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SIMP EXPLICA A ATUALIZAÇÃO DA PARCERIA PREFEITURA-BANRISUL: SUSPENSÃO P/6 MESES DA COBRANÇA DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
05/06/24
Clique aqui! para assistir o vídeo do SIMP esclarecendo sobre a atualização (05/06/2024) da parceria da Prefeitura de Pelotas/RS e BANRISUL aos servidores municipais da Administração Direta, onde a suspensão das operações de crédito consignado será em 6 meses e automaticamente aplicada aos Municipários.
SIMP: RETORNO DO EXECUTIVO QUANTO AO BANRISUL E DEMAIS BANCOS SOBRE SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
03/06/24
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) recebeu informações do Governo Municipal, via contato telefônico, por meio de Tavane de Moraes Krause, Coordenadora de Transparência e Controle Interno – CTCI que, em nome da Prefeita Paula Mascarenhas, disse que no que se refere a suspensão do desconto dos empréstimos consignados junto ao Banrisul, a Prefeitura já está negociando novas condições a serem oferecidas aos Municipários, o que apenas carece de novo termo de compromisso para formalização e, consequentemente, sua disponibilidade e divulgação serão dadas após a oficialização.
Em relação aos outros bancos que atuam junto a Prefeitura através de empréstimos consignados, Tavane informa que também haverá boas notícias neste sentido, mas, igualmente a mesma situação acima citada, requer ainda o recebimento dos termos e comunicados oficiais.
Em breve, se terão as informações e condições finais de todas as instituições bancárias, onde o SIMP será comunicado pelo Executivo e na sequência estará disponibilizando nas mídias do Sindicato.
SIMP ENCAMINHA OFÍCIO AO GOVERNADOR SOLICITANDO INTERVENÇÃO AO BANRISUL SOBRE SUSPENSÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS
24/05/24
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) encaminhou ofício ao Governador, Eduardo Leite, a fim de que intervenha junto ao Banrisul para que a Instituição oportunize aos Municipários da mesma forma a qual foi para os servidores estaduais: a suspensão do desconto dos empréstimos consignados por 120 dias (4 meses; 4 parcelas), colocando tais parcelas para o final do contrato, sem qualquer acréscimo no valor.
Para ler o documento na íntegra, basta clicar sobre a imagem.