AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: em janeiro deste ano, quando foi apresentado pelo Executivo o projeto de lei sobre o aumento dos descontos previdenciários para os servidores estatutários da ativa e criação destes para os inativos e pensionistas que ganhassem acima de um salário mínimo nacional, o SIMP já vinha informando através de todas suas mídias as ações da direção, juntamente com os Delegados Sindicais, além do convite à categoria, quando do debate na Câmara de Vereadores, que se encontrava em pleno período de recesso legislativo, mas que a prefeita Paula Mascarenhas convocou para o objetivo pretendido.

O projeto na sua origem já previa o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% aos servidores estatutários da ativa, bem como a criação da alíquota de 14% aos estatutários inativos e pensionistas que ganhassem acima de um salário mínimo nacional, justificando como uma adequação de descontos previdenciários às regras da Reforma da Previdência Nacional aprovada em novembro de 2019.

No Legislativo, o projeto recebeu uma emenda do vereador Marcus Cunha (PDT), estabelecendo alíquotas proporcionais aos salários e progressivas, o que na maioria dos casos, até diminuiria a atual contribuição, porém, embora esta sendo aprovada na Câmara, posteriormente a Prefeita a vetou e publicou a Lei na sua redação original. Tal projeto previa que os efeitos e aplicação da Lei seriam dados 90 dias após sua publicação, o que culminou no mês de junho deste ano, por isso repercutindo nos contracheques (folha de pagamento) do respectivo mês.

Nesse sentido, o SIMP ingressará judicialmente a fim de tentar suspender a majoração do desconto da contribuição previdenciária em 3%, ou seja, de 11% para 14%, lembrando que o tema já está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal através de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

PROJETO DE LEI QUE ALTERA FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (FAM): diante da necessidade de aumentar os recursos para o Fundo de Assistência Médica (FAM), tendo em vista que no seu número total de usuários cerca da metade (50%) não contribui, ou seja, os dependentes dos servidores titulares estatutários, e o déficit que vinha crescente até o ano de 2018, em 26 de novembro de tal período, foi realizada uma assembleia para os estatutários a fim de discutirem a proposta apresentada pelo Conselho Deliberativo do PREVPEL, a qual alterava sistema de contribuição e prazos de carências.

Na referida assembleia, diante de várias colocações por parte da categoria, foi deliberada que fosse instaurada uma comissão (Comissão do PL FAM) composta de dois servidores eleitos naquele mesmo momento, representações do SIMP, do SIMSAPEL, Conselhos Deliberativo e Fiscal do PREVPEL, além do próprio Instituto, com o objetivo de discutir melhor uma proposta única para oportunamente ser apresentada novamente à categoria.

Ao longo de 2019 ocorreu uma série de reuniões desta Comissão com o fim de construir um projeto de lei que cuidasse da saúde financeira do Fundo, ao mesmo tempo em que não comprometesse o equilíbrio econômico dos servidores. Finalizada a minuta deste Projeto de Lei (PL), a Comissão realizou assembleia com os servidores em 05 de setembro de 2019, a qual aprovou a proposta de aumento da contribuição atual de 2% para 4%, mas somente aos servidores titulares que tenham dependentes inscritos (independentemente da quantidade de inscritos), além de prazos de carências quando da opção de ingressar ou reingressar no Fundo.

A partir desta assembleia, o Município já poderia ter enviado o PL para a Câmara de Vereadores, mas não o fez, deixando para o pior momento, que é o da atual pandemia da COVID-19, isto em função da crise financeira que atinge toda a população e os servidores (que estão há dois anos sem reajuste por parte do Município e ficarão sem até 2021 por parte da União), além de coincidir com o recente aumento do desconto da contribuição previdenciária dos estatutários.

O Município terminou protocolando este projeto na Câmara no mês de julho, sem que houvesse uma comunicação de tal encaminhamento neste momento, seja à Comissão do PL FAM, seja ao Conselho Deliberativo do PREVPEL. Em face disto, a referida Comissão reuniu-se e discutiu sobre esta pauta, onde embora reafirma a importância do projeto que foi aprovado em assembleia, e reconhecendo a deliberação desta, considera extemporânea a iniciativa do Executivo de protocolar o projeto neste momento, onerando ainda mais os servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas. Logo, questionou ao Conselho Deliberativo do PREVPEL a posição de retirada de pauta do PL na Câmara de Vereadores, o que por sua vez foi aprovado pelo órgão e posteriormente remetido o pedido ao Executivo Municipal.

O Governo acatou e retirou de pauta o Projeto da Câmara de Vereadores, porém, a Comissão do PL FAM reuniu-se novamente e sentiram a necessidade de discutir não só quanto a retirada de pauta, mas sim pelo seu arquivamento até o fim da pandemia e da mesma forma solicitou a posição do Conselho Deliberativo. O órgão, então, debateu sobre o arquivamento e se manifestou a favor, porém, com a ressalva da necessidade, se houver, diante de possível agravamento financeiro do FAM, mesmo durante a pandemia, a qualquer tempo, poder rediscutir a tramitação do PL e, em isto ocorrendo, que na oportunidade será encaminhado o posicionamento à Comissão do PL FAM, além de ratificar a manutenção da decisão da assembleia, de forma soberana.

A Comissão do PL FAM encaminhará o seu posicionamento e o do Conselho Deliberativo à Câmara de Vereadores para que se arquive o PL.