O SIMP vê com preocupação o chamado “Pacto Pela Paz” em uma de suas formas práticas denominada “Código de Convivência”, o qual traz em si ataques às liberdades individuais e coletivas, além de não ter sido em momento algum debatido seriamente com a população que será diretamente atingida e, em especial, os servidores públicos municipais, que terão de colocar em prática um código que não os representa.

Dentre as inúmeras complicações que o código apresenta, destacam-se como gravíssimas condições a criminalização da música, particularmente a música popular, que se realiza nos bairros periféricos e em espaços tradicionalmente ligados à cultura popular, que se realiza nas ruas. Manifestações populares voltadas à arte e à música são ameaçadas com a tipificação de “infração de natureza grave”, criminalizando artistas e músicos que se expressam em público.

Destaca-se também a intencional falta de definição do que seriam algazarras, envolvendo nesta tipificação manifestações e atos que trazem questionamentos sociais de diversas origens, desde comemorações futebolísticas, manifestações carnavalescas não oficializadas pelo poder público, lançando na clandestinidade iniciativas que visem festejar valores populares. A comemoração de um time, a celebração de uma figura pública popular e as diferentes formas de expressão que possam por acaso recair sobre o título de “algazarra” seriam transformadas em atos subversivos.

A respeito dos estabelecimentos educacionais, a intervenção do Código de Convivência procura coibir as manifestações legítimas de estudantes que se encontram em desacordo com as normas governamentais e utilizam seu espaço de estudos como forma de verbalizar sua vontade. Neste sentido, quando se taxa como infração de natureza grave as ocupações de escolas, formas legítimas e emergentes dos próprios estudantes, que surgiram das lutas da juventude que se pôs contrária à arbitrariedade governamental, se passa a cercear uma das poucas formas pelas quais os estudantes têm de se fazer ouvir em suas demandas, retirando poder desse grupo e, definitivamente, castrando a liberdade criativa e a força de organização destes.

No que tange às crianças e adolescentes, fica explícita a duplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), procurando dar um ar de interesse e preocupação por parte do Executivo municipal a respeito de temas já presentes no estatuto, atribuindo à Guarda Municipal atribuições para as quais esta instituição não tem poder para lidar. Há, nesse sentido, o conflito entre o que seria atribuição da Guarda dentro deste Código e o que já é atribuição do Conselho Tutelar, colocando em contradição estas duas instituições.

A proibição de consumo de bebidas alcoólicas representa um gravíssimo problema para uma cidade com o perfil de Pelotas, em que a vida noturna movimenta uma parcela significativa dos recursos produzidos na economia local. Sendo uma cidade universitária, polarizando um grande público criativo que utiliza estabelecimentos noturnos como ponto de convergência, muitas pessoas produzem riqueza em atividades recreativas, além de congregar e reunir este público em atividades culturais. Estas se encontram ameaçadas pelo Código, pois institui a proibição de consumo de bebidas entre 22h e 06h, estando ainda a regulação deste horário submetida à arbitrariedade do Gabinete de Gestão Integrada, que poderá posteriormente, por meio de Decreto, alterar este prazo e tolher ainda mais a liberdade desse público criativo de se auto-organizar e celebrar suas festividades e suas reuniões.

O suposto “Pacto Pela Paz” se mostra na verdade seu contrário, uma vez que promove a animosidade entre vizinhos, o denuncismo indiscriminado como forma de relação padrão, criando um clima de conflito nas periferias e no centro da cidade, onde se estabelece um ambiente de “todos contra todos”, justamente a negação daquilo que se diz promover. Se vê, por isso, que o “Pacto Pela Paz” se transforma em um “Pacto Pela Guerra”, colocando cidadão contra cidadão e, neste meio, os servidores públicos municipais como representantes de um Executivo que se apresenta como algoz, como agente punitivo, e não como o promotor da resolução pacífica de conflitos. A pretensão de resolver discordâncias através de multas pecuniárias mostra suas limitações e seu caráter perverso na proposição deste Código de Convivência.

O SIMP convida a comunidade pelotense a se somar a este debate sobre o Pacto Pela Paz que, apesar de muito divulgado, não foi realizado.

Vamos debater! Vamos nos posicionar! Porque Paz sem Voz não é Paz, é Medo!