O Sindicato dos Municipários, em ações coletivas movidas na Justiça do Trabalho em favor dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs), obteve sentenças favoráveis, determinando que o Município de Pelotas passe a pagar o adicional de insalubridade sobre o vencimento básico destes trabalhadores, e não mais sobre o salário mínimo nacional, como vem ocorrendo, passando a ter, portanto, o piso salarial como base para a insalubridade.

Ambas as ações coletivas tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.

“Estas são mais duas importantes vitórias do Sindicato em favor dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias, como resultado de um trabalho que vem sendo realizado há bastante tempo, em conjunto pelo Simp e a Comissão Representativa dos ACSs”, salienta a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

Em ambas as decisões, a Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, Dra. Ana Ilca Harter Saalfeld determinou ao Município ao pagamento das “diferenças salariais, pela aplicação do salário base dos substituídos como base de cálculo do adicional de insalubridade, em parcelas vencidas a partir de 04.10.2016 até a efetiva implementação em folha de pagamento, com reflexos em férias com o terço legal, 13º salários e FGTS.”

“As pautas como insalubridade sobre o piso vem de um processo de construção das assembleias do Simp com os trabalhadores e essa importante vitória é resultado de um trabalho que vem sendo realizado há bastante tempo entre o Simp as Comissões de Agentes eleitas, demonstrando a importância da organização dos trabalhadores junto ao seu Sindicato”, finaliza Tatiane.