O Sindicato dos Municipários enviou documento ao secretário de Educação e Desporto, Gilberto Garcias, questionando os termos do Memorando Circular de número 07/2014, da SMED, no que se refere a denominada “reposição dos dias letivos e carga horária”, como consta do referido documento.

Conforme a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues, consta do documento da SMED que a “reposição” se dará “50% aos sábados; 50% de 2ª a 6ª feira em julho ou ao final do ano letivo”. “Fizemos alguns questionamentos quanto ao que consta desta determinação da Secretaria de Educação, pois não faz constar sequer o número de dias ou ao período a ser recuperado”, critica.

A presidente do Simp informa ainda que o Sindicato igualmente questiona a “reposição” aos sábados e em julho ou ao final do ano, lembrando que todos os municipários que participaram das paralisações e da greve, incluindo o magistério, tiveram estes dias descontados de seus vencimentos.

“Portanto, o trabalho aos sábados faz com que seja extrapolada a jornada semanal dos professores e funcionários de escolas e que o direito ao recesso escolar de 30 (trinta) dias está garantido pela Lei 3.198/1989, artigo 35 e que, assim, deverá ser garantido a todos os professores”, afirma.

“Neste sentido requeremos ao secretário de Educação que seja revista a determinação de recuperação das aulas aos sábados, a garantia do direito ao recesso escolar e que seja apontado os dias e a que período se refere a “reposição” das aulas”, finaliza a presidente do Sindicato dos Municipários. O Simp também requereu reunião para tratar dos temas objeto do documento.