A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições sindicais a realizarem-se no dia 10 de novembro de 2020, como segue:

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece as seguintes normas para as eleições para Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Sindicato dos Municipários de Pelotas, a realizarem-se no dia 10 (dez) de novembro de 2020, com especificidades decorrentes do enfrentamento à Pandemia da COVID-19, como segue:

1. A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral composta por três delegados sindicais escolhidos em reunião do Conselho de Delegados, realizada em 08 (oito) de outubro, sendo esta formada pelos servidores Adriano Belmudes Antunes, Bianca Esteves Maino  e Iara Isabel Vargas de Vargas, e dois representantes do movimento sindical  escolhidos em reunião específica para este fim, realizada em 14 (quatorze) de outubro, sendo estes os trabalhadores Elton Lima e Ana Paula Fonseca.

2. Ocorrerão eleições gerais para a Diretoria do Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP), composta de sessenta e quatro (64) vagas, assim distribuídas: Diretoria Executiva, nove (09) membros; Conselho Deliberativo, quarenta e cinco (45)  membros (sendo 30 titulares e 15 suplentes); Conselho Fiscal, dez (10, sendo 05 titulares e 05 suplentes) membros, conforme artigos 59, 51 e 73, respectivamente, do Estatuto da entidade, tendo por base a existência de 3.183 sócios ativos.

Parágrafo único: São considerados aptos a concorrer à diretoria do SIMP aqueles funcionários que sejam associados em tempo não inferior a seis (6) meses no momento da inscrição, conforme parágrafo único do artigo 98 do Estatuto do Sindicato.

3. A eleição será realizada no dia 10 (dez) de novembro, no período entre 8h e 21h, de forma ininterrupta.

4. São considerados eleitores somente aqueles funcionários que sejam associados e que no momento da eleição estejam em dia com a entidade.

Parágrafo Único: No momento de votação o eleitor deverá portar documento de identificação oficial com foto (RG, CNH em dia, inclusive na forma digital, passaporte ou carteira de registro profissional) ou carteira de sócio do SIMP.

5. As chapas podem ser inscritas no dia 03 (três) de novembro, no horário das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na sede do SIMP, sendo a ordem numérica (um, dois, três etc) de identificação das chapas de acordo com o horário do recibo quando da entrega da documentação para fins de inscrição.

Parágrafo Único: Até às 13h30 do dia 04 (quatro) de novembro a Comissão Eleitoral deverá divulgar o resultado das inscrições, ou seja, informando sobre o ato de homologação ou impugnação das chapas.

6. Qualquer interessado, bem como a Comissão Eleitoral e chapas, poderão pedir a impugnação ou homologação, ou ainda apresentar recursos com justificativa por escrito, das 14h às 17h do dia 04 (quatro) de novembro na sede do SIMP. Em ambos os casos as decisões serão divulgadas pela Comissão Eleitoral até às 18h do mesmo dia.

Parágrafo Único: A partir da homologação das chapas, de acordo com o período exposto no artigo acima, ou seja, pós 18h, as mesmas já poderão realizar suas campanhas, encerrando-se estas até às 23h59 do dia 09 (nove) de novembro.

7. São requisitos essenciais e imprescindíveis para a validade da inscrição de cada chapa:

a)        Nome de cada componente;

b)        Número de matrícula funcional;

c)        Assinatura, e-mail ou mensagem via WhatsApp de cada componente confirmando sua participação na chapa correspondente;

d)        Cópia de documento oficial com foto em que conste o número do RG e cópia de documento oficial em que conste o número do CPF;

Parágrafo Único: A comissão eleitoral deverá impugnar o registro de inscrição na ausência de quaisquer destes requisitos essenciais e imprescindíveis.

8. Os apresentadores, em número de 50 (cinquenta) associados, conforme artigo 98 do Estatuto do Sindicato, deverão estar associados ao SIMP há, no mínimo, 06 (seis) meses, apresentar termo de apoio à chapa correspondente, devidamente assinado, ou ainda e-mail ou mensagem via WhatsApp confirmando seu apoio e cópia ou foto de documento de identidade.

9. A inscrição da chapa se dará mediante a entrega de toda a documentação necessária conforme recibo por parte da Comissão Eleitoral.

10. Encerrado o prazo de registro das chapas, dia 03 (três) de novembro às 17h, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, onde conste em ordem numérica de inscrição, todas as chapas inscritas, relacionadas, respectivamente, às diretorias-executivas.

11. As mesas coletoras de votos funcionarão sob exclusiva responsabilidade de um mesário indicado pela Comissão Eleitoral.

12. A Comissão Eleitoral indicará e estabelecerá a distribuição dos mesários, não podendo ser indicados os integrantes de qualquer das chapas inscritas para o pleito ou parentes destes.

13. Cada chapa poderá inscrever até 15 (quinze) fiscais com a Comissão Eleitoral das 9h às 11h30min e das 13h30min às 15h do dia 06 (seis) de novembro, junto a Comissão Eleitoral, na sede do SIMP.

Parágrafo único: nos dias da eleição os fiscais inscritos deverão comprovar sua identidade junto aos mesários, mediante apresentação de documento oficial com foto.

14. Serão instaladas 06 (seis) urnas fixas na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Pelotas (STICAP), com endereço a rua Almirante Barroso, 3124, onde devem votar todos os associados aptos, conforme artigo 4.

§ 1º. Os eleitores que não constarem na lista de votantes, votam em separado, devendo comprovar, no momento do voto, a condição de sócio do Sindicato, estando em dia com suas mensalidades, mediante a apresentação do último contracheque ou recibo de pagamento emitido pela tesouraria da entidade, assinando listagem própria, após a conferência da documentação necessária pelos mesários.

§ 2º. O voto em separado será coletado e colocado pelo eleitor dentro de envelope em branco e este, por sua vez, colocado em outro, que será lacrado e onde conste a identificação do votante, garantido assim o sigilo do voto.

15. Haverá duas urnas itinerantes, sendo que uma delas coletará votos tendo  por local a sede da Empresa do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), com o objetivo de nela votarem os associados deste local e os demais de outras unidades da Prefeitura (em separado); e outra que coletará votos dos associados pertencentes ao Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), porém tendo como local uma de suas unidades, e os demais de outras unidades da Prefeitura (em separado).

16. O material da votação, com as cédulas rubricadas por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral, será entregue aos mesários a partir das 8h do dia de abertura do pleito, mediante a contra-entrega de recibo do material fornecido.

17. Somente permanecerão no recinto da seção eleitoral o mesário, os fiscais e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

18. Na sede do SIMP haverá uma urna fixa, sendo específica para sócios aposentados e servidores cedidos.

19. Em caso de verificar-se que o votante votou tanto nas urnas itinerantes quanto em uma das urnas fixas de caráter geral, será desconsiderado o voto da última.

20. Ao término da coleta de votos, os mesários procederão ao lacramento das urnas, que serão rubricadas pelos mesários e fiscais.

21. O mesário preencherá a ata colhendo a assinatura dos fiscais no momento de encerramento da votação.

22. Encerrados os trabalhos de votação, as urnas serão lacradas, incluindo fixas e itinerantes, rubricadas pelos mesários e fiscais, sendo recolhidas imediatamente ao local de escrutínio, na sede do STICAP, tudo com o acompanhamento dos fiscais das chapas.

23. Na entrega do material, revisado pela Comissão Eleitoral, os mesários apresentarão as atas de fechamento das urnas, mediante recibo passado pela Comissão Eleitoral.

24. A Comissão Eleitoral definirá três (03) coordenadores para o processo de escrutínio, entre pessoas idôneas e não pertencentes ao quadro funcional.

25. O processo de escrutínio será feito pelos três (03) coordenadores nos termos do artigo anterior. Além destes, também serão admitidas a presença, no local de escrutínio, de dois (02) representantes por chapa inscrita, mais um advogado de cada chapa, a Assessoria Jurídica do Sindicato, e dos integrantes da Comissão Eleitoral.

26. Serão apuradas primeiramente as duas urnas itinerantes, conforme artigo 15  e, posteriormente, a urna fixa instalada na sede do SIMP, conforme artigo 18, e, por fim, as seis urnas fixas instaladas na sede do STICAP, conforme artigo 14 deste regimento.

27. Os casos omissos a esse regulamento e ao estatuto do SIMP serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.”