EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: SIMP INGRESSARÁ COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA O BANRISUL
01/06/20
O Sindicato dos Municipários recebeu resposta do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) ao requerimento que solicitou a suspensão dos descontos dos valores consignados em folha de pagamento dos servidores, por no mínimo 90 dias, argumentando sua contrariedade quanto à incidência de taxas, juros e disponibilidade de margem consignável, diante de toda a situação causada face à pandemia instalada.
Em sua resposta, o Banrisul negou o atendimento à solicitação do Sindicato, considerando que a alternativa disponibilizada oportunizou a todo o funcionalismo público municipal a repactuação e prorrogação dos seus compromissos financeiros, contratados com o banco, respeitando o interesse e a situação individual de cada cliente e que a cobrança das parcelas não pagas durante a carência de 90 dias, as mesmas serão diluídas ao longo do prazo que restar para o pagamento do empréstimo original do servidor.
Com base nesta resposta do Banco, o Simp entende que não adianta suspender os descontos, fazendo incidir novos juros, correção monetária e ainda como requisito ter margem consignável disponível.
Em face disto, o Sindicato ingressará com ação ordinária coletiva com pedido de tutela antecipada contra o Banrisul, contemplando todos os servidores que tenham empréstimos consignados no Banco, e que conseguiram efetuar a operação nos moldes exigidos, além daqueles que tenham interesse, mas não obtiveram êxito face aos requisitos.
O Simp vê como necessário o pedido desta ação tendo em vista a diminuição da remuneração dos servidores no que tange a ausência de reajuste por parte do Município aos servidores da Administração Direta nos últimos dois anos, e agora até 2021 igualmente sem reajuste a todos os servidores públicos do país como condição de ajuda financeira da União aos Estados e Municípios para o enfrentamento da pandemia; retirada sistêmica de direitos e vantagens; aumento do desconto da contribuição previdenciária (Prevpel) que passará de 11% para 14% (em virtude da Reforma da Previdência); além de Pelotas já vir em crise de desenvolvimento há alguns anos, e que agora, com a Pandemia, agravou seriamente a situação, aumentando significativamente o índice de desemprego e redução de renda, deixando os municipários numa situação de precarização sem precedentes.
Além da medida judicial, a outra forma para que a operação suspenda o pagamento dos consignados por 90 dias, sem a necessidade de contratar um novo empréstimo, sem a incidência de juros ou taxas e com o adiamento das prestações para o final do contrato é via determinação legal, o que já está sendo tratado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, onde já foi aprovada a admissibilidade do Projeto de Lei dentro da Comissão de Constituição e Justiça, o que significa que a casa reconhece que o texto tem relação com a pandemia e pode iniciar sua tramitação.
PANDEMIA – ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS DO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS
29/05/20
A partir da liberação das atividades comerciais em Pelotas pela prefeita Paula Mascarenhas, por meio do Decreto 6.267, de 22 de abril de 2020 e todos os demais Decretos que ampliaram ainda mais, o SIMP se posicionou totalmente contrário a esta reabertura, devido ao fato de que não há um controle adequado sobre o crescimento dos casos de contaminação por COVID-19 em nosso município, fato é que eram 18 casos confirmados até a liberação de tais atividades e até 28 de maio de 2020, são 78 casos (superando bem mais que o triplo) em pouco mais de um mês, ou seja, significando jogar a população num verdadeiro caos em relação à saúde coletiva.
Por isso, e por vários outros motivos já explicitados publicamente pelo Sindicato, estamos mantendo o não atendimento ao público, aderindo aos esforços da comunidade para frear o avanço do coronavírus e suas graves consequências.
Assim, não há qualquer tipo de atendimento presencial na sede do SIMP, seja médico, odontológico ou jurídico.
Porém, para o atendimento jurídico, é possível contactar diretamente os advogados através do número de telefone 3225-8647 ou e-mail chappercavada@hotmail.com, a fim de avaliação da necessidade de atendimento presencial ou não no escritório.
Já para o atendimento odontológico com a dentista do Simp, Laura Pintado, é possível o agendamento para casos urgentes, devendo ser solicitado via e-mail para o endereço eletrônico simp.convenios@gmail.com, onde será averiguado se é sócio ou não da entidade, e em caso de confirmação, o Sindicato retornará via e-mail com data, horário e local do atendimento.
A Direção do SIMP mantém o trabalho em forma de plantões para atendimento nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, através dos telefones 3028-2243, 3025-2473 e 3199-0239, com o objetivo de orientações e esclarecimentos gerais.
No que tange aos convênios, no sentido de evitar que os sócios fiquem totalmente desatendidos e que tenham acesso àqueles “essenciais”, desde o início da pandemia estão sendo mantidos Treichel, Agafarma, Verdinha Gás e Água, Postos de Combustíveis, Nicolini e Tchê Farmácias.
Então, para acesso aos convênios da Agafarma, Verdinha Gás e Água e Postos de Combustíveis, o procedimento será de envio do contracheque de maio/2020 para o e-mail simp.convenios@gmail.com, e a partir da confirmação de margem disponível será dado retorno ao associado com tal liberação e procedimentos. Na referida Distribuidora, poderão ser adquiridos até 2 botijões de gás por associado.
Aos sócios que desejarem comprar no Macroatacado Treichel, solicitamos que do dia 29/05 a 03/06, até às 12h, enviem seus contracheques (de forma digitalizada ou foto) do pagamento de maio para o e-mail simp.convenios@gmail.com a fim de ser previamente analisada a disponibilidade ou não de margem consignável, sendo posteriormente dado retorno por parte do SIMP ao interessado. Em se confirmando, bastará os associados munidos de suas identidades se dirigirem ao estabelecimento, até 10/06, acessando o segundo piso e falar com MIRIAM, onde esta terá as respectivas autorizações para serem retiradas e daí sim serem efetuadas as compras, não necessitando deslocamento e presença no Sindicato.
Os Supermercados Nicolini e Rede Tchê Farmácias não serão afetados, pois os associados dispõem de cartão com limite pré-aprovado.
Já para os casos dos associados que desejam saber informações sobre descontos diversos do SIMP ocorridos em seus contracheques, e que tiverem dúvidas quanto à composição dos valores, é possível solicitar através do e-mail simp.descontos@gmail.com
Quanto aos associados que costumavam pagar suas mensalidades e/ou convênios de planos de saúde normalmente de forma presencial (sem desconto em folha) no SIMP, solicitamos que envie e-mail para o endereço gisa.tesouraria@gmail.com a fim de obter a informação dos valores a serem pagos e fornecer o endereço para cobrança, haja vista que o Sindicato encaminhará até a residência uma pessoa designada para tal fim, portando consigo o recibo correspondente. Neste mesmo grupo de associados, que pagam especificamente planos de saúde e que desejam obter para fins de Declaração do Imposto de Renda o comprovante do total destes custos durante 2019, orientamos que enviem e-mail para o mesmo endereço citado, solicitando este documento.
FICHA DE ASSOCIAÇÃO SIMP ONLINE
29/05/20
O Sindicato dos Municipários de Pelotas disponibiliza ficha de associação online para servidores que queiram se associar à entidade. Basta preenchê-la e enviar (no botão vermelho na parte de baixo). Assim que a secretaria do SIMP processar a ficha, o servidor interessado será contatado via email (fornecido na ficha) para que compareça para assiná-la e finalizar sua associação.
Cabe destacar, porém, que a prioridade de atendimento são os convênios, e é possível que a resposta ao pedido demore alguns dias.
O SIMP lembra que a mensalidade de associado é no valor de apenas 1% do total dos vencimentos (salário bruto).
SIMP CRITICA SMED POR PROPOSTA DE ATIVIDADES REMOTAS NÃO SEREM COMPUTADAS COMO HORAS OU DIAS LETIVOS
27/05/20
O Sindicato dos Municipários, a partir de informação recebida a respeito de atividades remotas que as equipes diretivas estariam encaminhando, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, para que professores realizassem durante o período de pandemia, questionou o secretário da pasta, Artur Corrêa, acerca da recomendação que a SMED faz para que os professores não realizem o registro de tais atividades. Além disto, caso não houvesse caráter pedagógico, qual seria então a validade de tais atividades juntas aos alunos.
O Simp também questionou que, tendo em vista que os profissionais da educação da rede estadual e não-pública estavam naquele momento atuando de forma remota, que a secretaria então especificasse qual seria a estratégia para condução das atividades propostas a fim de elucidar o conjunto dos trabalhadores da SMED.
Respondendo ao ofício do Simp, Artur Corrêa informa que a SMED vem encaminhando propostas de trabalho às equipes diretivas no intuito de acolhimento de professores, funcionários e alunos, orientando que as coordenações pedagógicas, em encontros virtuais com os professores, organizassem as propostas a serem enviadas aos alunos, sem abordar conteúdos ou objetos específicos do conhecimento, sem o caráter de uma aula formal.
Orientou também que as atividades sejam registradas na escola, o que não pressupõe o cômputo como horas ou dias letivos, já que são desenvolvidas de forma assistemática, contribuindo para evitar a perda do vínculo com a escola, o que poderia levar à evasão e ao abandono.
Para o Simp, quando o secretário afirma que tais atividades não serão computadas como horas ou dias letivos, vai na contramão do papel pedagógico, pois além do ato de transmitir conhecimento, lecionar, é inerente também à função do professor o acolhimento, fortalecimento de vínculos e relações afetivas, logo, mesmo que não venham a ser abordados conteúdos ou objetos específicos de estudo, daquilo que for desenvolvido tem de ser registrado, devido a preparação e organização prévias, com posterior interação com os alunos.
Além disso, também está previsto no Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e no Documento Orientador Municipal (DOM) que as competências socioemocionais são de cunho pedagógico, inclusive na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ou seja, deve haver a validade de tais atividades juntas aos alunos.