SIMP INFORMA PROCEDIMENTOS PARA ENCAMINHAMENTOS DE DENÚNCIAS À ENTIDADE
15/04/16
O SIMP, quando em denúncias recebidas por telefone, sem identificação do denunciante, acerca de problemas de condições de trabalho e de relações, sempre procedeu o devido encaminhamento às secretarias responsáveis.
Quando a entidade recebia a resposta destes encaminhamentos, ao dar retorno aos servidores do local da denúncia, algumas vezes a informação era controversa com relação àquela inicial, o que acarretou problemas ao sindicato.
Como o objetivo do SIMP é sempre o de defender os direitos dos trabalhadores e tentar encaminhar as soluções quanto aos problemas apresentados, orientamos a partir de agora que, toda denúncia a ser apresentada à entidade (exceto se pessoalmente), seja via e-mail oficial: simp@simpelotas.com.br, com identificação do denunciante, sendo mantido e garantido o sigilo com relação a este, tudo isto no sentido de podermos dar o retorno para quem de fato se dirigiu ao sindicato.
PROFESSORES SEM HORA ATIVIDADE E CONDIÇÕES PRECÁRIAS DE ATENDIMENTO
15/04/16
O Sindicato dos Municipários vem recebendo diversas denúncias sobre as condições precárias de atendimento e também quanto ao descumprimento da hora atividade dos professores que atendem turmas de Educação Infantil nos espaços cedidos pelo Estado, em outras escolas Municipais de Ensino Fundamental e todas de Educação Infantil.
O Sindicato enviou Ofício à Secretária de Educação, Lucia Cristina Muller dos Santos, há mais de duas semanas, sem receber retorno, questionando a suspensão da hora atividade daqueles professores que sempre tiveram este direito garantido em suas escolas e também quando será garantido aos professores da Educação Infantil.
No Ofício referido, o Simp questiona porque tal situação vem ocorrendo; qual o embasamento legal; e a partir de quando será solucionado este problema, cabendo lembrar que não podem auxiliares de educação infantil ficar sozinhos com os alunos, sendo assim, pergunta como será a reorganização para a reposição dos professores.
“Temos casos de professores de escolas de Ensino Fundamental que sempre tiveram garantidas as horas referentes à hora atividade e quando deslocados para estes locais precários passaram a não ter estes períodos garantidos e os professores da Educação Infantil até hoje nunca tiveram este direito respeitado, o que, pela carga horária de 40 horas bastante longa, causa prejuízos na qualidade pedagógica”, aponta a presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.
O Simp estará fazendo visitas aos locais tanto cedidos quanto nas escolas em reformas para verificar e documentar as condições de trabalho enfrentadas pelos profissionais.
“Infelizmente, tanto os servidores da Educação Infantil quanto as crianças atendidas nos espaços cedidos e nas escolas em processo de reformas, estão submetidos a falta de estrutura adequada, por isso estaremos visitando estes locais e verificando as condições para fazer as denúncias aos órgãos competentes”, finaliza a presidente do Simp.
PISO SALARIAL DOS AGENTES DE SAÚDE: SIMP OBTÉM IMPORTANTE VITÓRIA JUDICIAL
13/04/16
O Sindicato dos Municipários, por meio de sua assessoria jurídica, obteve importante vitória judicial para garantir o pagamento do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s). Em sentença proferida pela 4ª Vara da Justiça do Trabalho a Prefeitura foi condenada a pagar o piso aos ACS’s de Pelotas.
Segundo informação do vice-presidente do Simp, Tiago Botelho, esta foi uma decisão de primeira instância, cabendo ainda recurso por parte do Município. “Mesmo assim foi um importante passo inicial, onde, a exemplo das ações do piso do magistério, o Simp vem comprovando que a Prefeitura não cumpre com a Lei, obtendo consecutivamente decisões favoráveis aos servidores”, salienta.
O ingresso de ação judicial foi deliberado em assembleia dos Agentes Comunitários de Saúde, realizada ao final de 2015 no auditório interno do Colégio Municipal Pelotense. “Conforme decisão daquela assembleia, ajuizamos uma ação coletiva, em nome de todos os ACS’s, independentemente de serem sócios da entidade ou não”.
Tiago Botelho alerta que esta decisão judicial é para cumprimento do piso salarial como salário padrão, base para incidência de vantagens, diferente daquilo que a Prefeitura passará a pagar a partir de maio, como resultado da data-base deste ano, que será um complemento para que no total dos vencimentos atinja o valor do piso, que é de R$ 1.014,00. “Este procedimento da Prefeitura não significa o cumprimento da Lei, pois trata o piso como teto, ou seja, soma o salário padrão, mais a parcela autônoma SUS e a diferença que faltar para chegar ao valor bruto de R$ 1.014,00 é que será complementada”, finaliza o vice-presidente do Sindicato dos Municipários.