SALÁRIOS DOS MUNICIPÁRIOS: RECURSO DO SIMP TEM ÊXITO E TJ/RS CONCEDE LIMINAR PARA ESTATUTÁRIOS
07/02/19
Quando da não concessão da tutela de urgência, com o fim de evitar a redução dos vencimentos dos professores municipais e técnicos científicos regidos pelo regime Estatutário, através da decisão do Juiz de Direito Bento Barros Jr., da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, o Simp, através de sua assessoria jurídica, definiu por recorrer desta decisão, o que de fato ocorreu.
No dia 05 de fevereiro, terça-feira, o recurso foi julgado e acolhido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em julgamento pelo Desembargador Eduardo Uhlein, em substituição ao relator.
Na decisão, foi determinada a concessão de liminar para o efeito de ordenar, a contar da referida data, que a folha salarial dos estatutários atingidos seja paga de acordo com a sistemática em vigor até o mês de novembro de 2018 (sem os cortes e mantendo o efeito cascata), sendo que relativamente aos meses anteriores à presente decisão (salários de dezembro de 2018 e janeiro de 2019), serão ainda objeto de decisão ao final pelo TJ/RS, quando do julgamento do Agravo de Instrumento (recurso do Simp).
Então, com a concessão da liminar, os salários referentes a este mês de fevereiro, que serão pagos até o quinto dia útil de março, terão de ser efetuados nos mesmos valores daqueles referentes ao mês de novembro de 2018. E referente aos meses em que já houve o desconto, ainda está em discussão no mesmo processo.
“Mesmo que em caráter liminar e temporário, esta foi uma vitória importante para o Sindicato e a categoria dos servidores estatutários, o que já havia ocorrido na Justiça do Trabalho para os celetistas, e mostra que lutamos sempre em favor dos municipários, indo até as últimas consequências para garantir seus direitos, embora o único responsável de retirá-los é o Executivo Municipal, num esforço que teve início quando da derrubada do projeto de lei na Câmara de Vereadores”, comemora o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho.
SIMP FAZ REUNIÃO COM COMISSÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
05/02/19
A direção do Sindicato dos Municipários manteve reunião com a comissão representativa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) na última sexta-feira, dia 25, na sede do Simp, quando foram abordados temas que estão causando grande ansiedade na categoria, como o reajuste salarial pelo piso nacional dos ACSs e Agentes de Combate a Endemias (ACEs), base de cálculo para fins de incidência do adicional de insalubridade, ação judicial sobre pagamento de valores retroativos do piso salarial, e pagamento do Incentivo, conhecido como décimo quarto salário.
O Simp já enviou ofício à Secretária Municipal de Saúde, Ana Costa, questionando sobre os quatro itens, há cerca de 15 dias, não obtendo qualquer resposta até então, o mesmo ocorrendo nos contatos telefônicos mantidos. Diante da falta de maiores informações e a demora para tal, o Simp resolveu mesmo assim promover reunião com a comissão e esclarecer o que fosse possível sobre estes temas.
Com relação ao reajuste salarial do piso dos ACSs e ACEs, a Legislação Federal determinou a incidência de 23,27%, com o valor do piso passando para R$ 1.250,00 já a partir de primeiro de janeiro deste ano, conforme Portaria número 30, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de janeiro. O repasse da verba para o referido aumento deverá ser feito pelo Ministério da Saúde. O Simp esclarece que embora já haja Portaria garantindo a concessão do aumento, o repasse da verba talvez não tenha tempo hábil de chegar ao Município para fins de inclusão já na folha salarial deste mês, sendo possível, no entanto, a inclusão na folha de fevereiro e retroativo a janeiro.
Base de cálculo do adicional de insalubridade: a assessoria jurídica do Simp alertou que a base de cálculo do adicional de insalubridade utilizada pela Prefeitura, está sendo o salário mínimo nacional, quando deveria ser o vencimento básico da categoria. O Simp aguarda retorno da Secretaria de Saúde, sobre providências neste sentido e caso isto não ocorra haverá judicialização de ações buscando o cumprimento deste direito. Futuramente o Simp estará divulgando novas orientações.
Sobre a ação judicial que trata do pagamento de valores retroativos do piso salarial, já foi julgada procedente e se encontra na fase de cálculos. Segundo a assessoria jurídica do Simp, serão valores que não necessitarão ir a Precatório, sendo mais rápido seu pagamento pela Prefeitura, porém ainda sem data para que isto ocorra.
Pagamento do Incentivo (décimo quarto salário): conforme portarias anteriores, este valor foi diluído em 12 parcelas mensais pelo Governo do Estado (Gestão Sartori), ficando a critério dos Municípios a destinação destes valores, tendo o Município de Pelotas legislação municipal que designa repasse para os trabalhadores. Ocorre que o Governo do Estado, durante o ano de 2018, não fez repasse de nenhuma das 12 parcelas aos Municípios. É de conhecimento do Sindicato que os Municípios estão buscando negociação com o atual Governo a fim de que haja o pagamento correspondente.
“Embora saibamos das dificuldades enfrentadas pelos Municípios pela falta de repasses por parte do Governo do Estado, e corte de verbas pelo Governo Federal, lembramos que são opções políticas tomadas por seus representantes, respaldadas pela PEC 95, que instituiu o teto de gastos, com a qual a prefeita Paula Mascarenhas tem concordância pelo fato de seu partido, o PSDB, ter apoiado a aprovação no Congresso Nacional”, critica a direção do Sindicato dos Municipários.
Assim que houver resposta por parte da Secretária Ana Costa o Simp estará divulgando informação a respeito.
JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA ESTATUTÁRIOS
05/02/19
O Sindicato dos Municipários teve conhecimento da decisão do Juiz de Direito Bento Barros Jr., da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, que negou a concessão de tutela de urgência em processo movido pelo Sindicato contra o Município, com o fim de evitar a redução dos vencimentos dos professores municipais regidos pelo regime Estatutário, não acatando assim o parecer do Ministério Público, por ele solicitado, que reconhecia a ilegalidade na redução nominal do valor dos salários, causando prejuízo grave à subsistência de servidores e familiares.
Para os professores celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi concedida a liminar pela Justiça do Trabalho, com o mesmo entendimento do Ministério Público. Para estes, os salários a serem pagos neste mês de janeiro deverão obedecer os mesmos critérios do mês de novembro de 2018.
Ambas as ações ainda permanecem em andamento, aguardando o julgamento de mérito, o que ainda não possui data prevista.
O Simp, através de sua assessoria jurídica, estuda a possibilidade de recorrer da decisão que negou a tutela de urgência para os estatutários.
“Nos causa inconformidade a decisão da Justiça Comum relativamente ao pedido do sindicato, eis que a irredutibilidade salarial está prevista na Constituição Federal, tendo o Juiz em questão sugerido em sua decisão uma negociação via legislativa entre as partes interessadas, sendo isto para nós uma indicação de parcialidade em favor do Executivo, visto que em momento algum houve sinalização de negociação por parte deste”, critica a diretora do Sindicato dos Municipários, Cláudia Beatriz Neto Correia.
Cláudia lembra ainda que o representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se manifestou publicamente na Câmara de Vereadores, no sentido de afirmar que não há por parte do TCE a intenção de causar redução salarial, mas sim de apontar um erro de cálculos por parte da Prefeitura, tendo sido este há mais de um ano reiterado, com a concessão de prazo indeterminado para a regulamentação da situação, sem que houvesse penalização imediata da Prefeitura.
Isto daria à prefeita Paula Mascarenhas a possibilidade de inclusão de uma parcela autônoma na folha de pagamento, evitando a redução dos vencimentos, recurso este por ela mesma utilizado no seu projeto enviado à Câmara de Vereadores, deixando clara a possibilidade de evitar prejuízo financeiro aos trabalhadores até que a situação fosse totalmente definida através do pagamento do piso salarial do magistério. Esta situação desmascara inclusive o Governo Eduardo, eis que Paula reconhece publicamente o não pagamento do piso do magistério.
“Em nosso entendimento, a cada ação da Prefeitura, fica mais clara a retaliação por parte de Paula Mascarenhas contra aqueles que lutaram por seus direitos adquiridos e também a vereadores que foram contrários ao projeto de lei”, finaliza Claudia.