SIMP ESCLARECE SOBRE AÇÃO RELATIVA AO PAGAMENTO EM ATRASO DO ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS DO MAGISTÉRIO
25/08/16
Neste ano de 2016 a Prefeitura pagou o adicional de um terço de férias a todos os professores da Rede Municipal na folha de pagamento do mês de fevereiro, no seu último dia útil, quando estes já se encontravam trabalhando nas escolas, após gozarem férias, o que ocorre tradicionalmente no mês de janeiro, além de posterior ao período de recesso na primeira quinzena de fevereiro.
Acontece que em face de tal atraso, ou seja, os professores deveriam ter recebido na folha de dezembro, o Simp ingressou com ações coletivas representando todo o magistério, celetistas (Justiça do Trabalho) e estatutários (Justiça Comum), requerendo a condenação do Município ao pagamento em dobro, por tê-lo feito de forma intempestiva.
A Justiça do Trabalho, por ter maior rapidez no trâmite processual, já teve a ação contestada pela Prefeitura, onde esta afirmou que as férias dos professores sempre foram concedidas em fevereiro e que no mês de janeiro era considerado período de recesso.
O Simp contra-argumentou ao posicionamento da Prefeitura, anexando exemplos de calendários letivos de algumas escolas que comprovam ser no mês de janeiro o gozo das férias e fevereiro, na sua primeira quinzena, o recesso escolar e que, ainda durante este último mês, já se tinham atividades onde muitos encontravam-se trabalhando.
Na audiência ocorrida nesta terça-feira (dia 23) a respeito deste processo, na Justiça do Trabalho (portanto, referente aos celetistas), foi determinado pela Juíza que a Prefeitura num prazo de até 20 (vinte) dias apresentasse os registros de livro ponto e folhas de chamada de professores (somente celetistas) a partir de 2013.
Através de várias ligações de diretores de escolas ao Simp, a informação recebida é de que a Prefeitura está cobrando tais documentos a partir de 2011 e inclusive dos estatutários, que não estão incluídos na ação da Justiça do Trabalho, mas sim na outra, que tramita na Justiça Comum (Fórum), isto é, pedindo mais do que foi determinado e impondo uma responsabilidade aos diretores de algo que ela mesma criou para não pagá-los da forma devida.
Com relação ao processo dos estatutários, ainda não houve designação de audiência.
CRÉDITOS NOS CARTÕES DOS VALES-TRANSPORTE: SIMP MANTÉM REUNIÃO COM RESPONSÁVEL PELO CONSÓRCIO
20/08/16
A direção do Sindicato dos Municipários manteve reunião com o responsável pelo Consórcio de Transporte Coletivo de Pelotas (CTCP), Enoc Guimarães, na tarde de quarta-feira, para tratar de esclarecimentos e demais informações quanto à migração do sistema antigo de transporte para o atual e o seu reflexo na utilização pelos servidores municipais.
Conforme o vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, Enoc esclareceu como ficou a situação dos créditos oriundos do sistema antigo quando da migração para o novo sistema, o qual, segundo o representante do CTCP, comporta por cartão o limite máximo de R$ 600,00 de créditos. Logo, quem possuía antes de migrar para o sistema atual valores em créditos superiores a R$ 600,00, a diferença deste fica numa espécie de “reserva”, ou seja, à medida que for utilizando destes R$ 600,00, automaticamente vai se utilizando da reserva e repondo para completar tal limite.
Esta reserva excedente, ainda como explicou Enoc Guimarães, tem como data limite para sua utilização até o final do próximo mês de outubro, haja vista que o atual sistema tecnológico é diferente do sistema utilizado no antigo consórcio, ficando estabelecido que o acesso ao banco de dados anterior se daria por até 90 dias da data da implementação do novo sistema (31 de julho deste ano).
Também foi explicado que quem já no atual sistema possui R$ 600,00 no cartão e a partir de então houver novas recargas, o valor em créditos que exceder ao limite, fica também como reserva, porém, sem prazo para utilização, pois já foi incluído no sistema vigente.
A orientação do representante do CTCP, é de que os servidores que possuam acúmulos de créditos não solicitem aos chefes de seus setores, aos diretores de escolas, novas recargas, visto que não poderão utilizar tais créditos excedentes antes de consumir os anteriores, além da situação de descontar 6% do salário sem necessidade, pois não havendo pedidos de recarga, não pode haver tal desconto, resultando assim num valor maior no contracheque.
Nos casos em que o servidor identificar que haviam mais de R$ 600,00 de créditos no sistema antigo e, na migração, o atual cartão aparece com valor inferior ao limitador, deve dirigir-se à Loja PRATI, situada na avenida Bento Gonçalves, número 3384, no Shopping Lobão, exigindo a resolução do problema, completando o cartão até chegar ao valor de R$ 600,00.
O mesmo procedimento de resolução deve ser adotado por aqueles servidores que tiverem dois débitos no cartão quando da utilização de duas linhas de ônibus diferentes, no seu deslocamento de ida ou volta do local de trabalho, dentro do intervalo de uma hora, pois deve ocorrer somente um débito em face do sistema admitir a integração entre duas linhas neste período.
PREVPEL: COMISSÃO ELEITORAL DIVULGA ELEITOS PARA O CONSELHO DELIBERATIVO
12/08/16
Tão logo foram fechadas as urnas, no começo da noite de terça-feira (09), no Paço Municipal, a Comissão Eleitoral deu início ao escrutínio que apontou os quatro servidores estatutários eleitos para integrarem a nova composição do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (PREVPEL), gestão 2016/2019. Compareceram 861 votantes, sendo dois votos nulos e um em branco.
Ao final do escrutínio, foram apresentadas denúncias de possíveis irregularidades praticadas por alguns candidatos. Em reunião realizada na tarde de quinta-feira pela Comissão Eleitoral, estas, juntamente com as defesas, foram analisadas.
A primeira acusação, apresentada de forma anônima, juntamente com o cartaz de campanha do candidato, dizia respeito ao possível uso da máquina pública pelo servidor Itibagê Corrêa Mirapalhete, onde defendeu-se anexando nota fiscal da empresa comprovando a impressão de seu material de campanha. Ao analisar tal defesa, a Comissão, verificando o cartaz da campanha (material de publicidade) constatou-se que havia divulgação do telefone da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira (SGAF) e o ramal do setor onde o mesmo exerce suas atribuições de servidor público, o que caracterizou o uso da máquina pública, conferindo ao candidato vantagem indevida na disputa, em relação aos demais.
Foi acolhida a denúncia, decidindo a Comissão por excluir este candidato da disputa.
A segunda acusação feita por outros candidatos foi em relação ao candidato Sílvio Coitinho Souza, na qual foi questionada a legalidade de sua candidatura, visto que o servidor está afastado de suas funções para concorrer a cargo eletivo municipal. O candidato defendeu-se com fundamento no que estabelece a Lei Federal Complementar 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade eleitoral, sendo que a Comissão acolheu os argumentos de defesa, já que o servidor está licenciado para concorrer a mandato eletivo, porém permanece recebendo seus vencimentos e vertendo suas contribuições previdenciárias, logo, se mantém vinculado ao Prevpel, assim, foi rejeitada a denúncia.
A terceira e última denúncia, feita por alguns candidatos, foi sobre o transporte de servidores do SANEP, utilizando veículo oficial, que não foi conhecida pela Comissão, por não ter sido citado nenhum candidato praticando o ato, fato que impede vincular a ação a qualquer um dos quatro candidatos da própria autarquia, ou a qualquer outro dos oito candidatos.
Em virtude do indício de utilização indevida de viaturas do Sanep, a Comissão enviará à direção da Autarquia o material que acompanhou a denúncia, tratando da matéria.
Após a análise das denúncias, a Comissão Eleitoral registrou e homologou o seguinte resultado:
Titulares:
Sergio Renato Costa da Rosa (SMED) – 164 votos;
Sílvio Coitinho Souza (Protocolo Prefeitura) – 123 votos;
Rosângela de Castro Rachinhas (SMED) – 118 votos;
Rodrigo Alves Costa (SANEP) – 108 votos.
Suplentes:
Mariangela Guimarães (PREVPEL) – 56 votos;
Manuel Ricardo Farias Mathias (SGAF) – 45 votos;
Leomar Jerri de Quadros Moreira (SANEP) – 44 votos;
Leonardo Valle Duarte (SANEP) – 43 votos.
Os titulares eleitos assumirão o Conselho Deliberativo no próximo mês de setembro.
SIMP QUESTIONA SOBRE CRÉDITOS NOS NOVOS CARTÕES DOS VALES-TRANSPORTE
12/08/16
O Sindicato dos Municipários enviou questionamento ao prefeito Eduardo Leite a respeito da substituição dos antigos cartões dos vales transporte dos servidores municipais para os atuais do Prati Vale Transporte, onde está ocorrendo uma série de problemas, primeiramente na entrega destes cartões, onde nos primeiros dias de agosto, tão logo o sistema novo passou a vigorar, alguns servidores não receberam os novos, obrigando-os a pagarem as passagens do próprio bolso e sem o devido ressarcimento em espécie pela Prefeitura.
Também houve casos de servidores que não tiveram créditos migrados em seus cartões, impossibilitando-os de deslocarem-se aos seus locais de trabalho, acarretando no apontamento de faltas.
“O mais preocupante é a questão dos créditos, quando ocorreu a migração daqueles do antigo cartão para o novo sistema, houve um novo estabelecimento limitador de até R$ 600,00 por cartão, ou seja, para os servidores que tinham créditos com valor superior ao exposto, as informações que a entidade vem recebendo e também os servidores é que, o valor excedente não será devolvido e ficará com a empresa”, critica a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.
Diante destas situações, o Simp requereu o posicionamento oficial do Prefeito Eduardo Leite, do Secretário de Gestão Administrativa e Financeira, José Cruz e do responsável pelo Consórcio do Transporte Coletivo de Pelotas, Enoc Guimarães, de como serão ressarcidos em espécie os servidores que pagaram do próprio bolso desde a implantação do novo sistema até o recebimento do novo cartão; como ficam as efetividades (faltas) atribuídas aos servidores, haja vista que ficaram impedidos de poder ir trabalhar, sendo o fornecimento de transporte uma obrigação da Prefeitura; e, por fim, como ficam os créditos que excedem os R$ 600,00 daqueles que tinham anteriormente, isto é, de que forma serão disponibilizados a estes.
“Para nós é bastante complicada a forma como o Governo trata a questão dos vales-transporte dos servidores, pois toda a vez que a Prefeitura atrasa a carga de créditos nos cartões e os servidores tiveram de pagar do próprio bolso os valores correspondentes, sempre houve o ressarcimento destes valores em créditos e não em espécie, e agora, para nosso choque e surpresa, os créditos dos servidores simplesmente “desaparecem” na troca dos cartões, então nós municipários precisamos entender o que está acontecendo, pois sem vales não iremos mais nos deslocar até os locais de trabalho”, finaliza Tatiane.