O Sindicato dos Municipários de Pelotas informa que no dia 13 de agosto do corrente ano, das 9h às 18h, no saguão da Prefeitura, ocorrerá a eleição para a escolha de quatro membros titulares e quatro membros suplentes para composição do futuro Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PREVPEL), mandato 2013/2016.

Poderão candidatar-se todos os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo (regime estatutário), ativos e inativos.

Entre os servidores inativos, somente poderão candidatar-se aqueles cujos requisitos para obtenção da aposentadoria tenham sido implementados a partir de 1º. de janeiro de 2000, data de início da vigência da Lei Municipal nº. 4.457/99, que criou o PREVPEL (antes era Caixa de Pensões).

As inscrições dos candidatos serão realizadas na sede do PREVPEL, Rua Anchieta, 2035, nos dias 1º. e 02 de agosto (próxima quinta e sexta-feiras), no horário  das 13h:30min às 17h:30min, na qual deverão apresentar os seguintes documentos:

1) Certidão ou atestado comprovando não ter sofrido condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), cujo cumprimento da penalidade atinja ou ultrapasse a data da posse (1º.09.13);

2) Folha corrida da Justiça Comum Estadual (pode ser via site);

3) Declaração de Bens (não precisa registrar em cartório);

4) Carteira de Identidade e CPF (original e cópia);

5) Comprovante de matrícula (contra-cheque ou ficha funcional, pode ser impresso do site).

Poderão votar todos os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo (regime estatutário), ativos e inativos, nos mesmos requisitos para candidatar-se, porém deverão apresentar documento oficial de identidade com foto ou carteirinha de contribuinte do Fundo de Assistência Médica (FAM), estando em dia, ou seja, tanto tal carteirinha quanto documentos de órgãos de classe (OAB, CREMERS, CRA e etc.) não podem estar vencidos. O voto é facultativo, direto e secreto.

O Conselho Deliberativo, constitui-se em órgão colegiado, composto por 9 (nove) membros, designados dentre os servidores titulares de cargo efetivo, regidos e organizados por regimento próprio, com indicação de acordo com os seguintes critérios:

I – 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;

II – 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) suplentes dos servidores efetivos, eleitos por estes;

III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, indicados pelo Simp.

Dentre as várias competências de tal Conselho, destacam-se deliberar sobre a prestação de contas, orçamentos e relatórios financeiros do PREVPEL; fiscalizar o recolhimento das contribuições e suas aplicações; deliberar sobre outros assuntos de interesse do PREVPEL, por provocação de sua Diretoria Executiva e indicar os nomes para ocupar os cargos da Diretoria Executiva.