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DEVIDO AO MAL TEMPO A FESTA QUE OCORRERIA HOJE (DO DIA DAS CRIANÇAS), ESTÁ CANCELADA, NOVA DATA SERÁ POSTERIORMENTE DIVULGADA.

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CONDIÇÕES DE TRABALHO: SIMP FAZ DENUNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Sindicato dos Municipários protocolou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho apontando os riscos a que estão expostos os servidores do Horto Municipal, Unidade Básica de Saúde Grupelli e ao Abrigo Institucional Pensão Assistida, pelas péssimas condições destes locais de trabalho, constatadas durante inspeção da direção do Simp.

No Horto Municipal, denominado “Horto da Barragem”, por estar situado próximo à Barragem Santa Bárbara, local que tem como serviços o apoio, produção e doação de mudas, compostos orgânicos, compostagem e armazenagem de galhação.

Conforme a direção do Simp, no local atuam cerca de 10 a 15 servidores, todos sob o regime CLT, com mais de 20 anos de serviço, sendo alguns já aposentados, e que lá sempre trabalharam ou tiveram lotação, além do Horto da Bento Gonçalves, sendo este último recentemente extinto, permanecendo hoje somente o anterior.

Consta da denúncia que a primeira dificuldade que os trabalhadores enfrentam é no que se refere ao acesso do local de trabalho, percorrendo um trajeto de dois quilômetros até o setor em rua não pavimentada, sendo mais dificultoso ainda em dias de chuva.

No local não há banheiro, energia elétrica e sequer telefone para contato, não há refeitório, vestiário ou construção física adequada para abrigá-los, também não há nenhum dispositivo de segurança, iluminação, facilitando o furto de máquinas e equipamento, a exemplo do motor e rodas de um triturador novo.

Foi constatado que a Prefeitura não fornece com regularidade equipamentos de proteção como luvas e botas, essenciais para desempenho das atividades, principalmente por haver no local vasta vegetação, ocorrendo diversos animais peçonhentos e venenosos.

Na Unidade Básica de Saúde – Estratégia de Saúde da Família (ESF) “Grupelli”, situada na zona rural, foram identificados vários problemas estruturais e de condições de trabalho, prejudicando o exercício das atribuições dos servidores e o atendimento à comunidade, pondo em risco a segurança de todos.

Também foram identificados problemas como o teto com o risco de desabar, devido às armações de ferro e tijolos estarem se deteriorando (pré-lage); fiação elétrica exposta; umidade e mofo em todas as peças, inclusive onde são acondicionados os medicamentos (farmácia) e no armário que guarda as ferramentas odontológicas já esterilizadas, ou seja, expostas a contaminação de fungos e bactérias; armário para equipamentos de higiene e limpeza sem firmeza, totalmente “bamba”; e geladeira totalmente enferrujada.

No Abrigo Institucional Pensão Assistida, que funciona em imóvel  recentemente locado pela Prefeitura, são prestados serviços de acolhimento provisório em espaço físico semelhante a uma residência para pessoas adultas, com idade entre 18 e 76 anos, com deficiência mental, de ambos os sexos, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Na Pensão Assistida trabalham cerca de oito servidores, a maioria sob o regime CLT. Foram identificados vários problemas estruturais e de condições de trabalho, atingindo os próprios usuários do local. Uma das situações é a de um usuário com tuberculose, e que por isso tem de ficar sob o regime de isolamento, dormia sobre um colchão que ficava diretamente no chão da garagem da casa, totalmente molhado e mofado.

Como foi apurado pela direção do Simp, há situações verdadeiramente absurdas, como a existência de vidro quebrado e sem sinalização, permanecendo com pontas cortantes sem qualquer tipo de reparo; na cozinha não há armário para guardar as panelas, ficando estas diretamente no chão; não havia água em nenhuma dependência da casa, devido à uma ligação indevida de responsabilidade do locatário.

Com a falta de fornecimento de água, há necessidade de armazenamento em panelas devido à uma torneira que apresentava vazamento, para fins de banho, limpeza e preparo de refeições, e muitas vezes os baldes são carregados pelos próprios usuários; os banheiros são de pisos extremamente escorregadios, sempre úmidos; a sala reservada para a farmácia, onde são guardados medicamentos de uso controlado, não há porta ou armário com tranca em que impeça o acesso de usuários, ou seja, há livre acesso por parte destes; e as roupas limpas bem como as sujas são depositadas diretamente no chão.

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SIMP CRITICA LIMITAÇÃO NO PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO PELA PREFEITURA

A limitação do pagamento das licenças-prêmio apenas aos servidores inativos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, ou seus pensionistas e que tenham requerido seus direitos até 30 de setembro, conforme divulgado pela Prefeitura, foi criticada pela direção do Sindicato dos Municipários.

“A licença-prêmio é um direito de todos os servidores municipais, prevista na Lei 3.008/86, que é o Estatuto da categoria e que garante a licença de 180 dias a cada dez anos de serviço, desde que não haja mais de dez faltas injustificadas no período aquisitivo”, explica a vice-presidente do Simp, Tatiane Lopes Rodrigues.

Tatiane denuncia a postura da Administração Municipal, que não concede para a maioria e nem paga as licenças-prêmio enquanto os servidores estão em atividade, descumprindo com a Lei. “Há casos de servidores que já protocolaram mais de dez pedidos para o pagamento da licença-prêmio ainda em atividade, sendo sempre indeferido”, acrescenta.

“Além disso, as licenças-prêmio não vinham sendo pagas aos servidores que se aposentavam e agora a Prefeitura anuncia o pagamento, mas apenas aos servidores vinculados à SMED, deixando de fora a imensa maioria da categoria”, critica mais uma vez a vice-presidente do Simp.

Para Tatiane, a Administração deveria conceder ou pagar os valores referentes às licenças-prêmio aos servidores durante o curso da vida funcional para que fosse cumprida a Lei e o seu objetivo, que é o de reconhecer o direito ao prêmio de um período de descanso e revitalização de ânimo àqueles trabalhadores que não possuam mais de dez faltas injustificadas ao longo de dez anos de serviço. “E quando não há o cumprimento da Lei durante a vida funcional dos servidores, o pagamento deveria ser de imediato no momento da inativação e para todos que possuam este direito”, finaliza.

CONVITE PARA REUNIÃO

O Sindicato dos Municipários de Pelotas convida os professores não enquadrados nos incentivos da Lei Municipal 3.198/89, para reunião nesta segunda-feira, dia 21, às 17h, na sede do SIMP, a fim de tratar do projeto de Lei enviado pelo executivo à Câmara Municipal no ultimo dia 09 de outubro (mensagem número 039/2013), que institui complemento de vencimento para estes profissionais.

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