Após encerrar recentemente o pagamento do precatório referente ao processo Processo 3.668/1991, movido pela entidade contra o Município, ingressando com o pedido em 15/10/1991, a fim de pleitear o pagamento de abonos salariais instituídos por Leis Federais, beneficiando cerca de três mil servidores, novos precatórios já históricos serão pagos pelo Sindicato dos Municipários (Simp).

O fato de agora estarem sendo liberados vários precatórios ao mesmo tempo se deve a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), onde União, Estados e Municípios devem quitá-los até o ano de 2020. A partir da próxima semana, o Simp estará iniciando o pagamento de quatro precatórios distintos, relativos a ações coletivas movidas pela entidade contra o Município, todas há mais de 20 anos, concluindo uma etapa histórica e diminuindo significativamente o número de servidores ainda credores.

Estas conquistas, pelo direito que os trabalhadores do Município já tinham há muito tempo, se devem às atuações tanto políticas quanto jurídicas do Simp, através de suas direções, seja a atual, sejam as anteriores, em que mesmo paralelamente à tramitação das ações no Poder Judiciário, havia a inclusão nas pautas de reivindicações relativas às datas-bases para que se quitassem de forma imediata os débitos correspondentes.

Os precatórios que serão pagos são os seguintes:

  1. Processo nº 2328/89, referente a diferenças salariais decorrentes do reajuste de até 20% nos salários devidos pela variação da URP (Unidade de Referência de Preços), resíduo inflacionário acumulado de setembro/1987 a fevereiro de 1988, correspondente a 18,40% e que a partir de outubro de 1988 não houve mais diferenças salariais devidas;
  2. Processo nº 1089/90, referente a diferenças salariais para quem ganhava até 3 salários mínimos (IPC integral) e para quem ganhava mais de 3 salários mínimos (IPC – 5%) devidas no mês de junho/1989 (Plano Collor);
  3. Processo nº 3027/91, referente ao gatilho salarial devido pela variação do IPC toda a vez que a inflação ultrapassasse 20%. Diferenças salariais devidas de junho/1987 até compensar com os reajustes futuros anuais de data-base;
  4. Processo nº 340/97, referente ao 13º salário pago com atraso no ano de 1996, sendo este destinado somente aos substituídos com mais de 60 anos ou portadores de doenças graves (preferenciais).

São beneficiados por estes processos exclusivamente servidores celetistas, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na época do ajuizamento das referidas ações judiciais. Os servidores que fazem parte das listagens e que sejam sócios do Sindicato serão pagos primeiramente, antes dos não sócios, a partir da próxima terça-feira, dia 15/08, se estendendo até 25/08, na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação, na rua Almirante Barroso, número 3124, diariamente, no período compreendido das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h, onde haverá uma estrutura contando com pessoal do Simp para realizar os pagamentos.

Já para os não sócios, os pagamentos serão efetuados através da assessoria jurídica do Simp, a partir de 28/08, em local ainda a ser confirmado, mas que, a exemplo dos sócios, também não será na sede da Simp, devido ao número elevado de servidores beneficiados, eis que se tratam de quatro grandes precatórios.

O servidor interessado em saber se seu nome consta nas listagens dos precatórios, basta ligar para o Simp e será orientado se está ou não nas listas, bem como quanto a condição de estar ou não sócio para fins de encaminhamento do recebimento e demais outras informações.

Por fim, aqueles que constarem nas listagens, quando do recebimento do pagamento, já devem levar consigo xerox do documento de RG e CPF.