Em audiência realizada na manhã de quinta-feira (02) na Justiça do Trabalho com a presença de um dos Procuradores do Município, decorrente da ação judicial movida pelo Sindicato dos Municipários e que trata do ressarcimento dos dias parados durante a greve da categoria, a Prefeitura após o prazo que havia solicitado em audiência anterior de 45 dias para formular uma proposta de conciliação, mais uma vez não a fez, deixando claro que não a fará, apresentando por escrito farta documentação como justificativa para os descontos.

Com relação ao não apontamento dos dias parados nas fichas funcionais dos servidores, o qual havia sido obtido a garantia por parte do próprio prefeito perante o Judiciário, foi verificado que não ocorreu, haja vista que alguns servidores apresentaram ao Simp suas fichas funcionais com tal apontamento, na qual uma destas foi entregue à Juíza, na própria audiência, comprovando o descumprimento da palavra do chefe do Executivo.

Diante do descumprimento, a Juíza determinou que num prazo de até 10 dias a Prefeitura comprove a retirada das faltas dos dias parados nas fichas funcionais dos servidores.

Quanto à justificativa para os descontos, apresentada pelo Procurador ao Judiciário, o Simp através de sua assessoria jurídica fará a contestação acerca da documentação utilizada pelo Executivo.