo acima, ou seja, pós 18h, as mesmas já poderão realizar suas campanhas, encerrando-se estas até às 23h59 do dia 09 (nove) de novembro.

7. São requisitos essenciais e imprescindíveis para a validade da inscrição de cada chapa:

a)        Nome de cada componente;

b)        Número de matrícula funcional;

c)        Assinatura, e-mail ou mensagem via WhatsApp de cada componente confirmando sua participação na chapa correspondente;

d)        Cópia de documento oficial com foto em que conste o número do RG e cópia de documento oficial em que conste o número do CPF;

Parágrafo Único: A comissão eleitoral deverá impugnar o registro de inscrição na ausência de quaisquer destes requisitos essenciais e imprescindíveis.

8. Os apresentadores, em número de 50 (cinquenta) associados, conforme artigo 98 do Estatuto do Sindicato, deverão estar associados ao SIMP há, no mínimo, 06 (seis) meses, apresentar termo de apoio à chapa correspondente, devidamente assinado, ou ainda e-mail ou mensagem via WhatsApp confirmando seu apoio e cópia ou foto de documento de identidade.

9. A inscrição da chapa se dará mediante a entrega de toda a documentação necessária conforme recibo por parte da Comissão Eleitoral.

10. Encerrado o prazo de registro das chapas, dia 03 (três) de novembro às 17h, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, onde conste em ordem numérica de inscrição, todas as chapas inscritas, relacionadas, respectivamente, às diretorias-executivas.

11. As mesas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um mesário indicado pela Comissão Eleitoral.

12. A Comissão Eleitoral indicará e estabelecerá a distribuição dos mesários, não podendo ser indicados os integrantes de qualquer das chapas inscritas para o pleito ou parentes destes.

13. Cada chapa poderá inscrever até 15 (quinze) fiscais com a Comissão Eleitoral das 9h às 11h30min e das 13h30min às 15h do dia 06 (seis) de novembro, junto a Comissão Eleitoral, na sede do SIMP.

Parágrafo único: nos dias da eleição os fiscais inscritos deverão comprovar sua identidade junto aos mesários, mediante apresentação de documento oficial com foto.

14. Serão instaladas 06 (seis) urnas fixas na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas (STICAP), com endereço a rua Almirante Barroso, 3124, onde devem votar todos os associados aptos, conforme artigo 4.

§ 1º. Os eleitores que não constarem na lista de votantes, votam em separado, devendo comprovar, no momento do voto, a condição de sócio do Sindicato, estando em dia com suas mensalidades, mediante a apresentação do último contracheque ou recibo de pagamento emitido pela tesouraria da entidade, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.

§ 2º. O voto em separado será coletado e colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez, colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante, garantido assim o sigilo do voto.

15. Haverá duas urnas itinerantes, sendo que uma delas coletará votos tendo  por local a sede da Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), com o objetivo de nela votarem os associados deste local e os demais de outras unidades da Prefeitura (em separado); e outra que coletará votos dos associados pertencentes ao Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), porém tendo como local uma de suas unidades, e os demais de outras unidades da Prefeitura (em separado).

16. O material da votação, com as cédulas rubricadas por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral, será entregue aos mesários a partir das 8h do dia de abertura do pleito, mediante a contra-entrega de recibo do material fornecido.

17. Somente permanecerão no recinto da seção eleitoral o mesário, os fiscais e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

18. Na sede do SIMP haverá uma urna fixa, sendo específica para sócios aposentados e servidores cedidos.

19. Em caso de verificar-se que o votante votou tanto nas urnas itinerantes quanto em uma das urnas fixas de caráter geral, será desconsiderado o voto da última.

20. Ao término da coleta de votos, os mesários procederão ao lacramento das urnas, que serão rubricadas pelos mesários e fiscais.

21. O mesário preencherá a ata colhendo a assinatura dos fiscais no momento de encerramento da votação.

22. Encerrados os trabalhos de votação, as urnas serão lacradas, incluindo fixas e itinerantes, rubricadas pelos mesários e fiscais, sendo recolhidas imediatamente ao local de escrutínio, na sede do STICAP, tudo com o acompanhamento dos fiscais das chapas.

23. Na entrega do material, revisado pela Comissão Eleitoral, os mesários apresentarão as atas de fechamento das urnas, mediante recibo passado pela Comissão Eleitoral.

24. A Comissão Eleitoral definirá três (03) coordenadores para o processo de escrutínio, entre pessoas idôneas e não pertencentes ao quadro funcional.

25. O processo de escrutínio será feito pelos três (03) coordenadores nos termos do artigo anterior. Além destes, também serão admitidas a presença, no local de escrutínio, de dois (02) representantes por chapa inscrita, mais um advogado de cada chapa, a Assessoria Jurídica do Sindicato, e dos integrantes da Comissão Eleitoral.

26. Serão apuradas primeiramente as duas urnas itinerantes, conforme artigo 15  e, posteriormente, a urna fixa instalada na sede do SIMP, conforme artigo 18, e, por fim, as seis urnas fixas instaladas na sede do STICAP, conforme artigo 14 deste regimento.

27. Os casos omissos a esse regulamento e ao estatuto do SIMP serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.”

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ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS DO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS

A partir da liberação das atividades comerciais em Pelotas pela prefeita Paula Mascarenhas, por meio do Decreto 6.267, de 22 de abril de 2020 e todos os demais Decretos que ampliaram ainda mais, o SIMP se posicionou totalmente contrário a esta reabertura, devido ao fato de que não há um controle adequado sobre o crescimento dos casos de contaminação por COVID-19 em nosso município, fato é que até a data de hoje (29/10) são 5.428 casos confirmados, com 153 óbitos, em pouco mais de seis meses, ou seja, significando jogar a população num verdadeiro caos em relação à saúde coletiva.

Por isso, e por vários outros motivos já explicitados publicamente pelo Sindicato, estamos inicialmente adotando um sistema controlado e restrito para atendimento ao público, aderindo aos esforços da comunidade para frear o avanço do coronavírus e suas graves consequências.

Desde o dia 19 de outubro, estamos atendendo de forma presencial aos associados, porém, com acesso limitado ao interior do Sindicato, uma pessoa por vez, no horário das 9h às 13h. Prosseguimos sem atendimento médico, odontológico e jurídico nas instalações do Simp.

O atendimento será somente para informações gerais, autorizações, liberação  de todos os convênios e seus pagamentos, mas exclusivamente para os associados que não tenham como efetuar estes procedimentos pelos meios virtuais, que serão mantidos, como whatsapp ou e-mail da tesouraria, com o objetivo de evitar aglomerações.

Para o atendimento jurídico, é possível contactar diretamente os advogados através dos telefones 3225-8647 e 3279-1655 ou ainda pelo e-mail chappercavada@hotmail.com, a fim de avaliação da necessidade de atendimento presencial ou não no escritório.

Já para o atendimento odontológico com a dentista do Simp, Laura Pintado, é possível o agendamento para casos urgentes, devendo ser solicitado via e-mail para o endereço eletrônico simp.convenios@gmail.com, onde será averiguado se é sócio ou não da entidade, e em caso de confirmação, o Sindicato retornará via e-mail com data, horário e local do atendimento.

Voltam a ser atendidos os telefones gerais de contato do SIMP: 3028-7236 e 3225-7236, com o objetivo de orientações e esclarecimentos gerais.

Então, para acesso aos convênios o procedimento será de envio do contracheque de outubro/2020 (de forma digitalizada ou foto) para o e-mail simp.convenios@gmail.com, ou através de mensagem via whatsapp da tesouraria, pelo número (53) 98153-0709, se identificando com nome completo, matrícula, além do referido contracheque, sendo que a partir da confirmação de margem disponível será dado retorno ao associado com tal liberação e procedimentos.

Aos sócios que desejarem comprar no Macroatacado Treichel, solicitamos que do dia 29/10 a 04/11, até às 12h, enviem seus contracheques do pagamento de outubro/2020 (de forma digitalizada ou foto) para o e-mail simp.convenios@gmail.com ou através de mensagem via whatsapp da tesouraria, pelo número (53) 98153-0709, se identificando com nome completo, matrícula, número do RG e referido contracheque (de forma digitalizada ou foto), a fim de ser previamente analisada a disponibilidade ou não de margem consignável, sendo posteriormente dado retorno por parte do SIMP ao interessado. Em se confirmando, bastará os associados munidos de suas identidades se dirigirem ao estabelecimento a partir das 16h do dia 04/11 até o dia 15/11, acessando o guichê central, onde este terá as respectivas autorizações para serem retiradas e daí sim serem efetuadas as compras, não necessitando deslocamento e presença no SIMP.

Os Supermercados Nicolini e Rede Tchê Farmácias não serão afetados, pois os associados dispõem de cartão com limite pré-aprovado.

Já para os casos dos associados que desejam saber informações sobre descontos diversos do SIMP ocorridos em seus contracheques, e que tiverem dúvidas quanto à composição dos valores, é possível solicitar através do e-mail simp.descontos@gmail.com, ou através de mensagem via whatsapp da tesouraria, pelo número (53) 98153-0709, se identificando com nome completo e matrícula.

Aos associados que costumavam pagar suas mensalidades e/ou convênios de planos de saúde normalmente de forma presencial (sem desconto em folha) no SIMP, poderão assim desta forma fazer, porém para fins de evitar aglomeração, também serão mantidos os meios virtuais, com o envio de e-mail para o endereço eletrônico gisa.tesouraria@gmail.com , ou também através de mensagem via whatsapp da tesouraria, pelo número (53) 98153-0709, se identificando com nome completo e matrícula, a fim de obter a informação dos valores a serem pagos, que poderão ser através de transferência ou depósito bancário, ou, se desejar, fornecer o endereço para cobrança, haja vista que neste caso o Sindicato encaminhará até a residência uma pessoa designada para tal fim, portando consigo o recibo correspondente.

Informamos que aqueles que preencheram a FICHA DE ASSOCIAÇÃO SIMP ONLINE já estão sendo chamados, com pré-agendamento, para comparecerem na sede nos dias determinados a fim de assinarem a ficha física, porém, para isto sendo necessário a confirmação por parte do futuro associado por um dos meios que disponibilizou para entrar em contato.

Possíveis alterações, de acordo com os protocolos e regulamentações estipuladas no combate ao coronavírus, serão devidamente informadas pelo SIMP em suas mídias e afixadas na parte externa do Sindicato.

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NOTA DE PESAR

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP) lamenta profundamente o falecimento na data de ontem (28) de Sirley Amaro, com 85 anos, conhecida como “mestre griô”. Tinha uma grande importância cultural para nossa cidade, eis que atuava no estudo, conhecimento, conservação e difusão da história do povo negro.

Sirley Amaro foi convidada pelo SIMP e participou do vídeo (link: https://www.youtube.com/watch?v=920uVlbeDiE&feature=emb_logo) da campanha promovido pela entidade, denominado “Mudar esta realidade: compromisso de todos”, em 2011. Sua participação foi como representante do movimento “Ação GRIÔ”, como símbolo de resistência e luta da mulher negra.

Foto Dia dos Servidores Públicos

MENSAGEM DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

O Sindicato dos Municipários de Pelotas, neste dia 28 de outubro, parabeniza as servidoras e servidores públicos, em especial os municipários.

Esta felicitação, no entanto, não é mero protocolo. Poucas vezes na história nós, os servidores públicos, fomos tão fundamentais quanto neste ano. O trabalho nas linhas de frente do enfrentamento à pandemia se deu pelas nossas mãos, e fomos e ainda somos essenciais em diversas áreas, em variados aspectos. De forma incansável, o senso de cidadania conduziu nossa ação para que fossem e sejam prestados serviços públicos dignos à população, a despeito de todos os ataques e de toda precarização a que nos submetem diferentes governos, em diferentes esferas.

Estamos enfrentando a pandemia, estamos enfrentando a reforma da previdência, estamos enfrentando a precarização dos serviços públicos, estamos enfrentando a nefasta reforma administrativa, sempre de queixo erguido, lutando por nossos ideais. A esperança de dias melhores abastecem nossas energias e motivam nossa luta. Por tudo isso, o Sindicato dos Municipários de Pelotas, parabeniza a todas e todos aqueles que constroem, diariamente, a base sobre a qual se erguem nossas vidas.

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