O Sindicato dos Municipários de Pelotas encaminhou documento  ao Executivo Municipal solicitando reunião a fim de debater acerca da necessidade da criação de lei local para a destinação de pagamento diretamente em forma remuneratória a cada Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias através da assistência financeira complementar repassada anualmente pela União via Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, onde, ocorre além das doze parcelas consecutivas, uma outra adicional no último trimestre.

Cabe salientar que esta décima terceira parcela complementar (adicional) é a título de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos profissionais citados. Por força da Emenda Constitucional número 120/2022, também autoriza o pagamento deste incentivo financeiro a estas classes profissionais, bastando o Município estabelecer a regulamentação em lei local.

Estas despesas não devem ser objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal do Município, ficando, portanto, sob responsabilidade da União, conforme o artigo 198, parágrafos 7º a 11 da Constituição Federal, com redação dada pela EC mencionada.

Há diversos Municípios no país que já estabeleceram tal pagamento diretamente a cada ACS e ACE, através das suas regulamentações locais.

O Simp reforça que não há previsão de destinação deste recurso como remuneração sem antes ter uma lei local autorizativa, ou seja, não é automático tal pagamento, por isso a necessidade deste debate.

Foi encaminhado também documento do Sindicato no mesmo sentido à Secretária de Saúde, não solicitando reunião, mas sim que se engajasse desde já na luta destes profissionais até a reunião com a Prefeita.