ATENDIMENTOS DO SIMP – ANO NOVO
30/12/19
O SIMP INFORMA QUE NA SEGUNDA-FEIRA (30) O ATENDIMENTO SERÁ DAS 8H ÀS 14H.
NA TERÇA-FEIRA (31) NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO CONFORME DECRETO DA PREFEITA (PONTO FACULTATIVO).
TAMBÉM NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA QUARTA-FEIRA (01/01/20) EM FACE DO FERIADO, RETORNANDO ENTÃO NA QUINTA-FEIRA (02), DAS 13H30 ÀS 18H.
JÁ NA SEXTA-FEIRA (03/01/20) INICIA O ATENDIMENTO EM HORÁRIO DE VERÃO, DAS 8H ÀS14H (SEM FECHAR AO MEIO-DIA), SE ESTENDENDO ATÉ O FIM DE FEVEREIRO.
ATENDIMENTOS NO SIMP – SEMANA DE NATAL
20/12/19
O SIMP INFORMA QUE NA SEGUNDA-FEIRA (23) O ATENDIMENTO SERÁ DAS 8H ÀS 14H.
NA TERÇA-FEIRA (24) NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO CONFORME DECRETO DA PREFEITA (PONTO FACULTATIVO).
TAMBÉM NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO NA QUARTA-FEIRA (25) EM FACE DO FERIADO DE NATAL, RETORNANDO ENTÃO NA QUINTA-FEIRA (26), DAS 13H30 ÀS 18H.
PROJETO DE EMPRÉSTIMO PARA DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DOS SERVIDORES É APROVADO NA CÂMARA
05/12/19
Foi aprovado na manhã desta quinta (05), por maioria dos vereadores (12 a favor e 7 contra) a proposta do Executivo para pagamento do 13º salário dos servidores através de empréstimo bancário individual junto ao Banrisul, sendo os encargos de responsabilidade do Município.
Segundo o projeto, os servidores que quiserem contrair o empréstimo para receber o 13º salário até o dia 20 dezembro deverão dirigir-se ao Banrisul até dia 18. Em caso de alguém não manifestar – se quanto ao empréstimo até o dia 18, receberá o pagamento em 10 parcelas mensais com correção, a partir de fevereiro de 2020, além de que aqueles que porventura tiverem seus pedidos rejeitados pelo banco (motivos como dívidas com a instituição financeira, portabilidade de recebimento em outra instituição, etc.) terão o pagamento integral cobertos pela própria prefeitura.
Embora a aprovação do projeto em plenário contrariou a decisão tomada ontem em assembleia dos servidores, realizada na própria Câmara, que era de rejeitá-lo, tão logo a prefeita sancione e publique a lei, o Simp estará recorrendo ao juiz de Direito, Dr. Luís Antônio Saud Teles, alegando a inconstitucionalidade desta, haja vista que na própria sentença determina claramente que seja cumprida a Lei Orgânica Municipal, pagando na integralidade tanto os salários (até o 5º dia útil) bem como o 13º salário (até 20 de dezembro), ou seja, não prevê a exigência de se ter de realizar um empréstimo pessoal, muito menos em não querendo fazê-lo receber em em 10 parcelas mensais.
Não obstante, para mudar o que está disposto na Lei Orgânica Municipal, somente se fosse por um projeto de lei que a alterasse (o que exige para sua aprovação 2/3 dos votos dos vereadores), e não como o Governo enviou, pois não propõe mudança na referida legislação e ainda se trata de um projeto de lei ordinária.
Quanto ao projeto da taxa da iluminação pública, este foi aprovado no âmbito das Comissões (CCJ e COF) e será votado seu mérito na próxima quarta-feira (11).