O Sindicato dos Municipários está questionando a exigência da presença dos servidores nos locais de trabalho por parte da Prefeitura, diante da greve do transporte coletivo pelos trabalhadores rodoviários. A dificuldade de acesso ao transporte coletivo faz com que os servidores estejam impossibilitados de cumprir seus horários e até mesmo, em alguns casos, impedidos de comparecerem ao trabalho.

O questionamento decorre da impossibilidade de utilização do transporte coletivo em determinados horários, face a superlotação causada pelo reduzido número de ônibus circulando, bem como do fato de que com a suspensão da Lei Municipal n° 6.169/2014 por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Prefeitura.

A referida lei garantiria o recebimento dos valores integrais do vale-transporte em dinheiro pelos servidores, possibilitando o pagamento do transporte, enquanto o cartão magnético não pode ser utilizado para gastos com veículo próprio ou nas vans que foram cadastradas pela Prefeitura e que cobram tarifas de transporte seletivo, de R$ 3,50, e não do transporte normal, que é de R$ 2,75, por exemplo.

Esta exigência por parte da Prefeitura obriga os servidores a pagarem o transporte com seus já baixos salários, haja vista que não há o cumprimento da Lei do Piso do Magistério e a grande maioria dos servidores percebe salários inferiores ao mínimo nacional.

O Simp questiona ainda qualquer interferência por parte do Governo na organização dos locais de trabalho quanto ao gerenciamento interno dos horários, em decorrência da falta de alguns profissionais, que também em alguns casos impede a integralidade da carga horária, excetuando-se setores que disponibilizam veículos oficiais para buscarem os servidores.