CORONAVÍRUS – ATENDIMENTOS DE SERVIÇOS DO SIMP, CONVÊNIOS E PAGAMENTOS
27/04/20
A partir da liberação das atividades comerciais em Pelotas pela prefeita Paula Mascarenhas, por meio do Decreto 6.267, de 22 de abril de 2020, o SIMP se posicionou totalmente contrário a esta reabertura, devido ao fato de que não há um controle adequado sobre o crescimento dos casos de contaminação pela COVID 19 em nosso Município – devido à escassez de exames para sua identificação –, significando jogar a população num verdadeiro caos em relação à saúde coletiva.
Por isso, e por vários outros motivos já explicitados publicamente pelo Sindicato, estamos mantendo o não atendimento ao público, aderindo aos esforços da comunidade para frear o avanço do coronavírus e suas graves consequências.
Assim, não há qualquer tipo de atendimento presencial na sede do SIMP, seja médico, odontológico ou jurídico. Para o atendimento jurídico, é possível contactar diretamente os advogados através do número de telefone 3225-8647 ou e-mail chappercavada@hotmail.com, para fins de avaliação da necessidade de atendimento presencial ou não no escritório.
A Direção do SIMP trabalha em forma de plantões para atendimento nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h às 12h, através dos telefones 3028-2243 e 3025-2473, para orientações e esclarecimentos gerais. Excepcionalmente, na semana do feriado de 1º de Maio (sexta), o atendimento será na quarta e quinta-feira, nos mesmos horários.
No que tange aos convênios, no sentido de evitar que os sócios fiquem totalmente desatendidos e que tenham acesso àqueles essenciais, estão sendo mantidos Treichel, Agafarma, Verdinha Gás e Água, Nicolini e Tchê Farmácias. Os demais convênios não serão oportunizados tendo em vista que diversos estabelecimentos estão exigindo pagamentos à vista, em decorrência das dificuldades econômicas enfrentadas; e também pela posição contrária do Sindicato à reabertura do comércio não essencial neste momento.
Aos sócios que desejarem comprar no Macroatacado Treichel, solicitamos que do dia 30/04 a 04/05 que enviem seus contracheques (de forma digitalizada ou foto) do pagamento de abril para o e-mail simp.convenios@gmail.com a fim de ser previamente analisada a disponibilidade ou não de margem consignável, sendo posteriormente dado retorno ao interessado. Em se confirmando, bastará os associados munidos de suas identidades se dirigirem ao estabelecimento, até 07/05, acessando o segundo piso e falar com MIRIAM, onde esta terá as respectivas autorizações para serem retiradas e daí sim serem efetuadas as compras, não necessitando deslocamento e presença no SIMP.
Para o Distribuidor de Gás e Água Verdinha, além da Farmácia Agafarma, o procedimento será o mesmo, do envio do contracheque para o e-mail acima informado, e a partir da confirmação de margem disponível, será dado retorno ao associado com tal liberação, não havendo necessidade de comparecimento ao SIMP. Na Distribuidora, poderão ser adquiridos até 2 botijões de gás por associado.
Os Supermercados Nicolini e Rede Tchê Farmácias não serão afetados, pois os associados dispõem de cartão com limite pré-aprovado.
Já para os casos dos associados que desejam saber informações sobre descontos diversos do SIMP em seus contracheques, e que tiverem dúvidas quanto a composição dos valores, é possível solicitar através do e-mail simp.descontos@gmail.com
Quanto aos associados que costumavam pagar suas mensalidades e/ou convênios de planos de saúde normalmente de forma presencial (sem desconto em folha) no SIMP, solicitamos que envie e-mail para o endereço gisa.tesouraria@gmail.com a fim de obter a informação dos valores a serem pagos e fornecer o endereço para cobrança, haja vista que o SIMP encaminhará até a residência pessoa designada para tal fim, portando consigo o recibo correspondente. Neste mesmo grupo de associados, que pagam especificamente planos de saúde e que desejam obter para fins de Declaração do Imposto de Renda o comprovante do total destes custos, orientamos que enviem e-mail para o mesmo endereço citado, solicitando este documento.
MUNICIPÁRIOS CONTRÁRIOS À REABERTURA DO COMÉRCIO NESTE DIA 23/04: A prioridade deve ser a vida!!!
27/04/20
O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP) se posiciona totalmente contrário à reabertura do comércio nesta quinta-feira, dia 23. A reabertura do comércio, neste momento em que não há um controle sobre o crescimento dos casos de contaminação pela COVID 19 em nosso Município – devido à escassez de exames para sua identificação –, significa jogar a população num verdadeiro caos em relação à saúde coletiva. É um ato verdadeiramente irresponsável.
O SIMP representa uma parcela significativa dos trabalhadores envolvidos não só no combate direto à pandemia, mas também na prevenção e organização da população no sentido de evitar a contaminação desenfreada, como médicos, auxiliares de enfermagem, atendentes da Unidades Básicas de Saúde, enfermeiros, agentes de trânsito, guardas municipais e muitos outros.
Temos a mais absoluta certeza de que não existem condições adequadas para o enfrentamento da pandemia, caso haja a liberação da circulação de pessoas, o que certamente ocorrerá com a reabertura do comércio. O número de infectados, que já é significativo, seria incontável e totalmente descontrolado.
Não existem equipamentos de proteção adequados para os trabalhadores que estão na linha de frente do combate à pandemia, não existem exames, implicando em quase certa contaminação destes na medida em que o número de caso aumente desenfreadamente. E estando os trabalhadores da linha de frente contaminados, quem irá atender ao restante da população?
A prefeita Paula Mascarenhas assume uma postura temerária com os servidores públicos municipais ao apontar reabertura do comércio dia 23, tendo em conta que não há garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) em número que atenda a todos os trabalhadores da Saúde, além de alterar a política que regula a autodeclaração de saúde, passando a burocratizar ainda mais o processo de resguardo de servidores que compõem os grupos de risco vulneráveis ao COVID 19. Em um momento em que se tem aproximadamente 3.000 mortos no país devido ao contágio pelo vírus, reabrir o comércio é uma medida arriscada e que contraria profissionais e órgãos da área da Saúde, como o Conselho Municipal de Saúde que se posicionou contrário à reabertura, e a Universidade Federal de Pelotas, que aponta, num cenário de reabertura do comércio, uma demanda exorbitante por leitos de UTI, colocando toda a população em risco de morte.
Neste sentido, para que seja evitado um caos social e no sistema de saúde da população de Pelotas, nos somamos aos demais sindicatos representativos dos trabalhadores, às instituições de ensino e pesquisa, aos movimentos sociais e outras organizações para apontar a irresponsabilidade na decisão de reabertura do comércio neste momento.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: SIMP SOLICITA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS À PREFEITA
15/04/20
O Simp encaminhou à prefeita Paula Mascarenhas, nesta quarta-feira (15), requerimento solicitando sua intervenção junto às instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para fins de suspensão dos descontos (prorrogação) decorrentes de empréstimos na modalidade consignados, e outras operações com débitos em conta corrente de maneira geral contraídos pelos servidores.
O requerimento tem como fundamento a concessão já confirmada pelo Banrisul para os servidores estaduais, onde será oferecida a prorrogação de três parcelas dos contratos em andamento, também devido aos salários destes que serão atrasados ainda mais por parte do Governo do Estado.
O Sindicato solicitou à prefeita para que esta interceda junto ao Banrisul e a todas as demais instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para que adotem o mesmo procedimento.
Porém, o Simp lembra que o atendimento do pedido dependerá da concordância ou não das instituições financeiras.
EM RESPOSTA À PAUTA DATA-BASE, NOVAMENTE A PREFEITA NADA OFERECE DE REAJUSTE AOS MUNICIPÁRIOS
10/04/20
O SIMP já havia encaminhado desde o dia 16 de março (dia da assembleia geral da categoria em que aprovou a pauta data-base) ofício contendo os itens aprovados e solicitando resposta com brevidade por parte da prefeita, haja vista que neste ano tinha-se o prazo mais curto em função do calendário eleitoral, eis que até dia 07 de abril já deveria estar inclusive aprovada e publicada a Lei Municipal de reajuste. Até o fim do mês de março, sem ter obtido qualquer retorno, o Sindicato reiterou a urgência, recebendo finalmente já neste mês poucos dias antes do prazo citado.
Resumidamente, a prefeita respondeu que não atenderá nenhum dos itens apontados na pauta data-base, como por exemplo, sem reajustes tanto nos salários como no vale-alimentação, em face dos problemas das finanças públicas desde o final do ano de 2019, o que levou inclusive ao atraso de salários, além das atuais consequências e crise vividas pela pandemia do coronavírus (COVID-19).
O Sindicato remeteu novo ofício à prefeita argumentando que a data-base é um período anual, fixado em lei, para reajuste salarial, de vale alimentação e outros elementos discutidos e aprovados em assembleia dos municipários, convocada especificamente para esse fim, logo, compete a obrigação legal do Município em se organizar para, no mínimo, repor as perdas inflacionárias dos servidores (o que não é reajuste ou ganho), ainda mais numa realidade local onde grande parte dos nossos trabalhadores tem padrões salariais baixíssimos, inferiores ao mínimo nacional, necessitando complementação inclusive para atingi-lo, fora o não cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério e uma pequena parcela de outros que recebem padrões pouco acima do próprio mínimo.
Mais precisamente nos anos de 2017 e 2018, no que se refere a reajuste salarial, foi concedido aos municipários apenas o índice da inflação (sem ganho real) e de forma parcelada, sem sequer integralizá-lo de fato, já que a última parcela no fim daqueles exercícios não retroagia à data-base (maio); no ano de 2019 não houve qualquer tipo de proposta salarial, sendo zero, apenas se obteve no vale alimentação; e neste ano (2020) novamente zero, tanto nos salários quanto no vale alimentação, isto é, todos os 4 anos da gestão do Governo de Paula Mascarenhas marcados pela não reposição da inflação na íntegra, sem ter ganho real ou nada de proposta. Lembrando que nos 3 primeiros anos não houve pandemia, e como já dissemos, no ano passado foi zero, portanto, independentemente de qualquer praga viral, é dever do Município no mínimo repor as perdas inflacionárias dos trabalhadores.
Quanto à situação financeira da prefeitura, que inclusive atinge neste momento a área da Saúde, a qual conta com estruturas mínimas, algumas beirando a precariedade para enfrentar a pandemia, cabe ressaltar que também é fruto da Emenda Constitucional 95/2016, onde o Governo de Paula e sua base de sustentação apoiaram, congelando recursos públicos de áreas primordiais por até 20 anos, no entanto, deveria minimamente repor as perdas dos trabalhadores, reconhecer seu erro e pedir a imediata derruba da referida Emenda.
Através de sua assessoria jurídica, o SIMP ingressará com ação a fim de tentar obter a recomposição da perda inflacionária, eis que para isso não há o limitador de prazo eleitoral.