No dia 15 de março houve uma paralisação denominada Dia Nacional de Paralisação contra a Reforma da Previdência, devidamente convocada e organizada pelas centrais sindicais, sendo que os municipários já haviam deliberado em assembleia geral a adesão quando destas convocações.

Logo, aqui em Pelotas os municipários paralisaram suas atividades, aderindo ao movimento que contemplava todos os segmentos do funcionalismo. Acontece que além do dia 15, somente os profissionais da educação (professores e funcionários) votaram por paralisarem as suas atividades também nos dias 16 e 17 de março, através de uma convocação nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), para que a partir do dia 15 todos os educadores entrassem em greve por tempo indeterminado.

Já no próprio dia 15, a Prefeitura, em seu site, havia divulgado a determinação de se cortar o ponto dos grevistas, por todos os dias não trabalhados. O que causa estranheza ao Simp, é o posicionamento do Secretário de Educação, Artur Corrêa, quando em reunião que teve com todas as equipes diretivas na SMED e agora através do envio de um Memorando Circular número 005/2017, determina às direções que enviem até o dia 30 deste mês o ponto dos servidores referente aos dias 16 e 17, sendo que sobre a paralisação do dia 15, menciona que os servidores ausentes de tal dia não serão descontados em face dele reconhecer o direito destes de acompanhar manifestação de âmbito nacional.

A estranheza tem fundamento no fato de que ao passo em que a Prefeitura reconhece que qualquer dia paralisado é para ser descontado, o Secretário tem o entendimento diverso no que tange ao dia 15, pois na sua avaliação era uma manifestação em todo o país. Mas cabe salientar que também os dias 16 e 17 eram de manifestação nacional, só que exclusivamente dos profissionais da educação, por definição da entidade máxima deste segmento no Brasil, que é a CNTE.

Outra estranheza é que se o Secretário de Educação reconhece que o dia 15 era um dia de luta nacional (porém não haver desconto), como que todas as outras secretarias municipais receberam a determinação da Prefeitura em cortar o ponto de seus servidores que paralisaram também no mesmo referido dia?

Ainda em se tratando da educação, no caso específico dos professores, havendo o desconto pelos dias paralisados (15, 16 ou 17), não haverá a obrigatoriedade da recuperação das aulas de tais dias, fazendo assim com que o calendário letivo fique em aberto, a não ser que haja um acordo entre a Prefeitura e a categoria de não desconto ou, se este ocorrer, na devolução dos valores correspondentes. Esta orientação é fundamentada em decisão do Supremo Tribunal Federal datada de outubro do ano passado, onde prevê que havendo paralisações ou greves no serviço público, os gestores poderão cortar os salários dos servidores desde o início da paralisação, porém havendo acordo para compensação dos dias ou horas paradas, deverá haver a reposição do pagamento.

Quanto à pressão sofrida pelas direções das escolas em terem de enviar para a SMED até esta quinta-feira, dia 30, as listas com o ponto dos servidores referente aos dias 16 e 17, a orientação do Simp é de que assim não o façam, além de competir exclusivamente à Prefeitura quanto a corte ou desconto de salários por paralisações ou greves.

O Simp vai questionar a legalidade do corte do ponto, caso efetivamente ocorra.