SIMP INFORMA: ATENDIMENTO AOS SÓCIOS
22/02/13
O SIMP informa que a partir da próxima segunda-feira (25) voltará ao normal o seu horário de atendimento, sendo de segunda à sexta das 08h – 11h30min e 13h30min – 18h.
Já a médica clínica geral atenderá nesta segunda (25) das 13h30min – 16h30min e quinta (28) das 08h30min – 11h30min.
Segue abaixo os demais serviços:
ADVOGADOS: Samuel Chapper e Eisler Cavada
Horário no SIMP: de segundas às quintas-feiras, das 10h30min às 11h30min
Escritório: Rua Visconde de Abaeté, 370 Tel.: 3279-1655
DENTISTA: Kelen Marini
Segundas e Quartas-Feiras: Tarde, a partir das 13h30min (3 fichas para a cidade e 1 ficha colônia)
Terças e Sextas-Feiras: Manhã, a partir das 08h30min (6 fichas para a cidade e 2 para a colônia)
SIMP SOLICITA SUGESTÕES
15/02/13
Diante das últimas atitudes arbitrárias por parte do sr. prefeito, que busca economizar em cima dos servidores, “fazendo caixa” para a prefeitura, estamos preparando adesivos para denunciar esta situação.
O prefeito diz que cumpre a lei, mas cumpre contra o trabalhador e não em seu favor.
Assim, diante da grande capacidade de criatividade dos nossos colegas servidores, pedimos sugestões de frases ou “charges” para este material, até o dia 20 de fevereiro, através de todas as mídias do simp.
Sindicato dos Municipários de Pelotas
VALE-ALIMENTAÇÃO: SIMP E VEREADORES TÊM REUNIÃO COM PREFEITO
12/02/13
A direção do Sindicato dos Municipários reuniu-se na manhã de segunda-feira (11) por mais de duas (2) horas com o prefeito Eduardo Leite para tratar acerca da decisão da Administração Municipal de creditar os valores do vale-alimentação por CPF e não mais por matrícula de cada servidor, reunião esta obtida através de solicitação dos vereadores no encontro do Simp com os mesmos na última sexta-feira (8). Estiveram também presentes os vereadores Marcus Cunha (PDT), Luiz Henrique Viana (PSDB), Edmar Campos (DEM), Marcos Ferreira (PT), Tenente Bruno (PT), Ademar Ornel (DEM) e Ricardo Santos (PDT), além do secretário de gestão administrativa e finanças José Francisco Cruz e o procurador geral do município Carlos Francisco Diniz.
Segundo prefeito Eduardo, embora argumentasse ter ficado insatisfeito com a maneira abrupta de como foi repassada a informação ao Simp no dia 4, para execução da redução do pagamento no dia 5, justificou “tal pressa” como uma forma preventiva de não sofrer possíveis sanções, haja vista que sua interpretação quanto ao disposto da Lei nº. 5.226/06 que criou o vale-alimentação é de que o benefício possui caráter indenizatório e deve ser pago aos ocupantes de cargos, tendo como base o servidor e não o número de cargos que este ocupa. Também ratificou sua posição devido às legislações federal e estadual preverem aos seus servidores a concessão de tal benefício por servidor e não por cargo ocupado.
“Para nós, a interpretação do prefeito é totalmente equivocada em vários sentidos, pois a atual legislação municipal em nenhum momento restringe que o pagamento seja por servidor e não por cargo ocupado, além de que quando se remete aos ocupantes de cargos não discrimina a condição destes, ou seja, serem a mesma pessoa ou não”, informa o diretor do Sindicato dos Municipários, Tiago Botelho.
“Há outras justificativas para se considerar a manutenção de como vinha sendo pago o vale-alimentação até então (por matrícula ou por cargo), uma delas é a própria Constituição Federal que prevê a acumulação de cargos públicos para professores e profissionais da área da saúde; desde a implementação (2006) nunca foi apontada qualquer irregularidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); a competência de legislar sobre a matéria é de cada ente federado, a exemplo de vários municípios que pagam por matrícula ou cargo ocupado; quando um cargo é disponibilizado, este se não ocupado por um servidor já integrante do quadro será por quem não era, havendo então o pagamento também para este e o custo à Prefeitura será o mesmo; um mesmo servidor que ocupa dois cargos faz jus em receber dois pagamentos, pois desconta duas vezes para a previdência, fundo de assistência médica e vale-transporte”, salienta Tiago.
Durante a reunião, o vereador Ademar Ornel (DEM) ressaltou que a atual legislação municipal admite duplicidade de interpretação, necessitando de uma regulamentação específica. Já o vereador Marcus Cunha (PDT) propôs ao prefeito que reconsiderasse sua ação, devolvendo os valores descontados e mantendo a forma de pagamento como era até o mês de março, período na qual se discutiria tal regulamentação, além de já estar agendada reunião do Simp com a Prefeitura para discussão de questões financeiras como planos de carreira, padrões salariais e piso salarial nacional do magistério, mas não foi aceito, embora se colocasse à disposição para conversar e discutir o mérito da questão com os demais envolvidos, buscando uma interpretação definitiva da lei, porém, neste momento, não pretende voltar atrás na decisão tomada.
O Simp está tentando reverter judicialmente a modificação no vale-alimentação da categoria, além de realizar consulta sobre o tema junto ao TCE e reunir legislações de vários municípios que concedem o benefício por matrícula ou por cargo ocupado e que nunca sofreram apontamentos de irregularidades. “O vale foi concedido como uma forma de amenizar os baixos salários pagos até então, sendo que a decisão do Executivo criou constrangimento e dano moral aos servidores que se organizaram com determinado valor, fora o acordo de cavalheiros que tínhamos para tratar em março das questões financeiras e fomos surpreendidos com o anúncio”, acrescenta a vice-presidente do Simp, Tatiane Rodrigues.
“Independentemente das justificativas da tomada de decisão do Executivo, nos fica claro que onde aproximadamente 500 servidores foram diretamente atingidos pela medida e viram o valor que tradicionalmente recebiam a título de alimentação ser reduzido em 50%, já que recebiam R$ 120,00 por matrícula, demonstra que o critério de preocupação utilizado em reduzir o vale pelo motivo alegado de prevenir uma possível sanção por irregularidade não é o mesmo para com os professores (maioria dos atingidos), pois o município tem um débito para com estes pelo não cumprimento da lei federal que estabelece o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Tudo isso denota em fazer caixa com a própria conquista dos servidores e posteriormente redistribuir a eles de outra forma, haja vista que tal medida gerará R$ 50 mil por mês aos cofres públicos. E mais, isso nos exemplifica que fiquemos alerta, pois decisões como estas sem comunicação e discussão prévia com a categoria podem se estender com outras vantagens e gratificações já conquistadas”, finaliza Tiago.