Quando da não concessão da tutela de urgência, com o fim de evitar a redução dos vencimentos dos professores municipais e técnicos científicos regidos pelo regime Estatutário, através da decisão do Juiz de Direito Bento Barros Jr., da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, o Simp, através de sua assessoria jurídica, definiu por recorrer desta decisão, o que de fato ocorreu.

No dia 05 de fevereiro, terça-feira, o recurso foi julgado e acolhido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em julgamento pelo Desembargador Eduardo Uhlein, em substituição ao relator.

Na decisão, foi determinada a concessão de liminar para o efeito de ordenar, a contar da referida data, que a folha salarial dos estatutários atingidos seja paga de acordo com a sistemática em vigor até o mês de novembro de 2018 (sem os cortes e mantendo o efeito cascata), sendo que relativamente aos meses anteriores à presente decisão (salários de dezembro de 2018 e janeiro de 2019), serão ainda objeto de decisão ao final pelo TJ/RS, quando do julgamento do Agravo de Instrumento (recurso do Simp).

Então, com a concessão da liminar, os salários referentes a este mês de fevereiro, que serão pagos até o quinto dia útil de março, terão de ser efetuados nos mesmos valores daqueles referentes ao mês de novembro de 2018. E referente aos meses em que já houve o desconto, ainda está em discussão no mesmo processo.

“Mesmo que em caráter liminar e temporário, esta foi uma vitória importante para o Sindicato e a categoria dos servidores estatutários, o que já havia ocorrido na Justiça do Trabalho para os celetistas, e mostra que lutamos sempre em favor dos municipários, indo até as últimas consequências para garantir seus direitos, embora o único responsável de retirá-los é o Executivo Municipal, num esforço que teve início quando da derrubada do projeto de lei na Câmara de Vereadores”, comemora o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.