WhatsApp Image 2024-01-02 at 19.01.39

MENSAGEM DE ANO NOVO DO SIMP AOS MUNICIPÁRIOS

CARTAZ ATENDIMENTO SIMP 2024

ATENDIMENTO NO SIMP: HORÁRIO DE VERÃO 2024 (A PARTIR DE 02/01/24)

Clique sobre a imagem para melhor visualização das informações.

LOGO LARANJA SIMP

SIMP E AUXILIARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL CONQUISTAM APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE GARANTE O RECESSO ESCOLAR

Após longo caminho percorrido neste ano, finalmente foi aprovada na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que assegura o direito do período de recesso escolar aos Auxiliares de Educação Infantil. O projeto aprovado segue para sanção da Prefeita e posterior publicação já como Lei Municipal.

O SIMP lembra que realizou assembleia específica deste segmento em 30/03/2023, onde dentre os vários itens de pauta deliberados, estava o de se ter direito ao período de recesso escolar, assim como os Professores de Educação Infantil, haja vista que ambos trabalham juntos e efetivamente em sala de aula, com os alunos.

A primeira confirmação por parte do Executivo e SMED de que se concederia o recesso escolar aos Auxiliares de Educação Infantil foi na reunião entre a Direção do SIMP, mais a Comissão Representativa do Segmento com o Governo Municipal, em 12/04/2023, o que foi reafirmado posteriormente no documento de resposta da Prefeita Paula à pauta de reivindicações da categoria durante a data-base, lido na assembleia geral da categoria do dia 19/06/2023 e disponibilizado sua íntegra nas mídias do Sindicato. Ficou definido que o Executivo, em breve àquele momento, enviaria Projeto de Lei nesse sentido à Câmara de Vereadores.

Ocorre que quando chegou o período de recesso escolar, não havia ainda tal Projeto sido remetido ao Legislativo, e o SIMP havia recebido algumas ligações destes profissionais que alegaram terem sido informados de que numa reunião da SMED com direções de escolas, houve a afirmação quanto a impossibilidade de tal concessão.

Diante disto, o Sindicato imediatamente entrou em contato com a Prefeita Paula Mascarenhas, que, por sua vez, respondeu que obteve a confirmação por parte da Secretária da SMED em que esta, no dia 03/07/2023, já havia comunicado todas as equipes diretivas de que os Auxiliares de Educação Infantil fariam o recesso escolar, sendo assim garantido via atuação e iniciativa do SIMP.

Após o período de recesso escolar, o Sindicato seguiu cobrando o Executivo do envio do Projeto à Câmara, o que foi somente feito ao final do mês de setembro/2023 através da Mensagem nº 032/2023. Ao analisá-la, o SIMP constatou que havia um problema no Art. 2º, o qual previa que durante o gozo do recesso, poderia haver por parte da SMED ou direções de escolas, convocações para atividades correlatas à sua atuação, participação em cursos de aperfeiçoamento, seminários, palestras, orientações técnicas e outros métodos de formação continuada.

Tanto na reunião da Direção do SIMP, acompanhada da Comissão de Auxiliares de Educação Infantil com o Executivo., bem como quando do período da data-base, em ambas as situações ficou ratificada e acordada única e exclusivamente a regulamentação do recesso escolar a estes profissionais igualmente ao dos professores. Em nenhum momento foi discutido a possibilidade de durante o gozo do recesso poder haver tais convocações. Isto posto, o Sindicato solicitou à Prefeita que providenciasse junto à Câmara a supressão do referido artigo, onde na resposta veio a confirmação de que seria sugerido ao Legislativo um acordo para tal.

Porém, houve algumas intercorrências neste processo, pois a Mensagem já havia tramitado em uma das Comissões Parlamentares, onde não se admitiam mais apresentar Emendas. A ideia do SIMP então foi de que se arquivasse a Mensagem nº 032/2023 e o Executivo enviasse uma nova Mensagem, já sem o Art. 2º, o que foi feito através a de nº 046/2023 (22/11/2023). Mas devidos a alguns problemas na tramitação entre os Poderes (Executivo e Legislativo), se definiu por arquivar a nova Mensagem e desarquivar a anterior (032/2023) contendo tal artigo prejudicial aos Auxiliares de Educação Infantil.

Imediatamente o SIMP reinicia um processo de negociação envolvendo ambos Poderes para que, nesta situação, se admitisse então via Emenda apresentada por qualquer Vereador, a supressão do Art. 2º, o que felizmente aconteceu com aprovação.

Por fim, tudo isso fica evidenciado que somente com um Sindicato organizado, combativo e responsável, unido com o segmento o qual representa, todos fazendo a mesma luta e com o mesmo interesse, é que se é possível conquistar direitos como este ao do recesso escolar aos Auxiliares de Educação Infantil.

WhatsApp Image 2023-12-28 at 21.27.54

ATENÇÃO: FAKE NEWS

O SIMP informa que é FAKE NEWS o que tem sido compartilhado em redes sociais e aplicativos de conversas, no caso, a imagem de um cartaz contendo as logos do Sindicato mais a da CUT Regional Sul, expondo rostos de alguns vereadores(as), os adjetivando e afirmando que foram tais que aprovaram aumentar os próprios salários e impostos.
1
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) só reconhece como verdadeiro, legítimo e de sua iniciativa, postagens que partam das suas mídias oficiais e sob a responsabilidade de sua Direção.
1
O Código Penal Brasileiro pode ser aplicado quando se trata de FAKE NEWS, no que se refere a crimes contra a honra, onde se enquadram os de injúria, calúnia e difamação. O crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou, mas também por aquelas que espalham.
1

O SIMP informa que é FAKE NEWS o que tem sido compartilhado em redes sociais e aplicativos de conversas, no caso, a imagem de um cartaz contendo as logos do Sindicato mais a da CUT Regional Sul, expondo rostos de alguns vereadores(as), os adjetivando e afirmando que foram tais que aprovaram aumentar os próprios salários e impostos.

1
O Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) só reconhece como verdadeiro, legítimo e de sua iniciativa, postagens que partam das suas mídias oficiais e sob a responsabilidade de sua Direção.

1
O Código Penal Brasileiro pode ser aplicado quando se trata de FAKE NEWS, no que se refere a crimes contra a honra, onde se enquadram os de injúria, calúnia e difamação. O crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou, mas também por aquelas que espalham.

  • Últimos Vídeos

    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
  • Sugestões

    Sugestões