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ATENÇÃO, SÓCIOS DO SIMP: EXPOSIÇÃO DE ROUPAS FEMININA, 19/12 (QUARTA)
17/12/18
O Sindicato dos Municipários, através da parceria com a Starflash MODA – Roupas Femininas, estará promovendo aos seus associados exposição de roupas femininas, das marcas Trich Jeans, By Unna e Empório, tendo os tamanhos do P ao Plus Size, durante todo o dia de amanhã, 19/12 (quarta-feira), na sua própria sede, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
As roupas estarão expostas à venda para os associados, podendo ser parcelado em até 5x sem juros (no valor mínimo de R$ 60,00 cada parcela), tanto para desconto em folha (consignado) bem como nos cartões de crédito VISA, MASTERCARD, HIPERCARD e BANRI.
Clique no link https://www.facebook.com/Starflash-Moda-1479871785450408/ e conheça mais sobre a Starflash MODA – Roupas Femininas, através de sua página no facebook.
SIMP REAFIRMA: DIREITO DE ASSEMBLEIA É PARA TODOS
14/12/18
O Sindicato dos Municipários reafirma o direito previsto na Lei Orgânica Municipal, artigo 47, para a garantia de presença dos servidores públicos municipais em participarem das assembleias convocadas pelo Simp, sem qualquer prejuízo para sua situação funcional ou remuneratória, independentemente de sua pauta ou do local de sua realização, assim como já ocorreram em praça pública, ginásios de esportes, sedes de outras entidades sindicais.
Na quinta-feira, dia 13, a partir das 7 horas, em frente a Câmara Municipal de Vereadores, ocorreu assembleia dos professores da rede municipal de ensino e auxiliares de educação infantil, publicamente convocada pelo Sindicato, estando, portanto, garantida a livre participação dos servidores, sem qualquer tipo de prejuízo a sua vida funcional, como garante a Lei Orgânica.
O Simp recebeu informações de que a SMED estaria exigindo dos diretores de escolas listagens com nomes dos professores e auxiliares que não compareceram ao local de trabalho naquela manhã da assembleia, alegando que não a reconhecia e sim como sendo um movimento de paralisação.
A presença dos servidores nas assembleias é confirmada pelas listagens do Sindicato, às quais são preservadas e somente disponibilizadas por meio de decisão judicial, haja vista que compete exclusivamente à entidade e à categoria o controle de tal presença.
Portanto, reafirmamos a liberdade e a garantia legal para participação nas assembleias da categoria.