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CONVÊNIO SIMP/UNICESUMAR – DESCONTOS DE 50% EM TODOS OS CURSOS PARA MATRÍCULAS ATÉ 12 DE MARÇO

Atenção associados do SIMP: A UniCesumar – Educação a Distância, através do convênio com o Sindicato, está oferecendo descontos de 50% em todos os cursos de graduação (modalidade EAD) para aqueles interessados que realizarem sua matrícula até o dia 12 de março. A partir do dia 12 de março, permanecem os descontos de 30%, garantidos pelo convênio, e de 50% exclusivamente para o curso de Pedagogia. A unidade da UniCesumar em Pelotas está localizada na rua Sete de Setembro, 150, fone 3026-2099. Segue o link para cadastro dos interessados:

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ESCLARECIMENTO SOBRE OS DIAS DE MOBILIZAÇÃO

O SIMP orienta aos trabalhadores que tiveram dias descontados que procurem junto à Administração a data dos referidos descontos e ao mesmo tempo solicitem o devido ressarcimento, contestando os dias de assembleia, férias e licenças. Caso não haja acolhimento das justificativas, tragam o contracheque e a negativa da Administração para nosso jurídico que encaminhará ação pertinente.

Lembramos que os dias de luta se deram nas seguintes datas:
22/11 – Assembleia no Pelotense
27/11 – Paralisação nos três turnos
28/11 – Atividade sem paralisação
13/12 – Assembleia turno da manhã na Câmara de Vereadores
27/12 – Paralisação nos três turnos

Carteira-de-trabalho

DESCONTOS INDEVIDOS DOS SERVIDORES

A assessoria jurídica do Sindicato informou agora pela manhã (16/01/2019) que a ação coletiva em regime de plantão impetrada na Justiça do Trabalho foi exitosa, tendo sido concedido liminar determinando o pagamento integral dos salários a partir do mês de janeiro, enquanto aguarda decisão definitiva.

Importante esclarecer que esta decisão em forma de liminar atinge APENAS os trabalhadores CELETISTAS, os demais servidores estatutários continuam aguardando decisão da Vara Cível que concedeu prazo de manifestação à Prefeitura de Pelotas.

Entendemos que a Justiça do Trabalho concedeu esta liminar por reconhecer o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal (art. 7°, VI), em face da drástica diminuição remuneratória dos servidores que dependem de seus vencimentos para subsistência própria e de seus familiares.

Esperamos que a Justiça Cível tenha o mesmo entendimento, restabelecendo os vencimentos dos trabalhadores estatutários e, que enfim, a justiça seja feita neste lamentável episódio ocasionado pela prefeita Paula Mascarenhas.

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AÇÃO SOBRE REDUÇÃO SALARIAL

O jurídico do SIMP informou ter recebido resposta do judiciário referente à ação de redução salarial do magistério e técnicos científicos. Foi acolhida a judicialização da mesma em regime de plantão, tendo em conta o grave risco de danos aos servidores. O juiz determinou que a procuradoria do município ou a própria prefeita, se manifeste em até cinco dias.

Continuaremos vigilantes e confiantes acompanhando o andamento do processo e aguardando o desfecho da ação coletiva movida pela assessoria jurídica do SIMP.

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