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SIMP E DELEGADOS SINDICAIS NA CÂMARA: PROJETO PARA PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
29/11/19
A direção do Sindicato dos Municipários e delegados sindicais compareceram na Câmara Municipal de Vereadores na manhã de quinta-feira para acompanhar a votação, pelas Comissões, do projeto que prevê a possibilidade de recebimento do décimo terceiro salário por meio da realização de empréstimo pessoal, no Banrisul, com encargos financeiros assumidos pela Prefeitura, ou parcelamento em dez vezes a partir de fevereiro de 2020, de forma corrigida.
Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça, conjuntamente com a Comissão de Orçamento e Finanças, foi oportunizada a fala ao Secretário da Fazenda, Jairo Dutra e à Secretária de Saúde, Roberta Paganini, sendo por parte do Sindicato a presidente, Tatiane Lopes Rodrigues e o assessor jurídico, Samuel Chapper.
Jairo Dutra informou que em tratativas com o Banrisul conseguiu avançar no sentido de que servidores que têm portabilidade e recebam seus vencimentos por outros bancos, não precisariam mais realizar a portabilidade para o Banrisul, a fim de conseguir acessar o empréstimo ora oportunizado, o que no projeto de lei não prevê esta possibilidade. Ratificou que, segundo o Executivo, o referido projeto estaria atendendo a determinação judicial proferida em sentença.
Acompanhando Jairo Dutra, a Secretária de Saúde, Roberta Paganini, se manifestou apenas para informar da preocupação com sua pasta, tendo em vista que na última decisão judicial para pagar os salários dos servidores, foram utilizados também recursos daquela Secretaria.
Para o Simp, a manifestação da Secretária teve o intuito de tentar demonstrar à comunidade que os problemas gerados foram derivados do resultado do pagamento dos servidores via determinação judicial. Ocorre que, em realidade, a responsabilidade é da Administração Municipal, que não soube planejar e adequar a aplicação das verbas públicas. A responsabilidade não é dos servidores, que apenas buscam a garantia de seu direito de receber os salários referentes ao mês trabalhado.
Tatiane Lopes Rodrigues afirma que os municipários compareceram na Câmara para esclarecer ao Poder Legislativo que já existe uma decisão judicial que garante o cumprimento da Lei Orgânica do Município, que dá o direito aos servidores, de receber o décimo terceiro salário no máximo até o dia 20 de dezembro, sem nenhum tipo de empréstimo, ao contrário do que está sendo proposto pelo Governo, através do Projeto de Lei que tramita na Câmara.
“Todos municipários têm direito a receber seu décimo terceiro até o dia 20 de dezembro, inclusive já havendo apontamento judicial garantindo esse direito, portanto, não aceitamos nenhum projeto que altere essa garantia. A Prefeita Paula tem que assumir sua responsabilidade como gestora e realizar o pagamento, revendo suas prioridades com gastos, como por exemplo, em publicidade, nas mais diversas mídias, para a criação da Taxa de Iluminação Pública, ou que proponha um outro Projeto de Lei em que a própria Prefeitura faça o empréstimo junto ao Banrisul e pague em dia os servidores”, afirma a presidente do Simp.
Após as explanações de representantes do Executivo e do Simp, foi colocado em votação nas Comissões (CCJ e COF) o referido projeto, o qual foi aprovado por maioria de seus integrantes, restando então ainda ser votado seu mérito em plenário, desta vez por todos os vereadores, o que a princípio ocorrerá na próxima terça-feira (03/12).
“Para isso, neste dia estaremos mobilizados na Câmara, acompanhando a votação do Projeto, esperando que os vereadores respeitem os municipários e a determinação judicial, votando contra esse Projeto”, salienta a presidente do Simp.
O Sindicato dos Municipários está convocando quatro representantes por cada local de trabalho, mais os delegados sindicais, a se fazerem presentes na Câmara de Vereadores na sessão legislativa de terça-feira, que iniciará às 8h30, porém, quanto ao horário de chegada no local, o Simp pede para que tais representantes e delegados entrem em contato com a entidade na tarde de segunda-feira (02/12), tendo em vista que ainda não há confirmação se haverá ou não distribuição de senhas e limitação de acesso ao plenário.
NOTA DE APOIO DO SIMP À GREVE DO CPERS
21/11/19
Os trabalhadores da Educação do estado do Rio Grande do Sul estão empreendendo uma luta em defesa da manutenção de suas conquistas, sendo estas ameaçadas pelo governador Eduardo Leite. Quando prefeito de Pelotas, Eduardo realizou uma série de ataques à Educação, sempre buscando manter um verniz de diálogo, prática que repete no governo do estado. Em seu lugar, deixou a prefeita Paula Mascarenhas, que tem dado prosseguimento à sua agenda de precarização do serviço público, em particular à Educação.
Ao encaminhar à Assembleia Legislativa um pacote de medidas que visa precarizar as condições de vida e de trabalho dos servidores públicos estaduais, Eduardo objetiva realizar cortes em áreas fundamentais aos trabalhadores gaúchos, deixando de mexer onde realmente está o problema: sonegações de grandes empresas, isenções concedidas a parceiros econômicos e falta de transparência a respeito da dívida pública do Rio Grande do Sul com a União; sem falar da Lei Kandir, que faz com que o estado deixe de arrecadar volumosos recursos com exportações.
Diante disso, o Sindicato dos Municipários de Pelotas (SIMP) vem declarar seu apoio à greve dos Educadores gaúchos organizados no CPERS, como forma de fazer frente ao desgoverno de Eduardo, que busca aprofundar o abismo de precarização da Educação. Não se constrói um estado rico e desenvolvido sem investimento sério em Educação e, nisso, a luta dos trabalhadores da Educação e do CPERS é um caminho para o enfrentamento à agenda de desmonte que Eduardo e seus apoiadores tentam implementar no serviço público estadual.
SIMP OBTÉM NOVA VITÓRIA JUDICIAL DOS SALÁRIOS ATRASADOS: AGORA JULGAMENTO DO MÉRITO
13/11/19
Na última quinta-feira (07) o SIMP já havia informado em suas mídias que a prefeita Paula seria notificada pelo Judiciário e que teria um prazo de 24h para prestar informações de quanto seria necessário para quitar o restante da folha de pagamento de outubro dos servidores, no caso aqueles que não receberam no 5º dia útil, e que por sua vez na sexta (08) atendeu tal determinação, sendo na ordem de R$ 10.584,896,28.
O SIMP colocou nas suas mídias que era também necessário aguardar a decisão judicial que seria proferida a respeito, e que desde sexta (08) os autos estavam conclusos para despacho. Portanto, no dia de hoje (quarta, 13) às 15h06, foi disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a SENTENÇA a qual julgou o MÉRITO FINAL da ação em Pelotas, do Juiz de Direito, Dr. Luís Antônio Saud Teles, com o seguinte teor abaixo:
“Isso posto, CONCEDO A ORDEM postulada para reconhecer o direito líquido e certo dos servidores municipais de Pelotas, ativos e inativos, ao recebimento da integralidade da remuneração mensal e décimo terceiro salário, nas datas aprazadas no art. 25, caput e parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal de Pelotas.
Por consequência, enquanto perdurar a ausência de lei que expressamente autorize o parcelamento do pagamento da folha de proventos e benefícios, competirá à autoridade coatora a rigorosa observância do aqui decidido.
Mantenho, em todos os seus efeitos a medida antecipatória de tutela já deferida e, para conferir efetividade, comandei o bloqueio de R$ 10.584,896,28, pelo sistema BACENJUD, para a quitação da folha de pagamento do mês 10/2019.
Intimem-se as partes para que tomem ciência do bloqueio havido e oficie-se ao Banrisul solicitando a transferência da importância para a conta nº 04.125.1830-8, da agência 0320, do Banrisul, de titularidade do Município de Pelotas.
Competirá ao setor financeiro do Município de Pelotas o pagamento total da folha do mês 10/2019.
Condeno o Município de Pelotas ao pagamento das despesas do processo.
Sem condenação das partes ao pagamento de honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Resumidamente, a sentença condena a Prefeitura de Pelotas a sempre ter de pagar tantos aos ativos como inativos no 5º dia útil, bem como o 13º salário até 20 de dezembro, conforme prevê a Lei Orgânica Municipal. Então, o projeto de lei que recentemente o Executivo protocolou na Câmara para que os servidores que quisessem receber seu 13º em dia teriam de fazer empréstimo pessoal, sendo assumidos pela Prefeitura todos encargos financeiros e despesas decorrentes, também agora com esta sentença não fará mais sentido sua tramitação.
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Outro detalhe importante é que o juiz comandou o bloqueio de R$ 10.584,896,28 para a quitação da folha de pagamento do mês 10/2019 pelo sistema BACENJUD, isto é, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet. Este bloqueio é de tudo o que a Prefeitura tiver em suas contas até que se atinja o valor para a quitação, e desta vez não envolve recursos do PREVPEL.
Não há nesse momento como precisar a data deste pagamento, pois depende dessa penhora eletrônica e consequente transferência da importância para a conta nº 04.125.1830-8, da agência 0320, do Banrisul, de titularidade do Município de Pelotas. Daí competirá ao setor financeiro do Município de Pelotas o pagamento total da folha do mês 10/2019.
Quanto aos R$ 9.510.058,44, retirados do fundo previdenciário do PREVPEL para pagamento no mês passado, o SIMP e demais conselheiros deliberativos já haviam cobrado da direção do Instituto a informação de quando seria devolvido tal valor e de que forma, e a prefeita respondeu à diretora-presidente que devolverá e com correção, porém com prazo ainda a ser pactuado.
Mesmo assim, o SIMP irá solicitar uma agenda com o juiz, Dr. Luís Antônio Saud Teles, para verificar como deverá ser exigido da Prefeitura esta devolução ao PREVPEL.
Por fim, o SIMP ressalta a importância que teve a mobilização da categoria na luta, aliada à competência de seu jurídico, mas lembrando que esta ação foi de caráter coletivo, abrangendo a todos, porém financiada e possibilitada somente pelos sócios do Sindicato, daí a importância de se associar e torná-lo mais forte. Além disso, o reconhecimento do Dr. Luís Antônio Saud Teles, que numa postura avançada reconhece que se o servidor trabalha em dia também deve receber em dia, e que a gestão municipal deve reorganizar-se quanto ao seu fluxo de caixa.
Segue na íntegra a referida SENTENÇA: clique aqui!
SIMP INFORMA SOBRE MEDIDA JUDICIAL REFERENTE AOS SALÁRIOS EM ATRASO
07/11/19
O Sindicato dos Municipários, desde a divulgação do calendário de pagamentos relativo aos salários do mês de outubro pela prefeita Paula Mascarenhas, no dia 29 daquele mês, onde não pagaria a totalidade dos servidores no quinto dia útil de novembro (07), culminando assim com o descumprimento da medida liminar que ordena o pagamento em dia para a totalidade dos servidores, providenciou, por meio de sua assessoria jurídica, protocolo de petição informando ao Judiciário sobre o anúncio da desobediência da determinação judicial.
A partir da petição do Simp, o Juiz responsável pelo processo, Dr. Luís Antônio Saud Teles, proferiu, nesta quarta-feira (06), o seguinte despacho:
“Vistos. Antes de qualquer outra providência, determino a imediata intimação do Município de Pelotas para que informe o valor necessário para a complementação do pagamento da folha de servidores relativo ao mês de competência 10/2019. Assinalo o prazo de 24h para a resposta e consequente imediata conclusão para decisão.”
O mandado de intimação da prefeita Paula quanto ao teor do despacho judicial já foi expedido nesta quinta (07), logo, no momento em que o Juiz receber a resposta, decidirá de imediato quanto às providências a serem determinadas para o pagamento dos servidores que ainda não receberam os salários de outubro.
O Simp orienta que é necessário aguardar, além do cumprimento do mandado de intimação da prefeita, que por sua vez terá de responder ao Juiz, também a decisão judicial que será proferida a respeito.
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