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MUNICIPÁRIOS CONTRÁRIOS À REABERTURA DO COMÉRCIO NESTE DIA 23/04: A prioridade deve ser a vida!!!

O SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE PELOTAS (SIMP) se posiciona totalmente contrário à reabertura do comércio nesta quinta-feira, dia 23. A reabertura do comércio, neste momento em que não há um controle sobre o crescimento dos casos de contaminação pela COVID 19 em nosso Município – devido à escassez de exames para sua identificação –, significa jogar a população num verdadeiro caos em relação à saúde coletiva. É um ato verdadeiramente irresponsável.

O SIMP representa uma parcela significativa dos trabalhadores envolvidos não só no combate direto à pandemia, mas também na prevenção e organização da população no sentido de evitar a contaminação desenfreada, como médicos, auxiliares de enfermagem, atendentes da Unidades Básicas de Saúde, enfermeiros, agentes de trânsito, guardas municipais e muitos outros.

Temos a mais absoluta certeza de que não existem condições adequadas para o enfrentamento da pandemia, caso haja a liberação da circulação de pessoas, o que certamente ocorrerá com a reabertura do comércio. O número de infectados, que já é significativo, seria incontável e totalmente descontrolado.

Não existem equipamentos de proteção adequados para os trabalhadores que estão na linha de frente do combate à pandemia, não existem exames, implicando em quase certa contaminação destes na medida em que o número de caso aumente desenfreadamente. E estando os trabalhadores da linha de frente contaminados, quem irá atender ao restante da população?

A prefeita Paula Mascarenhas assume uma postura temerária com os servidores públicos municipais ao apontar reabertura do comércio dia 23, tendo em conta que não há garantia de equipamentos de proteção individual (EPIs) em número que atenda a todos os trabalhadores da Saúde, além de alterar a política que regula a autodeclaração de saúde, passando a burocratizar ainda mais o processo de resguardo de servidores que compõem os grupos de risco vulneráveis ao COVID 19. Em um momento em que se tem aproximadamente 3.000 mortos no país devido ao contágio pelo vírus, reabrir o comércio é uma medida arriscada e que contraria profissionais e órgãos da área da Saúde, como o Conselho Municipal de Saúde que se posicionou contrário à reabertura, e a Universidade Federal de Pelotas, que aponta, num cenário de reabertura do comércio, uma demanda exorbitante por leitos de UTI, colocando toda a população em risco de morte.

Neste sentido, para que seja evitado um caos social e no sistema de saúde da população de Pelotas, nos somamos aos demais sindicatos representativos dos trabalhadores, às instituições de ensino e pesquisa, aos movimentos sociais e outras organizações para apontar a irresponsabilidade na decisão de reabertura do comércio neste momento.

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EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: SIMP SOLICITA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS À PREFEITA

O Simp encaminhou à prefeita Paula Mascarenhas, nesta quarta-feira (15), requerimento solicitando sua intervenção junto às instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para fins de suspensão dos descontos (prorrogação) decorrentes de empréstimos na modalidade consignados, e outras operações com débitos em conta corrente de maneira geral contraídos pelos servidores.

O requerimento tem como fundamento a concessão já confirmada pelo Banrisul para os servidores estaduais, onde será oferecida a prorrogação de três parcelas dos contratos em andamento, também devido aos salários destes que serão atrasados ainda mais por parte do Governo do Estado.

O Sindicato solicitou à prefeita para que esta interceda junto ao Banrisul e a todas as demais instituições financeiras conveniadas com a Prefeitura para que adotem o mesmo procedimento.

Porém, o Simp lembra que o atendimento do pedido dependerá da concordância ou não das instituições financeiras.

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EM RESPOSTA À PAUTA DATA-BASE, NOVAMENTE A PREFEITA NADA OFERECE DE REAJUSTE AOS MUNICIPÁRIOS

O SIMP já havia encaminhado desde o dia 16 de março (dia da assembleia geral da categoria em que aprovou a pauta data-base) ofício contendo os itens aprovados e solicitando resposta com brevidade por parte da prefeita, haja vista que neste ano tinha-se o prazo mais curto em função do calendário eleitoral, eis que até dia 07 de abril já deveria estar inclusive aprovada e publicada a Lei Municipal de reajuste. Até o fim do mês de março, sem ter obtido qualquer retorno, o Sindicato reiterou a urgência, recebendo finalmente já neste mês poucos dias antes do prazo citado.

Resumidamente, a prefeita respondeu que não atenderá nenhum dos itens apontados na pauta data-base, como por exemplo, sem reajustes tanto nos salários como no vale-alimentação, em face dos problemas das finanças públicas desde o final do ano de 2019, o que levou inclusive ao atraso de salários, além das atuais consequências e crise vividas pela pandemia do coronavírus (COVID-19).

O Sindicato remeteu novo ofício à prefeita argumentando que a data-base é um período anual, fixado em lei, para reajuste salarial, de vale alimentação e outros elementos discutidos e aprovados em assembleia dos municipários, convocada especificamente para esse fim, logo, compete a obrigação legal do Município em se organizar para, no mínimo, repor as perdas inflacionárias dos servidores (o que não é reajuste ou ganho), ainda mais numa realidade local onde grande parte dos nossos trabalhadores tem padrões salariais baixíssimos, inferiores ao mínimo nacional, necessitando complementação inclusive para atingi-lo, fora o não cumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério e uma pequena parcela de outros que recebem padrões pouco acima do próprio mínimo.

Mais precisamente nos anos de 2017 e 2018, no que se refere a reajuste salarial, foi concedido aos municipários apenas o índice da inflação (sem ganho real) e de forma parcelada, sem sequer integralizá-lo de fato, já que a última parcela no fim daqueles exercícios não retroagia à data-base (maio); no ano de 2019 não houve qualquer tipo de proposta salarial, sendo zero, apenas se obteve no vale alimentação; e neste ano (2020) novamente zero, tanto nos salários quanto no vale alimentação, isto é, todos os 4 anos da gestão do Governo de Paula Mascarenhas marcados pela não reposição da inflação na íntegra, sem ter ganho real ou nada de proposta. Lembrando que nos 3 primeiros anos não houve pandemia, e como já dissemos, no ano passado foi zero, portanto, independentemente de qualquer praga viral, é dever do Município no mínimo repor as perdas inflacionárias dos trabalhadores.

Quanto à situação financeira da prefeitura, que inclusive atinge neste momento a área da Saúde, a qual conta com estruturas mínimas, algumas beirando a precariedade para enfrentar a pandemia, cabe ressaltar que também é fruto da Emenda Constitucional 95/2016, onde o Governo de Paula e sua base de sustentação apoiaram, congelando recursos públicos de áreas primordiais por até 20 anos, no entanto, deveria minimamente repor as perdas dos trabalhadores, reconhecer seu erro e pedir a imediata derruba da referida Emenda.

Através de sua assessoria jurídica, o SIMP ingressará com ação a fim de tentar obter a recomposição da perda inflacionária, eis que para isso não há o limitador de prazo eleitoral.

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ESCLARECIMENTOS AOS MUNICIPÁRIOS SOBRE OS AFASTAMENTOS E ATESTADOS DEVIDO AO COVID-19 (CORONAVÍRUS)

O SIMP tem recebido diversos pedidos de esclarecimentos sobre os afastamentos dos servidores devido à pandemia e o isolamento social decretado pela Prefeitura Municipal de Pelotas.

Ocorre que no Decreto Municipal nº 6.249/2020 a dispensa dada aos servidores (estatutários) e empregados públicos (celetistas) com 60 anos ou mais excetuava aqueles das áreas essenciais (Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Transporte e Trânsito), porém, após reunião da direção do SIMP com o Secretário de Administração e Recursos Humanos, Eduardo Schaefer, ocasião a qual foram expostas as angústias e dúvidas da categoria e, logo após, a prefeita Paula Mascarenhas editou um novo Decreto de nº 6.252/2020 (segue o link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) em que várias situações foram resolvidas, com a intenção de evitar a ida dos servidores às UBS’s e consultórios médicos. Seguem abaixo alguns esclarecimentos importantes:

- No quesito idade (grupo de risco), os servidores ou empregados públicos com 60 anos ou mais estão dispensados de suas atividades presenciais em todas as Secretarias da Prefeitura de Pelotas, independente do vínculo empregatício, sem prejuízo financeiro e da necessidade de apresentação de atestado, comprovante médico ou alguma declaração, exceto aqueles das áreas essenciais;

- Os servidores ou empregados públicos portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, doenças crônicas como diabetes e hipertensão, e os portadores de doenças que por recomendação médica devam ficar afastados do trabalho, incluindo os trabalhadores de serviços essenciais, ocorrerá mediante autodeclaração (contida no Anexo I do Decreto nº 6.252/2020, segue o link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) que deverá ser encaminhada para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), por meio do endereço eletrônico sarh.rh@pelotas.rs.gov.br, a ser validado conforme seu histórico de saúde laboral junto à SARH;

ATENÇÃO: não se trata de atestado médico, dessa forma não há necessidade de datas de início ou término, é apenas um comprovante de doença, e poderá ser feito através de declaração médica ou, na falta deste, o próprio servidor ou empregado público deverá preencher a autodeclaração e enviar. Caso possua, anexar receitas, listas de medicações ou exames que tenham em casa.

O setor responsável irá comprovar através dos prontuários e será validado o afastamento. Porventura se o trabalhador não tenha em seu prontuário tal apontamento e possua doenças que se encaixem no Decreto  nº 6.252/2020, deverá fazer a autodeclaração e enviar para o mesmo endereço eletrônico, onde será avaliado e poderá ser comprovada a doença após o término do isolamento social. O tempo de duração destes afastamentos a princípio será de 30 dias, conforme o referido Decreto, que vence dia 20 de abril, mas, poderão ser prorrogados se persistir os cuidados contra o COVID- 19, tendo como principal medida o isolamento social. Fiquem atentos!!!

- Aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de coronavírus (COVID-19) deverão encaminhar para fins de afastamento a autodeclaração (contida no Anexo II do Decreto nº 6.252/2020, segue link: http://saiserver.pelotas.com.br/interesse_legislacao/decretos/2020/DECRETO6252.pdf) para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, por meio do endereço eletrônico sarh.rh@pelotas.rs.gov.br;

- Os atestados médicos gerados por motivos de saúde que não sejam aqueles previstos no item anterior (via autodeclaração), como por exemplo, os de sintomas gripais ou qualquer outro adoecimento que enseje, deverão ser encaminhados em formato digital no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da sua emissão, para o endereço eletrônico dsst.sarh@pelotas.rs.gov.br , e estes sim terão data de início e fim como qualquer atestado.

Maiores dúvidas pode-se entrar em contato com a SARH, via WhatsApp, mensagem escrita (não áudio) para o nº (53) 99174-9840.

Esclarecimentos nesse sentido, favor entrar em contato com o SIMP nos dias de plantão, que são pelas segundas, quartas e sextas-feiras, das 10h às 12h, pelo telefone 3028-2243.

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    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
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