11016080_748629375251466_281636212088369252_n-Cópia2

JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA ESTATUTÁRIOS

O Sindicato dos Municipários teve conhecimento da decisão do Juiz de Direito Bento Barros Jr., da 4ª Vara Cível da Comarca de Pelotas, que negou a concessão de tutela de urgência em processo movido pelo Sindicato contra o Município, com o fim de evitar a redução dos vencimentos dos professores municipais regidos pelo regime Estatutário, não acatando assim o parecer do Ministério Público, por ele solicitado, que reconhecia a ilegalidade na redução nominal do valor dos salários, causando prejuízo grave à subsistência de servidores e familiares.

Para os professores celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi concedida a liminar pela Justiça do Trabalho, com o mesmo entendimento do Ministério Público. Para estes, os salários a serem pagos neste mês de janeiro deverão obedecer os mesmos critérios do mês de novembro de 2018.

Ambas as ações ainda permanecem em andamento, aguardando o julgamento de mérito, o que ainda não possui data prevista.

O Simp, através de sua assessoria jurídica, estuda a possibilidade de recorrer da decisão que negou a tutela de urgência para os estatutários.

“Nos causa inconformidade a decisão da Justiça Comum relativamente ao pedido do sindicato, eis que a irredutibilidade salarial está prevista na Constituição Federal, tendo o Juiz em questão sugerido em sua decisão uma negociação via legislativa entre as partes interessadas, sendo isto para nós uma indicação de parcialidade em favor do Executivo, visto que em momento algum houve sinalização de negociação por parte deste”, critica a diretora do Sindicato dos Municipários, Cláudia Beatriz Neto Correia.

Cláudia lembra ainda que o representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se manifestou publicamente na Câmara de Vereadores, no sentido de afirmar que não há por parte do TCE a intenção de causar redução salarial, mas sim de apontar um erro de cálculos por parte da Prefeitura, tendo sido este há mais de um ano reiterado, com a concessão de prazo indeterminado para a regulamentação da situação, sem que houvesse penalização imediata da Prefeitura.

Isto daria à prefeita Paula Mascarenhas a possibilidade de inclusão de uma parcela autônoma na folha de pagamento, evitando a redução dos vencimentos, recurso este por ela mesma utilizado no seu projeto enviado à Câmara de Vereadores, deixando clara a possibilidade de evitar prejuízo financeiro aos trabalhadores até que a situação fosse totalmente definida através do pagamento do piso salarial do magistério. Esta situação desmascara inclusive o Governo Eduardo, eis que Paula reconhece publicamente o não pagamento do piso do magistério.

“Em nosso entendimento, a cada ação da Prefeitura, fica mais clara a retaliação por parte de Paula Mascarenhas contra aqueles que lutaram por seus direitos adquiridos e também a vereadores que foram contrários ao projeto de lei”, finaliza Claudia.

11016080_748629375251466_281636212088369252_n-Cópia2

CONVÊNIO SIMP/UNICESUMAR – DESCONTOS DE 50% EM TODOS OS CURSOS PARA MATRÍCULAS ATÉ 12 DE MARÇO

Atenção associados do SIMP: A UniCesumar – Educação a Distância, através do convênio com o Sindicato, está oferecendo descontos de 50% em todos os cursos de graduação (modalidade EAD) para aqueles interessados que realizarem sua matrícula até o dia 12 de março. A partir do dia 12 de março, permanecem os descontos de 30%, garantidos pelo convênio, e de 50% exclusivamente para o curso de Pedagogia. A unidade da UniCesumar em Pelotas está localizada na rua Sete de Setembro, 150, fone 3026-2099. Segue o link para cadastro dos interessados:

Logo SIMP - Banner

ESCLARECIMENTO SOBRE OS DIAS DE MOBILIZAÇÃO

O SIMP orienta aos trabalhadores que tiveram dias descontados que procurem junto à Administração a data dos referidos descontos e ao mesmo tempo solicitem o devido ressarcimento, contestando os dias de assembleia, férias e licenças. Caso não haja acolhimento das justificativas, tragam o contracheque e a negativa da Administração para nosso jurídico que encaminhará ação pertinente.

Lembramos que os dias de luta se deram nas seguintes datas:
22/11 – Assembleia no Pelotense
27/11 – Paralisação nos três turnos
28/11 – Atividade sem paralisação
13/12 – Assembleia turno da manhã na Câmara de Vereadores
27/12 – Paralisação nos três turnos

Carteira-de-trabalho

DESCONTOS INDEVIDOS DOS SERVIDORES

A assessoria jurídica do Sindicato informou agora pela manhã (16/01/2019) que a ação coletiva em regime de plantão impetrada na Justiça do Trabalho foi exitosa, tendo sido concedido liminar determinando o pagamento integral dos salários a partir do mês de janeiro, enquanto aguarda decisão definitiva.

Importante esclarecer que esta decisão em forma de liminar atinge APENAS os trabalhadores CELETISTAS, os demais servidores estatutários continuam aguardando decisão da Vara Cível que concedeu prazo de manifestação à Prefeitura de Pelotas.

Entendemos que a Justiça do Trabalho concedeu esta liminar por reconhecer o princípio da irredutibilidade salarial previsto na Constituição Federal (art. 7°, VI), em face da drástica diminuição remuneratória dos servidores que dependem de seus vencimentos para subsistência própria e de seus familiares.

Esperamos que a Justiça Cível tenha o mesmo entendimento, restabelecendo os vencimentos dos trabalhadores estatutários e, que enfim, a justiça seja feita neste lamentável episódio ocasionado pela prefeita Paula Mascarenhas.

  • Últimos Vídeos

    VÍDEO DO DEBATE DO SIMP COM OS CANDIDATOS À PREFEITURA DE PELOTAS (06/11/2020)
  • Sugestões

    Sugestões